FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.
SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.
ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.
Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.
Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:
Dados O Cliente não pode enviar e deve assegurar que seus Usuários Autorizados não enviem os seguintes tipos de informação para o Serviço Cloud nem solicitem essas informações a parceiros comerciais: (i) números de identificação governamentais não públicos associados a indivíduos (por ex., números de seguridade social, números de seguro nacional, carteira de motorista ou cartão de crédito ou números de contas bancárias), (ii) registros médicos ou informações de sinistros relacionados a serviços médicos, incluindo sinistros para pagamentos ou reembolsos de qualquer tipo de cuidado médico associado a um indivíduo, (iii) informações reguladas pelas normas International Traffic in Arms Regulations, (iv) sem a autorização e consentimento expresso da SAP, dados técnicos restritos de acordo com a legislação dos EUA ou da Alemanha para fins de exportação e (v) dados designados como "Sensíveis" ou "Categoria Especial" ou que necessitem de medidas de proteção adicionais de acordo com a Lei de Proteção de Dados aplicável, conforme definido no Contrato 1 As seguintes subscrições do Serviço Cloud não incluem um pacote de Serviço de Consultoria Padrão para a implementação inicial do Serviço Cloud: SAP Ariba Buying, add-on de site adicional; SAP Ariba Buying and Invoicing, add-on de site adicional; Buyer Membership (open adapter); Invoice Conversion Services; Ariba Network, tax invoicing for Mexico; SAP Ariba Strategic Sourcing, add-on de site suplementar; SAP Ariba Procurement, add-on de site suplementar; SAP Signature Management by DocuSign; SAP Signature Management by DocuSign, Fieldglass; SAP Fieldglass Contingent Workforce Management, partner edition; SAP Fieldglass Services Procurement, partner edition; SAP Fieldglass Contingent Workforce Management, partner edition (PAYG); SAP Fieldglass Services Procurement, partner edition (PAYG) de Processamento de Dados). Todos os Dados de Cliente serão considerados Informações Confidenciais de Cliente, ficando estabelecido que nada do previsto nesse Contrato pode impedir a SAP de usar livremente, reproduzir, compartilhar, incorporar, explorar e/ou de outra forma comercializar qualquer feedback compartilhado por Clientes de qualquer forma e para qualquer fim.
RESULTADOS ESPERADOS Construção de uma proposta de incorporação de dados geográficos à base cartográfica, de um modelo de diagnóstico de qualidade para os registros administrativos existentes e integrados à base, bem como a criação de repositório único dos dados, incluindo seus metadados. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos dados geográficos passíveis de incorporação às bases. Produto 2: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos atributos associados a cada dado geográfico passível de incorporação às bases. Produto 3: Relatório com diagnóstico de qualidade dos dados a serem integrados, levantados nos Produtos 1 e 2. Produto 4: Relatório contendo a proposição de um banco de dados geoespacial estruturado para incorporação dos dados geográficos à base. Produto 5: Relatório correspondente aos fluxos de integração implementados, compatíveis com o ambiente de produção do IBGE. Produto 6: Relatório da avaliação da qualidade dos dados integrados e do impacto dessa integração na produção geocientífica do IBGE. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia, podendo ter atividades remotas e presenciais. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): PRAZOS / VALORES Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.
Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.
Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE