ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMUNICADO SRP PREGÃO 110/2018
O Município de Paty do Alferes torna público que fará realizar licitação, modalidade Pregão Presencial.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BAIAS MÓVEIS, PARA EVENTOS DE CAVALOS OU OUTROS ANIMAIS SEMELHANTES.
Data e Local: 24 de agosto de 2018, às 11:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, à Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.° 35 – Centro, nesta cidade.
Edital disponível na íntegra no site oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações pelo telefone (24) 2485 – 1234, ramal 2205 e na sala da Divisão de Licitações e Contratos, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Paty do Alferes, no horário 12 as 18 horas ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Paty do Alferes, 14 de agosto de 2018.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
R u a S e b a s t i ã o d e L a c e r d a, 3 5 – C e n t r o – P a t y d o A l f e r e s – R J - C E P: 2 6 . 9 5 0 – 0 0 0 1
T e l / F a x : ( 2 4 ) 2 4 8 5 – 1 2 3 4 - X x x x x 0 0 0 0 - x – m a i l : d i l i c o n @ p a t y d o a l f e r e s . r j . g o v . b r
PREGÃO N.º 110/2018
Sistema Registro de Preços E D I T A L
O Município de Paty do Alferes, por intermédio da Fundo Municipal de Turismo, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 24 de agosto de 2018, às 11:00 horas, a Comissão de Pregão nomeada Portaria n.º 297/2018 – GP de 22 de junho de 2018, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, nesta cidade, receberá e abrirá as propostas referentes ao Pregão Presencial n.º 110/2018 do tipo menor preço por item, pelo SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, em decorrência da autorização do gestor das despesas no Processo n° 6140/2018 observando-se o disposto nas Leis Federais n.ºs 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações posteriores, Lei 123/06, Decreto Municipal n.º 2.348/06 e Decreto Municipal 3776/13 e alterações posteriores, as disposições previstas no presente EDITAL e seus anexos que são partes integrantes do presente.
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1-A presente Licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BAIAS MÓVEIS, PARA EVENTOS DE CAVALOS OU OUTROS ANIMAIS
SEMELHANTES, pelo SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o Termo de Referência, que faz parte integrante deste.
1.2 - A presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária do exercício 2018 e será informado no momento formalização da contratação, caso ocorra no exercício subseqüente, na dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade.
1.3 – A presente licitação tem como objetivo a elaboração da Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, considerando as empresas relacionadas na Ata de Julgamento.
1.4 – A presente Xxx entrará em vigor na data da sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, sendo sua eficácia condicionada a publicação no Boletim Oficial do Município de Paty do Alferes, bem como disponível no site oficial do Município de Paty do Alferes (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Só Poderão participar desta licitação as empresas que tiverem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que será comprovado através do objeto do contrato social, no momento oportuno.
2.2 - Não poderão participar os licitantes que se encontrem sob regime de recuperação judicial, dissolução, liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no País, as empresas suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública no prazo que perdurar tal punição.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DO ORIGINAL E DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
3.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assinar o documento.
3.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
3.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
3.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
3.1.6 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos de credenciamento. A ausência desta documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
3.1.7 – Durante a fase de credenciamento o proponente deverá apresentar também:
a. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do artigo 4. º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo
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em anexo.
b. Declaração de Micro Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo representante legal, conforme modelo em anexo.
3.1.8 - A empresa que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não atender ao que exige o edital, poderá ser suspensa de participar de licitação na Prefeitura Municipal de Paty do Alferes pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
3.1.9 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original a Comissão de Pregão dispensa a autenticação em cartório.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
4.1 – Após a confirmação dos credenciados pela Comissão de Pregão, será feita a verificação dos 02 (dois) envelopes distintos, contendo, respectivamente, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente fechados, tamanho aproximado de 240x340mm, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um, as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2018 RAZÃO SOCIAL
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2018 RAZÃO SOCIAL
4.2 – Somente será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) de habilitação da(s) licitante(s) que apresentar(em) o menor preço (artigo 28, x, do Decreto Municipal n.º 2.348/2006).
