CONFLITO DE INTERESSES. Os contratos adjudicados por Mutuários do setor privado devem ser negociados em pé de igualdade, levando-se em conta os interesses financeiros do Mutuário em vez dos interesses da empresa matriz. Quando um acionista de um Mutuário do setor privado também agir como empreiteiro para o Mutuário, deve-se demonstrar ao Banco que os custos da aquisição ou contratação são aproximadamente equivalentes às estimativas orçamentárias e preços de mercado, e que as condições do contrato são justas e razoáveis. O Banco não financiará aquisições ou contratações que excederem os preços de mercado.
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Samples: sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br, justica.rs.gov.br
CONFLITO DE INTERESSES. Os contratos adjudicados por Mutuários do setor privado devem ser negociados em pé de igualdademaneira imparcial, levando-se levando em conta os interesses financeiros do Mutuário em vez dos interesses da empresa matriz. Quando um acionista de um Mutuário do setor privado também agir atuar como empreiteiro para o Mutuário, deve-se demonstrar ao Banco que os custos da aquisição ou contratação são aproximadamente equivalentes às estimativas orçamentárias e preços de mercado, e que as condições do contrato são justas equitativas e razoáveis. O Banco não financiará aquisições ou contratações que excederem os preços de mercado.
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Samples: Contratação De Consultoria Organizações Da Sociedade Civil (Osc) Para Implantar E Gerir Centros De Referência Das Juventudes, sedh.es.gov.br, www.joaopessoa.pb.gov.br
CONFLITO DE INTERESSES. Os contratos adjudicados por Mutuários do setor privado devem ser negociados em pé de igualdade, levando-se em conta os interesses financeiros do Mutuário em vez ao invés dos interesses da empresa matriz. Quando um acionista de um Mutuário do setor privado também agir age como empreiteiro para o do Mutuário, deve-se demonstrar ao Banco que os custos da de aquisição ou contratação são aproximadamente equivalentes às estimativas orçamentárias e preços de mercado, e que as condições do contrato são justas e razoáveis. O Banco não financiará aquisições ou contratações que excederem os preços de mercado.
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Samples: www.gov.br, www.setur.pe.gov.br
CONFLITO DE INTERESSES. Os contratos adjudicados por Mutuários do setor privado devem ser negociados em pé de igualdade, levando-se em conta os interesses financeiros do Mutuário em vez dos interesses da empresa matriz. Quando um acionista de um Mutuário do setor privado também agir como empreiteiro para o Mutuário, deve-deve- se demonstrar ao Banco que os custos da aquisição ou contratação são aproximadamente equivalentes às estimativas orçamentárias e preços de mercado, e que as condições do contrato são justas e razoáveis. O Banco não financiará aquisições ou contratações que excederem os preços de mercado.
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Samples: www.cidades.ce.gov.br
CONFLITO DE INTERESSES. Os contratos adjudicados por pelos Mutuários do setor privado devem ser negociados em pé de igualdademaneira imparcial, levando-se levando em conta os interesses financeiros do Mutuário em vez dos interesses da sua empresa matriz. Quando um acionista de um do Mutuário do setor privado também agir atue como empreiteiro para o do Mutuário, deve-se demonstrar ao Banco que os custos da aquisição ou contratação são aproximadamente equivalentes às estimativas orçamentárias aos estimados no orçamento e aos preços de mercado, do mercado e que as condições do contrato são justas equitativas e razoáveis. O Banco não financiará aquisições ou contratações que excederem excedam os preços de mercado.
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Samples: www.joaopessoa.pb.gov.br