Reportes e empréstimos Cláusulas Exemplificativas

Reportes e empréstimos. A Entidade Gestora não irá realizar operações de reporte e empréstimo de valores por conta do OIC.
Reportes e empréstimos a) A Sociedade Gestora do Fundo poderá recorrer a operações de empréstimo e de reporte, incluindo reporte inverso, sobre os títulos (ações e obrigações) que tenha em carteira desde que:
Reportes e empréstimos. Acerca das operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários, indicação:
Reportes e empréstimos. A Sociedade Gestora poderá realizar operações de reporte de empréstimos de valores por conta do fundo, no sentido de promover uma adequada rentabilização do mesmo, independentemente destes se encontrarem ou não admitidos à negociação em mercado regulamentado, obedecendo-se às regras estabelecidas no artigo 10º da Norma Regulamentar n.º 9/2007-R de 28 de Junho. Sempre que a contraparte não seja um sistema de registo, compensação e liquidação que cumpra as recomendações a nível internacional, deve ser prevista, no contrato-quadro, a constituição a favor do fundo de pensões de uma garantia, a avaliar diariamente, cujo valor não deverá ser inferior a 102% do valor de mercado dos valores emprestados, no caso de valores de natureza obrigacionista e 105% do valor de mercado, no caso de valores emprestados de natureza acionista. Em termos de orientação genérica quanto ao exercício dos direitos de voto inerentes aos valores detidos pelo fundo, principalmente no que às ações diz respeito, a sociedade gestora optará por participar nas Assembleias Gerais das respetivas entidades emitentes, quando considere haver interesse nessa participação, de forma a acompanhar a atividade das mesmas e desde que sediadas no território português. Quando sediadas no estrangeiro, a sociedade gestora aferirá do interesse da respetiva ordem de trabalhos e da possibilidade de participação por escrito. Relativamente à forma de exercício dos direitos de voto inerentes às ações detidas pelo fundo, a sociedade gestora optará, em regra, pelo exercício direto, fazendo-se representar nos termos legais pelos seus administradores, diretores e outros colaboradores devidamente mandatados para o efeito, podendo, no entanto, em casos pontuais, tal exercício ser indireto, através de terceiro que venha a constituir como seu representante, sendo que neste caso a representação poderá ter ou não lugar exclusivamente por conta da sociedade gestora, encontrando-se, no entanto, o representante vinculado às instruções estritas emitidas por esta. Para a gestão dos riscos de investimento efetuam-se as seguintes monitorizações: - Acompanhamento diário da performance e desvios face a uma carteira modelo que para o efeito é definida pela Sociedade Gestora; - Cálculo diário de rácios legais e regulamentares; - Controlo diário de intervalos de exposição dos diversos ativos; - Acompanhamento de ratings e durações para as obrigações; - Cálculo diário do tracking error; - O uso de derivados como instrumentos de gestão d...