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 - A proposta terá que ser preenchida de maneira clara, precisa e expressa em moeda corrente do país (R$), pela Licitante, sem emendas ou rasuras.
5.2 - A proposta de preços poderá ser preenchida no próprio impresso fornecido por esta Prefeitura ou documento preenchido pela empresa, tendo seus itens idênticos do modelo de proposta em anexo fornecido por esta Prefeitura, sendo em papel timbrado da empresa ou com carimbo do CNPJ, sendo esta documentação sem emendas e/ou rasuras, datada e assinada pelo representante legal, já inclusos todos os custos (diretos e indiretos) e descontos a serem oferecidos.
5.3 – A licitante fica vinculada à Administração pelo preço que constar da proposta vencedora, uma vez proferida o resultado do preço, em hipótese alguma, poderá ser revisto, mesmo que tenha havido erro na apresentação.
5.4 - Ficará a exclusivo critério da Comissão de Pregão eliminar, parcial ou totalmente, a proposta apresentada com emenda e/ou rasuras, ou seja, qualquer escrita que não possa ser interpretada pela Comissão de Pregão.
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5.5 - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
5.5.1 - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
5.5.2 - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
5.5.3 - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação;
5.5.4 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
5.6 - Qualquer esclarecimento poderá ser feito através de carta anexada à proposta, ficando a critério da Comissão de Pregão considerá-la ou não como subsídio para a instrução processual.
5.7 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega das mesmas.
5.8 - Não serão aceitas propostas com opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e preço para o item.
5.9 - Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste ato convocatório ou que estejam em desacordo com as especificações nele exigidas, ou ainda aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros LICITANTES.
6 - DA HABILITAÇÃO:
6.1 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada na forma do item 4.
6.2 – Cada licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar, tão somente, a seguinte documentação no envelope n. º 02:
6.2.1 Habilitação Jurídica:
a) registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
b) registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
d) caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade pela administração;
e) no caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores,
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evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
f) cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
6.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – RFB e da Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN), conforme Portaria MF nº 358/14);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante (ICMS);
d) Certidão Negativa de Débitos em Divida Ativa (Procuradoria Geral do Estado - PG-5), somente para as empresas sediadas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante (ISS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista (CNDT)
6.2.3 Outras Declarações
a) Declaração que a empresa não possui em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo em anexo);
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (modelo em anexo);
c) Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 (modelo em anexo);
6.3 – Toda a documentação mencionada nos itens 6.2.1 e 6.2.2, poderá, a critério de cada licitante, ser substituída pela apresentação apenas do CRC (Certificado de Registro Cadastral) emitido por esta Prefeitura.
6.3.1 - Para a devida emissão do CRC, a licitante deverá solicitá-lo junto a esta Prefeitura, devendo todas as exigências para emissão do mesmo estarem sanadas até o dia previsto para sessão, no caso da empresa ainda não ser cadastrada.
6.3.2 – Os já cadastrados, com o CRC dentro da validade, deverão comparecer na
Divisão de Licitações e Contratos para atualizarem suas certidões, dentro do prazo estabelecido no item 6.3.1. Os licitantes que não comparecerem para atualização, cujas certidões arquivadas junto ao cadastro já estiverem com prazo expirado serão inabilitados pelo fato da não comprovação de sua regularidade fiscal.
6.4 – Todos os documentos constantes no relatório de documentação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão da Imprensa oficial ou ainda por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação pela Comissão, conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.6 – Não será aceita nenhuma remessa de documento por carta, fax, sedex ou qualquer outra forma que não seja a prevista no item 6.2.
7 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
7.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº. 1621 de 25 de novembro de 2009, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 6 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3 - Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o parágrafo anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.2, implicará preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Publica Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6 - ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
7.7 – na hipótese de empate real dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate real será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.8 - O disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1 - A sessão para o recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com as legislações pertinentes e na forma do presente Edital e seus anexos.
8.2 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, inicia-se o credenciamento e posterior recolhimento dos envelopes.
8.3 - Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pela Comissão de Pregão.
