Reportes e empréstimos Cláusulas Exemplificativas

Reportes e empréstimos. A Entidade Gestora não irá realizar operações de reporte e empréstimo de valores por conta do OIC.
Reportes e empréstimos. A sociedade gestora não irá realizar operações de reporte e empréstimo de valores por conta do OIC.
Reportes e empréstimos. A Sociedade Gestora poderá realizar operações de reporte de empréstimos de valores por conta do fundo, no sentido de promover uma adequada rentabilização do mesmo, independentemente destes se encontrarem ou não admitidos à negociação em mercado regulamentado, obedecendo-se às regras estabelecidas no artigo 10º da Norma Regulamentar n.º 9/2007-R de 28 de Junho. Sempre que a contraparte não seja um sistema de registo, compensação e liquidação que cumpra as recomendações a nível internacional, deve ser prevista, no contrato-quadro, a constituição a favor do fundo de pensões de uma garantia, a avaliar diariamente, cujo valor não deverá ser inferior a 102% do valor de mercado dos valores emprestados, no caso de valores de natureza obrigacionista e 105% do valor de mercado, no caso de valores emprestados de natureza acionista. Em termos de orientação genérica quanto ao exercício dos direitos de voto inerentes aos valores detidos pelo fundo, principalmente no que às ações diz respeito, a sociedade gestora optará por participar nas Assembleias Gerais das respetivas entidades emitentes, quando considere haver interesse nessa participação, de forma a acompanhar a atividade das mesmas e desde que sediadas no território português. Quando sediadas no estrangeiro, a sociedade gestora aferirá do interesse da respetiva ordem de trabalhos e da possibilidade de participação por escrito. Relativamente à forma de exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas pelo fundo, a sociedade gestora optará, em regra, pelo exercício direto, fazendo-se representar nos termos legais pelos seus administradores, diretores e outros colaboradores devidamente mandatados para o efeito, podendo, no entanto, em casos pontuais, tal exercício ser indireto, através de terceiro que venha a constituir como seu representante, sendo que neste caso a representação poderá ter ou não lugar exclusivamente por conta da sociedade gestora, encontrando-se, no entanto, o representante vinculado às instruções estritas emitidas por esta. Para a gestão dos riscos de investimento efetuam-se as seguintes monitorizações: - Acompanhamento diário da performance e desvios face a uma carteira modelo que para o efeito é definida pela Sociedade Gestora; - Cálculo diário de rácios legais e regulamentares; - Controlo diário de intervalos de exposição dos diversos ativos; - Acompanhamento de ratings e durações para as obrigações; - Cálculo diário do tracking error; - O uso de derivados como instrumentos de gestão d...
Reportes e empréstimos. A sociedade gestora não pretende, por conta do OIC, realizar quaisquer operações de Reporte e Empréstimos de Títulos. A carteira será maioritariamente constituída por ativos primários (valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário), podendo recorrer à utilização de derivados para efeitos de cobertura ou exposição de risco cambial, de taxa de juro ou de crédito. A política de investimento da carteira define o tipo de ativos em que se pretende investir, em termos de maturidade, risco de crédito e risco de taxa de juro e em consonância com a estratégia, os limites aplicáveis da carteira e as expectativas dominantes, visando a maximização do retorno. A avaliação do risco de crédito assenta fundamentalmente no recurso a informação financeira considerada relevante e adequada ao processo de investimento, tendo presente os objetivos de risco e retorno e em considerações de índole económica. O risco de taxa de juro é definido em função das métricas aplicáveis, nomeadamente a Duração. No caso da utilização de instrumentos financeiros derivados, para a finalidade prevista neste prospeto, a metodologia de cálculo da exposição global baseia-se na abordagem nos compromissos, conforme o definido no art.º 43.º do Regulamento da CMVM n.º 7/2023. O OIC dispõe de mecanismos de gestão de liquidez, tanto para a gestão quotidiana da mesma como para utilização em condições de stress nos mercados, nomeadamente: • o período de pré-aviso de resgate que os participantes devem observar, pode ser prorrogado para além do período habitual de pré-aviso do OIC - extensão dos períodos de pré-aviso para resgates para 6 dias (isto é, a liquidação dos pedidos de resgate ocorre no sexto dia útil seguinte ao pedido de resgate); • comissão de resgate – em condições de stress nos mercados poderá ser introduzida uma comissão de resgate de 2,7%, tomando em conta o estimado custo de liquidez que é pago ao fundo pelos participantes que resgatem as suas UP, assegurando que os participantes que permanecem no fundo não são tratados de forma desvantajosa. Em caso de circunstâncias excecionais, a sociedade gestora pode ainda recorrer à suspensão das operações de subscrição e resgate, conforme detalhado no Ponto 7 do Capítulo III - Condições de suspensão das operações de subscrição e resgate das unidades de participação.
Reportes e empréstimos. Acerca das operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários, indicação:
Reportes e empréstimos a) A Sociedade Gestora do Fundo poderá recorrer a operações de empréstimo e de reporte, incluindo reporte inverso, sobre os títulos (ações e obrigações) que tenha em carteira desde que:

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  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.