CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO. A EPTC observará o disposto na NR-24 do MTE para os sanitários e vestiários nos locais de trabalho.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO. Atender aos requisitos da NR – 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. (NR – 24), se aplicável, ou declaração de anuência quanto a utilização dass instalações sanitárias, bem como ao fornecimento de água potável.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO. I. Promover iluminação apropriada à natureza da atividade, em conformidade com a legislação em vigor, na hipótese de realização de atividades de manutenção ou instalação, nos locais em que não existam sistemas de iluminação da área comum do porto. Não sendo permitidos níveis inferiores a 50 lux.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO. A. Durante o período de construção, as instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, locais de repouso e aguardo de serviços dispostas pelo arrendatário aos seus empregados, trabalhadores avulsos e autônomos devem ser mantidos observando-se a NR-29 item 29.4, combinado com o disposto na NR-24 (condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho) e situadas à distância máxima de 200 m (duzentos metros) dos locais das operações portuárias. Quando não for possível este atendimento, o arrendatário deverá dispor de instalações sanitárias móveis, similares às descritas nestas NRs (WC - Químico).
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 6731-2F15-9F25-BDA5.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO. I. Deve ser garantido iluminação natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade, em conformidade com a legislação em vigor, não sendo permitidos níveis inferiores a 50 lux.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO. Quando instalada em canteiros de obras, ou em suas próprias dependências e obedecendo aos critérios previstos em legislação, a Contratada deverá dispor de acomodações e dependências que assegurem condições sanitárias e de conforto satisfatórias aos seus trabalhadores de acordo com a NR 24, tais como:

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