9 - DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO:
9.1 - A presente licitação é do tipo menor preço por item, sendo que o julgamento das propostas será realizado conforme as quantidades, as especificações, os detalhamentos e as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
9.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas, diretas ou indiretas, deverão estar inclusos na Proposta de Preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a essa, a qualquer título, ou seja, não será considerado pela Comissão de Pregão pedido de alteração, complementação, retificação ou cancelamento, parcial ou total, da proposta apresentada.
9.3 - Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, aquelas manifestamente inexeqüíveis, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento. Não será adjudicado o objeto licitado por valor superior à estimativa do órgão requisitante.
9.4 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, a licitante que ofertar a Proposta de menor preço item, para o objeto definido neste Edital e seus anexos, bem como os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superiores àquele ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme o disposto no inciso IX do artigo 4º da Lei Federal n.0 10.520/2002.
9.5 – Às licitantes proclamadas, conforme item acima, será dado a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.6 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação de ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos no subitem 9.6.1.
9.6.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada , nos termos do art. 44 da lei Complementar nº 123/2006, com valores iguais ou até 5% (cinco por cento)
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inferiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido do inciso III, art. 45, da Lei Complementar nº 123/06.
9.7 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.
9.8- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
9.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.10- Encerrada a etapa competitiva do Pregão, as ofertas para o objeto definido neste Edital e seus anexos serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.11 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pela licitante que a tiver formulado, das condições de habilitação, com base na documentação solicitada neste Edital.
9.13 - Constatado o pleno atendimento as exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora.
9.14 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender as condições de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável, sendo então a respectiva proposta vencedora, de acordo com o objeto definido neste Edital e seus anexos.
9.15 – Na situação prevista na cláusula 9.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.16 - Não será admitida desistência dos lances e/ou propostas ofertadas, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes neste Edital e na forma da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Pregão.
9.17 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Comissão de Pregão, assim como pelos representantes das licitantes presentes.
9.18 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.
9.19 - Admitir-se-á, contudo, com o objetivo de melhor instruir o processo, a anexação de carta esclarecedora, desde que solicitada em pronunciamento ou despacho da autoridade competente ou da Comissão de Pregão.
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9.20 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação da demais licitantes até a retirada do empenho pela vencedora, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data, sendo que depois de expirado este prazo, os mesmos, juntamente com seus conteúdos, serão destruídos.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, uma vez obedecidas as formalidades legais pertinentes, mediante CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, devendo o mesmo fornecer dados como: nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta corrente.
10.2 – Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, depois de efetivada a entrega dos materiais, com a competente Nota Fiscal – Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município, na forma da legislação vigente.
10.2.1 – Para o devido cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, cada serviço prestado.
10.3 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito a CONTRATANTE um desconto “pro rata die”, de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE.
10.4 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será de 0,033%(trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso.
10.5 – O Pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido à Secretaria requisitante.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
11.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 – Não será admitida a impugnação do Edital, por intermédio de fac-simile ou via e-mail.
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11.5 – Não será admitida a interposição de recurso ou impugnação do Edital, por intermédio de fac-simile ou via e-mail.
12 - DOS RECURSOS:
12.1 - Dos atos praticados pelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação, cabem recursos administrativos de acordo com o estabelecido no artigo 4.º, inciso XVIII da Lei Federal n.0 10.520/2002.
12.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito.
12.4 - Os recursos contra as decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, em conformidade com o inciso XIX do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
13 - DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:
13.1 - As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80,
86 e 87 da Lei Federal n. ° 8.666/93; mediante procedimento administrativo previsto no Decreto Municipal nº3395/11.
13.2 - A Licitante que deixar de cumprir o compromisso assumido sofrerá multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, assim como poderá ser suspensa de licitações futuras nesta Prefeitura.
13.3 - A Licitante ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), incidente sobre o valor total da licitação, por possível atraso/falta da prestação dos serviços.
