CONDUTA DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

CONDUTA DO CONTRATANTE. É obrigação ao solicitante da compra:
CONDUTA DO CONTRATANTE. É obrigaç ão do contratante (solicitante da compra), sob pena de responsabilização:
CONDUTA DO CONTRATANTE. É obrigação do contratante (solicitante da compra): O processo de compras deverá obedecer a princípios rígidos de equidade e transparência, devendo preva- lecer valores éticos e de integridade, a garantia dos direitos humanos, inclusive os das crianças e adoles- centes, e o cumprimento das obrigações legais. A relação com os fornecedores, quando estabele- cida, será orientada pela Carta de Princípios. O Instituto Ethos contribuirá com a formação de seus fornecedores no que tange à gestão empre- sarial socialmente responsável e de atendimento a critérios de sustentabilidade.
CONDUTA DO CONTRATANTE. É obrigação do contratante (solicitante da compra): A relação com os fornecedores, quando estabele- cida, será orientada pela Carta de Princípios. O Instituto Ethos contribuirá com a formação de seus fornecedores no que tange à gestão empre­ sarial socialmente responsável e de atendimento a critérios de sustentabilidade. O Instituto Ethos definiu como política de contratação a escolha de seus fornecedores por meio de con­ corrência. Também é nosso compromisso que todas as políticas e normas de procedimentos sejam orien­ tadas pelas seguintes diretrizes:

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  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: