Common use of Consideração dos impactos adversos Clause in Contracts

Consideração dos impactos adversos. A entidade gestora considera os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios. Esta metodologia e indicadores encontram-se atualmente em revisão por parte da entidade gestora, para o respetivo alinhamento com as novas exigências de informação, previstas no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, sobre a divulgação de informação relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros e à medida que os emitentes dos ativos em que o OIC pode investir venham a publicar a informação prevista no referido Regulamento. Os principais impactos adversos são considerados conforme se descrevem na declaração sobre as politicas de diligência devida relativamente aos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade nas decisões de investimento, disponível para consulta em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx- asset-management/politicas. Os investimentos subjacentes a este produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.

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Consideração dos impactos adversos. A entidade gestora considera os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios. Esta metodologia e indicadores encontram-se atualmente em revisão por parte da entidade gestora, para o respetivo alinhamento com as novas exigências de informação, previstas no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, sobre a divulgação de informação relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros e à medida que os emitentes dos ativos em que o OIC pode investir venham a publicar a informação prevista no referido Regulamento. Os principais impactos adversos são considerados conforme se descrevem na declaração sobre as politicas políticas de diligência devida relativamente aos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade nas decisões de investimento, disponível para consulta em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx- asset-management/politicas. Os investimentos subjacentes a este produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.

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Consideração dos impactos adversos. A entidade gestora considera os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios. Esta metodologia e indicadores encontram-se atualmente em revisão por parte da entidade gestora, para o respetivo alinhamento com as novas exigências de informação, previstas no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, sobre a divulgação de informação relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros e à medida que os emitentes dos ativos em que o OIC pode investir venham a publicar a informação prevista no referido Regulamento. Os principais impactos adversos são considerados conforme se descrevem na declaração sobre as politicas políticas de diligência devida relativamente aos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade nas decisões de investimento, disponível para consulta em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx- asset-management/politicas. Os investimentos subjacentes a este produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambientalxxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.

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Consideração dos impactos adversos. A entidade gestora considera os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios. Esta metodologia e indicadores encontram-se atualmente em revisão por parte da entidade gestora, para o respetivo alinhamento com as novas exigências de informação, previstas no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, sobre a divulgação de informação relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros e à medida que os emitentes dos ativos em que o OIC pode investir venham a publicar a informação prevista no referido Regulamento. Os principais impactos adversos são considerados conforme se descrevem na declaração sobre as politicas políticas de diligência devida relativamente aos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade nas decisões de investimento, disponível para consulta em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx- asset-xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx- management/politicas. Os investimentos subjacentes a este produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.

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Consideração dos impactos adversos. A entidade gestora considera os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios. Esta metodologia e indicadores encontram-se atualmente em revisão por parte da entidade gestora, para o respetivo alinhamento com as novas exigências de informação, previstas no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, sobre a divulgação de informação relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros e à medida que os emitentes dos ativos em que o OIC pode investir venham a publicar a informação prevista no referido Regulamento. Os principais impactos adversos são considerados conforme se descrevem na declaração sobre as politicas de diligência devida relativamente aos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade nas decisões de investimento, disponível para consulta em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx- xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- grupo/santander-asset-management/politicas. Os investimentos subjacentes a este produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.

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