13.4 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
14 - DOS ANEXOS:
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 10
a) Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação –
Anexo I
b) Modelo de Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil – Xxxxx XX
c) Modelo de Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias –
Anexo III
d) Modelo de Declaração que a empresa cumpre plenamente aos requisitos de habilitação –
Anexo IV
e) Modelo de Declaração de ME ou EPP – Anexo V
f) Modelo de carta de preposição – Xxxxx XX
g) Ata de Registro de Preços – Anexo VII
h) Contrato – Anexo VIII
i) Termo de Referência – Anexo IX
j) Planilha de valores – Anexo X
k) Proposta de Preços com especificações – Anexo XI
15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará no prazo de 48 (quarenta e oito horas) os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento condições estabelecidos.
15.2 - Deixando a vencedora de assinar a Ata de Registro de Preços no prazo acima fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas do faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
15.3- Para retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
15.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a nota de empenho, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a Prefeitura convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
15.5 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
15.6 – Os motivos de força maior que, a juízo da PMPA possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pelo Gestor
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na época da ocorrência, ou apresentados intempestivamente.
16 - OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
16.1 - Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de regularidades fiscais exigidas no edital de licitação respectivo.
16.2 - Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
16.3 - Responder às notificações no prazo estabelecido.
16.4 - Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
16.5 - Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos produtos, nos termos da legislação vigente;
16.6 - Responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, conforme exigência legal;
16.7 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação dos serviços e efetuá-la de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus Anexos;
16.8- Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
16.9 - Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos, contribuições, fretes, seguros e demais encargos inerentes à execução do objeto.
16.10 - Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com transporte e quaisquer outras adicionais referentes ao objeto contratado, de natureza direta e indireta decorrentes do cumprimento de suas obrigações, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, incluídos tributos, contribuições e seguros.
16.11 - Utilizar, na execução do objeto, pessoal de comprovada capacidade técnica, de bom comportamento, podendo ser exigida pela CONTRATANTE a substituição de qualquer elemento, cuja capacidade ou comportamento seja julgado, pelo órgão, impróprio ao desempenho.
16.12 - Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio do Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto. O acompanhamento ou fiscalização da instituição não exclui ou reduz a responsabilidade.
17 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
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a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d. Tiver presentes razões de interesse público.
17.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
17.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 - A licitante vencedora deverá executar fielmente os serviços conforme o Termo de Referência em anexo.
18.2 – A empresa, na locação das baias, deverá atender rigorosamente as solicitações da Comissão Organizadora do Evento, representada por qualquer um de seus membros.
18.2.1 – A locação das baias serão contratadas mediante procedimento específico, em função dos quantitativos definidos relacionados ao encerramento das inscrições de animais para participação no evento.
18.2.2 – O quantitativo correto dos animais participantes somente será conhecido na semana da realização do evento, o que inviabilizaria sua definição neste momento.
18.2.3. – As Baias deverão ser entregues e/ou instaladas com 24h de antecedência do início da realização do evento, correndo todas as despesas, incluídas as relativas a montagem, desmontagem, transporte e alimentação.
18.3 - Sempre que houver necessidade de utilização dos serviços a Secretaria Requisitante emitirá autorização para execução dos serviços, devendo a CONTRATADA confirmar a disponibilidade no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da nota de empenho.
18.4 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e outras de qualquer natureza, referente ao objeto licitado, para o devido cumprimento das obrigações assumidas na licitação em questão.
18.5 – Os serviços prestados pela empresa vencedora estarão sujeito a não aceitação pela Secretaria requisitante, a quem caberá direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
18.6 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no
art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
18.7 – A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
18.9 – Qualquer acidente e danos que sofrerem os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA.
19 – DOS PREÇOS:
19.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
19.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.5 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20 - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração, automaticamente:
a) quando não restarem quantidades dos serviços registrados.
b) quando caracterizado o interesse público.
21 – CONDIÇÕES GERAIS:
21.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
21.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
21.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
21.4 - Fica reservada a Administração à possibilidade de solicitar os serviços presente após da assinatura da Ata de Registro de Preços, visando atender suas necessidades.
21.5 - A cada prestação de serviços, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da correspondente Solicitação de empenho e notificando a empresa para proceder à retirada do mesmo.
