Impactos sobre a rentabilidade Cláusulas Exemplificativas

Impactos sobre a rentabilidade. Os riscos de sustentabilidade dos OIC que não seguem critérios “ASG” podem ter um impacto material no valor dos seus investimentos a médio e longo prazo. Neste sentido, a entidade gestora realiza um seguimento contínuo das suas Políticas e procedimentos “ISR”, assim como o seguimento dos riscos de sustentabilidade dos investimentos dos OICs sob gestão, verificando o possível impacto destes riscos no perfil de sustentabilidade dos ativos em carteira. No caso de identificar impactos negativos relevantes no seu perfil de sustentabilidade, será analisado se podem afetar de forma significativa o rendimento, realizando uma revisão dos processos para identificar as debilidades.
Impactos sobre a rentabilidade. Os riscos de sustentabilidade dos Fundos que não seguem critérios “ASG” podem ter um impacto material no valor dos seus investimentos a médio e longo prazo. Neste sentido, a Entidade Gestora realiza um seguimento contínuo das suas Políticas e procedimentos “ISR”, assim como o seguimento dos riscos de sustentabilidade dos investimentos dos Fundos sob gestão, verificando o possível impacto destes riscos no perfil de sustentabilidade dos ativos em carteira. No caso de identificar impactos negativos relevantes no seu perfil de sustentabilidade, será analisado se podem afetar de forma significativa o rendimento, realizando uma revisão dos processos para identificar as debilidades. O Fundo tem características ambientais e sociais. O Fundo investe em empresas com as melhores práticas de sustentabilidade e que respeitam determinados valores éticos. O Fundo aplica critérios de avaliação ASG ao nível do emitente, segundo a metodologia de análise da Entidade Gestora, disponível para consulta em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx- management/politicas e aplica estratégias de investimento Sustentável e Responsável (“ISR”) com o propósito de gerir os riscos e mitigar potenciais incidências adversas que podem impactar na rentabilidade do Fundo. Em primeiro lugar, são aplicados critérios de exclusão baseados na atividade do emitente. São excluídas do universo de investimentos atividades considerados como não-alinhadas com características sociais e ambientais do Fundo. Em segundo lugar, é realizada uma análise de controvérsias que permite identificar incumprimentos de normas e padrões internacionalmente reconhecidos. São excluídas do universo de investimentos aquelas empresas que se encontrem envolvidas em controvérsias consideradas críticas. De seguida, deve cumprir-se com um rating mínimo de qualidade ASG a nível da carteira. Por outro lado, são levadas a cabo atividades de engagement e de exercício de voto alinhadas com as características sociais e ambientais do Fundo e com as Políticas de Engagement e Voto da Entidade Gestora. A Entidade Gestora realiza uma análise e seguimento com o objetivo de detetar e mitigar os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios, que podem ser consultados em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- grupo/santander-asset-management/politicas. Adicionalmente, a Entidade Ges...

Related to Impactos sobre a rentabilidade

  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)