Estruturas Diversas Cláusulas Exemplificativas

Estruturas Diversas. Elementos construídos com funções específicas, serão medidos conforme cada caso especificado na descrição da atividade.
Estruturas Diversas. Nas atividades relacionadas a cubagem foi obtida da forma que segue abaixo para a itens 19.6.2 deste TDR (0,12+0,51) juntamente com o volume de um poste de
Estruturas Diversas. Elementos construídos com funções especificas, serão medidos conforme cada caso especificado na descrição da atividade. Estrutura executada que tem como objetivo auxiliar na transposição de desniveis quaisquer, será medida por metro linear em projeção horizontal (m). Para o dimensionamento desta atividade estão sendo considerados: • Demolição de estrutura em concreto armado, para o seu dimensionamento foram adotadas que a altura da laje formada por essa estrutura é de 0,21m e que sua largura é de 1,20m, logo temos 0,21x1,20 (Altura x Largura), que resulta aproximadamente em 0,26m³/m (vinte e seis centésimos de metro cúbico de concreto armado por metro linear de escada projetada horizontalmente); • Demolição de revestimento, como partimos com a premissa de que a largura dessas estruturas possuíram 1,20m de largura, teremos 1,20m²/m (cento e vinte centésimos de metro quadrado de revestimento por metro linear de escada); • Retirada de corrimão ou peças metalicas lineares chumbadas. Estrutura executada com o objetivo abrigar os equipamentos de medição e entrada de energia de uma edificação, quando existente será apropriado por unidade. Para o dimensionamento desta atividade estão sendo considerados: • O Abrigo adotado tem 0,40x0,90x1,80m (Profundidade x Largura x Altura), a altura adotada esta dentro dos padrões aprovados pela AES eletropaulo que determina a altura maxima dos medidores estando entre 1,50 e 1,90m (considerando uma laje de fechamento com 0,10 e mais um requadro de 0,20m (altura de um bloco) margeando a parte superior do quadro com o minimo indicado obtemos o 1,80m adotado), ao executarmos alvenaria de 0,15m para proteção do fundo do quadro este com 0,25m de profundidade obtemos os 0,40m descritos e ao executarmos a alvenaria lateral com blocos de 0,15m empregrando um quadro de 0,60m obtemos os 0,90m de Largura; • Demoliçao de concreto armado da fundação em radier de 0,20x0,40x0,9m (Altura x Largura x Comprimento), demolição de laje de fechamento do abrigo com 0,10m de altura e pingadeira de 0,10m, portanto temos: 0,90x0,40x0,20+(0,90x0,50x0,10)≈ 0,12 m³/unid (doze centésimos de metro cúbico para cada abrigo); • Demolições de alvenaria com revestimento serão consideradas executadas no fundo, na frente e nas laterais, com espessura total de 0,15m, portanto temos: ((0,4-0,3)x2+0,9x2)x(1,8-0,10)x0,15≈0,51m³/unid (cinquenta e um centésimos de metro cúbico de alvenaria para cada abrigo); • Remoção de caixa de entrada de energia padrão residencial comp...
Estruturas Diversas. Nas atividades relacionadas a cubicagem foi obtida da forma que segue abaixo para a lista de serviços que a compõe: • Escada em Concreto com corrimão, adotado como padrão largura de 1,20m e espessura de laje igual a 0,25m, ao multilplicarmos obtemos: 0,30m³/m (trinta centesimos de metro cúbico de entulho por metro de escada executada); • Entrada de Energia, será a soma dos volumes de concreto e alvenaria obtidos nos itens 8.6.2 deste TDR (0,12+0,51) juntamente com o volume de um poste de concreto com diametro de 0,40m e altura de 6m e mais 1m³ proveniente do restante dos materiais, portanto ≈2,39m³/unid (duzentos e trinta e nove centésimos de metro cúbico de entulho gerado para cada abrigo de energia); • Entrada de àgua, será a soma dos volumes de concreto e alvenaria obtidos nos itens 8.6.3 deste TDR (0,08+0,26) mais 1m³ proveniente do restante dos materiais, portanto 1,34m³/unid (cento e trinta e quatro centesimos de metro cúbico por abrigo). • Aterro de Fossa, será o volume cúbico proveniente da demolição da tampa com 2m de diametro e 0,12 de espessura, portanto ≈ 0,40m³/unid (quatro décimos de metro cúbico por fossa).

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  • Estrutura Os Apêndices 1 e 2 são incorporados e constituem parte deste DPA. Eles definem o tópico acordado, a natureza e a finalidade do tratamento, os tipos de Dados Pessoais, as categorias dos titulares dos dados e as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis.

  • INFRAESTRUTURA A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente. Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Projetos 7.1 A Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos executivos para a execução das obras da Concessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e nos regulamentos da ANTT.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;