21.6 - Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar se recusar a receber a Solicitação de empenho ou não retirá-la no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições mais próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
21.7 - O termo de recebimento assinado no verso da solicitação de empenho feito pela empresa ou preposto legalmente credenciado supre a necessidade de notificação.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente.
21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecido neste edital, ressalvada comunicação expressa da Comissão em sentido contrário.
21.10 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
21.11 - É facultada à Comissão de Pregão ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.12 - As retificações a este Edital, por iniciativa oficial provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos as Licitantes e, serão publicadas e comunicadas às licitantes que já o tenha retirado, via telefax, e-mail ou telegrama, admitindo-se a reabertura dos prazos, caso as alterações afetem a elaboração das propostas.
21.13 – O órgão participante enviará a competente Nota de Empenho à licitante vencedora, e tão logo de posse da mesma, deverá confirmar seu recebimento num prazo máximo de 24 horas. A não confirmação implicará nas sanções previstas na Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
21.14 - Os interessados que desejarem outros esclarecimentos poderão obtê-los na sala da Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade, no horário de 12:00 às 17:00 horas, ou pelo tel.: (24) 0000- 0000, ramal 2205 e e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
21.15 - A empresa vencedora será convidada a comparecer, no prazo de 48h, à sede da Prefeitura Municipal – Divisão de Licitações e Contratos, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, nesta Cidade, no horário de 12 às 17 horas, para assinar a ata e/ou contrato, quando for o caso relativa ao objeto deste edital. O descumprimento desta determinação implicará nas sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
21.16 - A critério da Administração, a licitação presente poderá ser revogada, no todo ou em parte, por conveniência administrativa (caput do artigo 49 da Lei Federal n. ° 8.666/93), não cabendo aos Licitantes qualquer reclamação ou apelação, à vista das necessidades da Administração e das disponibilidades orçamentárias.
21.17 – O presente Edital, seus anexos e os casos omissos, serão regidos à luz das Leis Federais n. º 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores, Decretos Municipais n. º 2.348/06 e 3776/13 e suas alterações posteriores.
21.18 – A empresa participante poderá apresentar carimbo do CNPJ à Comissão do Pregão para preparação da proposta definitiva.
21.19 - As notas fiscais deverão ser extraídas de acordo com os dados abaixo:
Municipio de Paty do alferes
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx n.° 35, Centro – Paty do Alferes
CNPJ: 31.844.889/0001 -17
Paty do Alferes, 14 de agosto de 2018.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO I
P R E G Ã O N.º 110/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Declaro para os fins previstos no parágrafo 2º do artigo 32, da Lei Federal n. º 8.666/93, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação de nossa empresa para participar do certame, que trata o presente Edital de Pregão.
Paty do Alferes, de de 2018.
_ Assinatura do representante legal
OBS:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO II
P R E G Ã O N.º 110/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(modelo)
Declaro, para os fins de direito que esta empresa não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ditames do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Esta DECLARAÇÃO é parte integrante na fase “HABILITAÇÃO”, conforme exigência do Edital de Pregão n.º 110/2018, Processo Administrativo de n.º 6140/2018.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
OBS:
1. esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO III
P R E G Ã O N.º 110/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Tendo em vista o estipulado no Edital de Pregão n. º 110/2018, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BAIAS MÓVEIS, PARA EVENTOS DE CAVALOS OU OUTROS ANIMAIS SEMELHANTES, pelo SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS,
declaramos que recebemos todos os documentos e as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, objeto do referido procedimento licitatório, na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n. º 8.666/93.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO IV
P R E G Ã O N.º 110/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Declaro e dou ciência, para os devidos fins, previstos no item 3.1.8 do Edital de Pregão nº 110/2018, que a nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação desta licitação, na forma do artigo 4º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/02.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO V
P R E G Ã O N.º 110/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
, com sede na (razão social da empresa)
_, inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu (endereço) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os
requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
ANEXO VI
CARTA DE PREPOSIÇÃO
(modelo)
À
COMISSÃO DE PREGÃO
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35 - Centro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º , expedida em / /__, pelo Instituto , para representar nossa empresa ( ), inscrita no CNPJ sob o n.º _ , na Licitação modalidade SRP Pregão n.º 110/2018 a se realizar no dia 24/08/2018 nesta Prefeitura, às 11:00 horas, podendo para tanto formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar contrato e/ou ata de registro de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
Paty do Alferes, de de 2018.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma e com firma reconhecida em cartório.
