Common use of CONSIDERAÇÕES GERAIS Clause in Contracts

CONSIDERAÇÕES GERAIS. A formação das famílias de redes deverá ser elaborada pela CONCESSIONÁRIA e submetida ao órgão regulador para aprovação, durante a etapa de adaptação, prevista neste documento. A partir da etapa de transição, a CONCESSIONÁRIA deve apurar os indicadores para cada família, tanto para acompanhamento como para formação de base histórica e estabelecimento de padrões. Observa-se que, durante as etapas de transição e de maturidade, a apuração de indicadores será realizada considerando tanto os atuais conjuntos de consumidores como as novas famílias de redes definidas por este documento. A cada 5 anos a CONCESSIONÁRIA deverá atualizar a definição das suas redes elementares e formação das famílias, submetendo-as à aprovação do órgão regulador. Entretanto, a qualquer tempo a CONCESSIONÁRIA poderá atualizar a definição das redes elementares e famílias, quando alterações significativas dos atributos ou das próprias redes justificarem esta providência. Estas alterações deverão ser aprovadas pelo órgão regulador para entrarem em vigor. Finalmente, durante a expansão das redes de distribuição, novas redes elementares irão surgir. Estas deverão ser classificadas nas famílias convenientes, conforme critério definido a seguir. Alterações dos números de componentes das famílias devem ser informadas ao órgão regulador.

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