DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS. 12.1. Tendo em vista que as relações de trabalho visam o objetivo social da integração das pessoas no mercado de trabalho e em virtude da Lei nº 8.213/91, as partes concordam que será obrigatoriamente obedecida a contratação de PCDs – Pessoas com Deficiência, no presente contrato. Ainda, no mesmo sentido e em obediência a Lei nº 10.09/2000, as partes concordam que será obrigatoriamente obedecido, no presente contrato, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de contratação de Menores Aprendizes.
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS. 12.1. O Contratante é exclusiva e integralmente responsável pelo pagamento de todos os tributos, contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o seu negócio e/ou atividade, conforme imposto pelas autoridades competentes, devendo manter a Contratada isenta de quaisquer responsabilidades.
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS. 10.1. Após o início da execução da obra ou serviços, objeto do presente contrato, e sob pena de rescisão contratual e demais sanções previstas, no caso de não cumprimento, a CONTRATADA deverá manter arquivado, à disposição da CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS. 10.1.3.1As Credenciadas deverão informar à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO a relação dos aparelhos elétricos e equipamentos a serem instalados (incluindo fritadeiras, fornos, estufas, aquecedores e outros) com a respectiva intensidade de corrente elétrica em âmperes que pretendam utilizar, para disponibilização pela Credenciante do quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica; 10.1.3.2As Credenciadas deverão responsabilizar-se pelo ressarcimento integral dos prejuízos materiais e/ou pessoais que eventualmente causar ao Município ou a terceiros, em decorrência da execução, direta ou indireta, dos serviços objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO; 10.1.3.3As Credenciadas deverão responsabilizar-se, integralmente, pelos atos de seus prepostos e/ou funcionários, incluindo a falta de solidez ou segurança decorrentes dos serviços disponibilizados; 10.1.3.4Os casos fortuitos e/ou os casos de força maior, assim reconhecidas pela Credenciante - incluindo, de forma exemplificativa, a queda abrupta de energia, interrupção do abastecimento de água, dos serviços telefônicos, a superveniência de greve e/ou a decretação de calamidade pública, não caracterizam a responsabilidade contratual ou extracontratual da Credenciante por danos materiais ou imateriais que venha a ser suportados pelas Credenciadas; 10.1.3.5Se os bens não forem retirados no prazo de até 10 (dez) dias contados do término do evento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO poderá removê-los para qualquer local, não ficando esta responsável por qualquer dano causados aos mesmos, antes, durante ou depois da remoção, bem como pela sua guarda; 10.1.3.6Findo o evento e verificado o abandono dos bens pelas Credenciadas, poderá a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens móveis e utensílios que não tenham sido espontaneamente removidos pelos proprietérios e/ou possuidores, sejam eles das Credenciadas ou de seus empregados, prepostos, contratados ou terceiros; 10.1.3.7Os custos e/ou encargos financeiros resultantes da remoção compulsória e/ou guarda dos objetos deverão ser recobrados das Credenciadas e/ou dos proprietários dos bens removidos;
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS. 8.1.3.1 As Credenciadas deverão informar à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO a relação dos aparelhos elétricos e equipamentos a serem instalados (incluindo fritadeiras, fornos, estufas, aquecedores e outros) com a respectiva intensidade de corrente elétrica em âmperes que pretendam utilizar, para disponibilização pela Credenciante do quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica;
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS. A ICTPR deverá observar as disposições da Lei Estadual nº 20.541/2021, da Lei Estadual nº 15.608/2007, e, subsidiariamente da Lei Federal nº 14.133/2021, além das demais legislações pertinentes. A título de obrigações legais fica estabelecido à CONVENENTE, dentre outras, conforme previsto na Resolução nº 028/2011 – TCE/PR e regulamentada pela Instrução Normativa 61/2011, as de:
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS. O CONTRATADO assume responsabilidade pelo recolhimento das obrigações sociais, tributárias, civis,

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