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL 110/2018
Aos do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPO DE PATY DO ALFERES, CNPJ n° 31.844.889/0001-17, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx/XX, portador da C.I. n.° 0204885321 dicrj/RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.°000.000.000-00, nos termos que dispõe o art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal n° 3776/2013 e a empresa vencedora xxxxxx, neste ato representada pelo seu representante legal xxxxxx, classificada no Pregão Presencial n° 110/2018, processo n° 6140/2018, resolvem registrar os preços dos serviços no Sistema de Registro de Preços, implantado pelo processo licitatório citado, conforme homologado pelo Prefeito Municipal em xxxx, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem:
1 - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BAIAS MÓVEIS, PARA EVENTOS DE CAVALOS OU OUTROS ANIMAIS SEMELHANTES, pelo SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.
1.2 - A presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária do exercício 2018 e será informado no momento formalização da contratação, caso ocorra no exercício subseqüente, na dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A licitante vencedora deverá executar fielmente os serviços conforme exigências do Termo de Referência.
2.2 - Sempre que houver necessidade de utilização dos serviços a Secretaria Requisitante emitirá autorização para execução dos serviços, devendo a CONTRATADA confirmar a disponibilidade no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da nota de empenho.
2.3 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e outras de qualquer natureza, referente ao objeto licitado, para o devido cumprimento das obrigações assumidas na licitação em questão.
2.4 – Os serviços prestados pela empresa vencedora estarão sujeito a não aceitação pela
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 23
Secretaria requisitante, a quem caberá direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
2.5 - A empresa somente deverá cotar os serviços caso haja disponibilidade de executá-lo. Não será tolerado em hipótese nenhum atraso/falta de execução dos serviços licitados.
2.6 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
2.7 – A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.8 – Qualquer acidente e danos que sofrerem os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA.
3 - VIGÊNCIA
3.1 - A presente Xxx entrará em vigor na data da sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, sendo sua eficácia condicionada a publicação no Boletim Oficial do Município de Paty do Alferes, bem como disponível no site oficial do Município de Paty do Alferes (XXX.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) .
4 - DA VINCULAÇÃO
4.1 - O disposto na presente Xxx deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital do Pregão Presencial 110/2018, Processo n° 6140/2018, observadas as disposições nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n.º 2.348/06 e Decreto Municipal 3776/13 e alterações posteriores.
5 - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER A HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO
5.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial n° 110/2018 para Registro de Preços deverão ser mantidas durante toda a vigência da presente Ata, pela empresa classificada, ficando facultado à Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases;
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, uma vez obedecidas as formalidades legais pertinentes, mediante CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, devendo o mesmo fornecer dados como: nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta corrente.
6.2 – Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta
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corrente serão efetuados após a apresentação da competente Nota Fiscal e respectivo Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município, na forma da legislação vigente.
6.2.1 – Para cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal a cada serviço prestado.
6.3- Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito a CONTRATANTE um desconto “pro rata die”, de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE.
6.4 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será de 0,033%(trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso.
6.5 – O Pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido à Secretaria requisitante.
7 - DA REVISÃO DOS PREÇOS:
7.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
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da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.5 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração, automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem prestadores dos serviços registrados.
a) Pelo Município Prefeitura, quando caracterizado o interesse público.
