Common use of CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 7.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições de credenciamento constante deste Edital e seus Anexos, devidamente cadastrados no Portal de Compras Públicas, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 7.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e se for o caso, a opção pela Lei Complementar 123/06. 7.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira e / ou pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS: 7.4.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital e seus anexos; 7.4.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 7.4.3. Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.4.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso; 7.4.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, conforme previsto no artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93; 7.4.6. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 7.4.7. Empresas que estejam reunidas em consórcio. 7.4.7.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio”. 7.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema até a data e horário marcados para abertura da sessão, juntamente com sua proposta: 7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7.7. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante: 7.7.1. Estar ciente das condições da licitação; 7.7.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 7.7.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeira; 7.7.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 7.13.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições de credenciamento constante deste Edital e seus Anexos, devidamente cadastrados no Portal da Bolsa de Compras PúblicasLicitações e Leilões, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxxxxxxxxx.xxx 7.23.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e e, se for o caso, a opção pela Lei Complementar n°. 123/06. 7.33.2. O Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO IV deste Edital, firmada pelo administrador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida Lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira e / ou pelo sistema ou de sua desconexãooptou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006. 7.43.2.1. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS: 7.4.1. Empresas que não atenderem às condições comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste Edital e seus anexos; 7.4.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 7.4.3. Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.4.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso; 7.4.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, conforme previsto no artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93; 7.4.6. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no Paísedital. 7.4.7. Empresas que estejam reunidas em consórcio. 7.4.7.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio”. 7.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema até a data e horário marcados para abertura da sessão, juntamente com sua proposta: 7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7.73.3. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante: 7.7.1. a) Estar ciente das condições da licitação; 7.7.2. b) Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 7.7.3. c) Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeira; 7.7.4. Manterd) Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação. 3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.2. Que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº. 8.666, de 1993; 3.4.5. Que se encontrem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, sem o plano de recuperação homologado judicialmente; 3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (acórdão nº. 746/2014-TCU-plenário).

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 7.1. 3.1 Poderão participar deste certame todos os interessados do Pregão as pessoas interessadas que atenderem todas as exigências deste Edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto da contrataçãolicitado. 3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: 3.2.1 Em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que preencham as condições de credenciamento constante deste Edital e seus Anexos, devidamente cadastrados no Portal de Compras Públicas, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 7.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e se for o caso, a opção pela Lei Complementar 123/06. 7.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira e / ou pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS: 7.4.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital e seus anexos; 7.4.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, encontrem sob concurso de credores, credores ou em dissolução ou em liquidação; 7.4.3. Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.4.4. 3.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta para licitar ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato GrossoAdministração Pública; 7.4.5. Servidor 3.2.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MTFornecedores do Estado, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, conforme previsto no artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93União e do Município; 7.4.6. 3.2.4 Estrangeiras que não autorizadas a funcionar funcionem no País. 7.4.7. Empresas 3.3 Somente poderão participar deste Pregão Presencial, as pessoas jurídicas desde que estas estejam reunidas em consórcioregularmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos. 7.4.7.1. Considerando 3.4 Só serão aceitas cópias legíveis. 3.5 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 3.6 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que é ato discricionário tiver dúvida e julgar necessário. 3.7 Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, desde que acompanhados dos originais ou fotocópia autenticada por xxxxxxxx. 3.8 É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração diante da avaliação direta ou indireta ou ainda, que esteja com o direito de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando participar de licitação suspenso, pessoas jurídicas que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a vedação de participação de empresas em “consórcio”esta Prefeitura Municipal. 7.5. Como requisito 3.9 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social. 3.10 A validade para os documentos apresentados será aquela constante em cada documento ou aquelas estabelecidas em lei. 3.11 A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação neste Pregãona presente licitação, eximindo, assim, o licitante deverá manifestar em campo próprio Pregoeiro e sua equipe do sistema até a data e horário marcados para abertura disposto no artigo 97 da sessão, juntamente com sua proposta: 7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste EditalLei n. 8.666/93. 7.7. 3.12 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se isto ocorrer após a abertura do certame. 3.13 A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante: 7.7.1. 3.13.1 Estar ciente das condições da licitação; 7.7.2. 3.13.2 Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 7.7.3. 3.13.3 Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeirapelo Pregoeiro; 7.7.4. Manter3.13.4 Xxxxxx, durante toda a execução do da eventual contratoARP, em contabilidade compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, assumidas bem como todas as condições para habilitação exigidas na licitação. 3.14 VISITA TÉCNICA LOTE 01:

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 7.1. 4.1 Poderão participar deste certame todos da presente Licitação somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em virtude do valor do item a ser contratado, de acordo com as Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, art. 48, inciso I, “Deverá realizar processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos itens de contratação, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ”. 4.2 Não poderão participar da presente Licitação os interessados que estejam cumprindo sanções previstas nos incisos III e IV do ramo Art. 87 da Lei nº 8.666/93. 4.3 Na presente Licitação é vedada a participação de atividade pertinente ao objeto da contrataçãoempresas em Consórcios, ou que preencham as condições se encontrem sob Falência decretada, Concordata, Concurso de credenciamento constante deste Edital Credores, Dissolução ou Liquidação. 4.4 Não poderão se beneficiar do Regime Diferenciado e seus AnexosFavorecido em Licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente cadastrados no Portal de Compras Públicas, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 7.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e se for o caso, a opção pela Lei Complementar 123/06nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Proponentes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei. 7.34.5 As Proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e da apresentação das propostas. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública CRM-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira e / ou pelo sistema ou de sua desconexãoresultado do Processo Licitatório. 7.44.6 Para participar do Certame Licitatório, as empresas interessadas deverão se habilitar no dia e na hora designados para a abertura das propostas e lavratura da Ata, mediante apresentação de dois envelopes fechados e indevassados, contendo os documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93, neste Edital, e a proposta de preço. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS: 7.4.1. Empresas que não atenderem às condições deste Esta habilitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do Edital e seus anexos;. 7.4.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência4.7 Para ser considerada apta e habilitada a continuar no Certame, sob concurso pena de credoresdesclassificação, em dissolução ou em liquidação; 7.4.3. Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.4.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas interessadas, além de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helenacumprirem o disposto nos subitens 4.1 ao 4.6 deste Edital, Estado de Mato Grosso; 7.4.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, conforme previsto no artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93; 7.4.6. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 7.4.7. Empresas que estejam reunidas em consórcio. 7.4.7.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio”. 7.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema até a data e horário marcados para abertura da sessão, juntamente com sua propostadeverão apresentar os seguintes documentos: 7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7.7. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante: 7.7.1. Estar ciente das condições da licitação; 7.7.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 7.7.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeira; 7.7.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO. 7.1. 4.1 Poderão participar deste certame todos da presente Licitação somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em virtude do valor do item a ser contratado, de acordo com as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014, art. 48, inciso I, “Deverá realizar processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos itens de contratação, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”. 4.2 Não poderão participar da presente Licitação os interessados que estejam cumprindo sanções previstas nos incisos III e IV do ramo de atividade pertinente ao objeto Art. 87 da contratação, que preencham as condições de credenciamento constante deste Edital e seus Anexos, devidamente cadastrados no Portal de Compras Públicas, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 7.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e se for o caso, a opção pela Lei Complementar 123/06nº 8.666/93. 7.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante 4.3 Na presente Licitação é vedada a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira e / ou pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS: 7.4.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital e seus anexos; 7.4.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 7.4.3. Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.4.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso; 7.4.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, conforme previsto no artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93; 7.4.6. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 7.4.7. Empresas que estejam reunidas em consórcio. 7.4.7.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio”Consórcios, ou que se encontrem sob Falência decretada, Concordata, Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação. 7.54.4 Não poderão se beneficiar do Regime Diferenciado e Favorecido em Licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Proponentes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas, no artigo terceiro da referida Lei. 4.5 As Proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e da apresentação das propostas. Como requisito O CRM-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução, ou do resultado do Processo Licitatório. 4.6 Para participar do Certame Licitatório, as empresas interessadas deverão se habilitar no dia e na hora designados para participação neste Pregãoa abertura das propostas e lavratura da Ata, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema até a data mediante apresentação de dois envelopes fechados e horário marcados para abertura da sessãoindevassados, juntamente com sua proposta: 7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e contendo os documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93, neste Edital, e a proposta de preço. Esta habilitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do Edital e de seus anexos. 7.7. A entrega da proposta comercial implica 4.7 Para ser considerada apta e habilitada a continuar no Certame, sob pena de desclassificação, as empresas interessadas, além de cumprirem o disposto nos subitens 4.1 ao 4.6 deste Edital, deverão apresentar os seguintes compromissos por parte do licitantedocumentos: 7.7.1. Estar ciente das condições da licitação; 7.7.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 7.7.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeira; 7.7.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.

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Samples: Licensing Agreements