9 - OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1 - Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidades fiscais exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2 - Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3 - Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4 - Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5 - A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos equipamentos e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
9.5.1 - Responsabilizar-se integralmente pela locação contratada, nos termos da legislação vigente;
9.5.2 - Responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do serviço, conforme exigência legal;
9.5.3 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus Anexos;
9.5.4 - Substituir as baias não aprovadas pela Secretaria, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência;
9.5.5 - Cumprir as medidas de segurança, conforme legislação em vigor;
9.5.6- Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 26
9.5.7- Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
9.5.8 - Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos, contribuições, fretes, seguros e demais encargos inerentes à prestação dos serviços objeto desta contratação.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d. Tiver presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, fica assegurado o contraditório defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11 - DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:
11.1 - As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80,
86 e 87 da Lei Federal n. ° 8.666/93; mediante procedimento administrativo previsto no Decreto Municipal nº3395/11.
11.2 - A Licitante que deixar de cumprir o compromisso assumido sofrerá multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, assim como poderá ser suspensa de licitações futuras nesta Prefeitura.
11.3 - A Licitante ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), incidente sobre o valor total da licitação, por possível atraso/falta da prestação dos serviços.
11.4 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata e/ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
12.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.4 - Fica reservada a Administração à possibilidade de solicitar os serviços da presente após da assinatura da Ata de Registro de Preços, visando atender suas necessidades.
12.5 - A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da correspondente Solicitação de empenho e notificando a empresa para proceder à retirada do mesmo.
12.6 - Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Secretaria Municipal de Administração.
12.7 - Quando destinados a outro órgão ou entidade aderente, a entrega ocorrerá no endereço que por este for indicado.
12.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paty do Alferes para nele serem dirimidas as dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.9 – A divulgação da Ata de Registro de Preços será no Diário Oficial do Município e no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.10 - Integram esta Ata o Relatório de Itens ganhos por fornecedor.
E assim, por acharem justos e compromissados, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, abaixo nomeadas para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos.
Paty do Aferes, xx de xxxxxxxxxxx de 2018.
Representante Legal da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Prefeito Municipal
Empresa: xxxxxxxxxxxx
Nome do Representante legal
ANEXO VIII
C O N T R A T O N.º /2018
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. x 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n° 31.844.889/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx/XX, portador da C.I. n.° 0204885321 dicrj/RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.°000.000.000-00, denominado como CONTRATANTE e de outro lado a empresa ( ), estabelecida ( ), CNPJ sob o n.° ( ), representada neste ato por ( nome e dados pessoais) , CI sob o n.° ( ) e CPF sob o n° ( ), neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições a seguir convencionadas que as partes estipulam, outorgam e aceitam.
1 – SERVIÇO:
1.1 – Ficará a cargo da CONTRATADA a LOCAÇÃO DE BAIAS MÓVEIS, PARA EVENTOS DE CAVALOS OU OUTROS ANIMAIS SEMELHANTES, pelo SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, conforme solicitação do Fundo Municipal de Turismo e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na Proposta Detalhe e conforme Dotação Orçamentária abaixo:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DE RECURSOS | N° EMPENHO |
XX | XX | XX | XX |
1.2 – O presente contrato tem por objetivo estabelecer as condições básicas a serem observadas na prestação dos serviços em questão, referentes ao processo administrativo n. º 6140/2018, SRP Pregão nº 110/2018 e seus anexos.
2 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA ficará responsável pelo fiel cumprimento da realização de todos os atos elencados, respeitando todas as exigências estabelecidas no Edital e neste Contrato, tais como: respeitar os prazos estabelecidos, fornecer garantia e qualidade dos serviços.
2.2 - A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as exigências necessárias e determinadas, sendo rejeitado pela Secretaria responsável o que estiver em desacordo com as especificações constantes, sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao devido cumprimento do objeto em pauta, em sua proposta de preços, ficará sob sua inteira responsabilidade o cumprimento do compromisso firmado com a CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA arcará com a responsabilidade de todos os custos decorrentes aos valores estipulados neste contrato.
2.5 - O serviço fornecido pela Licitante vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
2.6 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.7 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade.
2.8 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
3 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
3.1 - A CONTRATADA ficará responsável pela realização de todos os serviços conforme Termo de referencia em anexo.
3.2 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes do frete, de entrega e outras de qualquer natureza, referente ao objeto licitado, para o devido cumprimento das obrigações assumidas na licitação em questão.
3.3 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as necessidades e exigências da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica vedada a subcontratação/sublocação dos serviços em questão, em qualquer hipótese.
4– DO PAGAMENTO
4.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ xxxxx.
4.2 – Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, depois de efetivada a Prestação dos serviços, com a competente Nota Fiscal – Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município, na forma da legislação vigente.
4.3 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito a CONTRATANTE um desconto “pro rata die”, de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE.
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 31
4.4 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será de 0,033%(trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira.
4.5 – O Pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido à Secretaria requisitante.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1. – A CONTRATADA se obriga á manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como das solicitadas na proposta detalhe.
6 – DO PRAZO
6.1 – Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogáveis por períodos permitidos por Lei.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – A CONTRATADA se obriga em manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESTE CONTRATO
8.1 – A declaração de nulidade deste contrato, caso necessária, será executada de acordo com o artigo 59 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9 – DA RESCISÃO DESTE CONTRATO
9.1 – A rescisão deste contrato, caso necessário, será executada de acordo com os artigos 77, 78, 79, 81 e 88 da Lei Federal n. ° 8.666/93, ressalvado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da mencionada Lei Federal.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 – As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
10.2 – A CONTRATADA ficará ainda sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor total da licitação, no caso de inexecução, total ou parcial do objeto licitado, de acordo com a Lei Federal
n. ° 8.666/93 e suas alterações.
10.3 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), incidente sobre o valor total da licitação, por possível atraso na execução ou falta de algum item relacionado no serviço contratado.
10.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária em participar licitações, por prazo a ser determinado pelo Poder Executivo Municipal, nos casos previstos nas cláusulas 7 e 8, desde que comprovada a culpa ou má fé da mesma.
11 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – O presente contrato e os casos omissos serão regidos à luz da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Pregão n.º 110/2018 e seus anexos, sendo que os mesmos são complementares entre. Qualquer detalhe citado em um daqueles documentos e omitido neste contrato será considerado especificado e válido.
11.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições e preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, na forma estabelecida no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
11.3 – As partes elegem o foro da comarca do Município de Paty do Alferes para dirimirem eventuais dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de acordo com as cláusulas acima, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e jurídicos efeitos legais.
Paty do Alferes, de de 2018.
_ MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 33
ANEXO IX
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 00
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 35
: | 110/2018 |
Processo: | 6140/2018 |
Data: | 24/08/2018 às 11:00 |
Solic. de Compra: | 1802/2018 |
Nº da compra: | 1297/2018 |
PREFEITURA DE PATY DO ALFERES
RUA XXXXXXXXX XX XXXXXXX,35 PATY DO ALFERES
02424851234
31.844.889/0001-17
PLANILHA DE VALORES | ||||||
ITEM | QUANT | UNIDADE | MATERIAL OU SERVIÇO | MARCA | VLR UNIT. | VLR TOT. |
1 | 400 | UNIDADE | BAIA RESUMO: Locação de Baia para cavalo, conforme termo Referência. | 196,67 TOTAL | 78.668,00 78.668,00 |
PREFEITURA DE PATY DO ALFERES : | 110/2018 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,00 Xxxxxxxx: | 0000/0000 |
XXXX XX XXXXXXX Data: | 24/08/2018 às 11:00 |
02424851234 Solic. de Compra: | 1802/2018 |
31.844.889/0001-17 Nº da compra: | 1297/2018 |
PROPOSTA DETALHE |
Carimbo CNPJ
A firma mencionada propõe fornecer a PREFEITURA DE PATY DO ALFERES pelos preços abaixo assinados obedecendo rigorosamente as condições estipuladas no edital de Nº 110/2018.
Dados do Fornecedor
Firma :
Endereço :
ITEM | QUANT | UNIDADE | MATERIAL OU SERVIÇO | MARCA | VLR UNIT. | VLR TOT. |
1 | 400 | UNIDADE | BAIA RESUMO: Locação de Baia para cavalo, conforme termo Referência. | TOTAL | 0,00 |