RETIRADA DE ENTULHO. A contratada providenciará a retirada do entulho remanescente no canteiro de obra.
RETIRADA DE ENTULHO. O material proveniente da limpeza deverá ser juntado, removido para fora do canteiro, e colocado em local conveniente. A medição será por m³ de serviço executado.
RETIRADA DE ENTULHO. M3 12,00 104,12 1.249,44 16.02 CPS 2023/02 16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES/ ADMINISTRAÇÃO LOCAL SERVIÇOS AUXILIARES 16.68 LAUDO TÉCNICO REFERENTE AO SISTEMA DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO E RESPECTIVA ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA OU RRT – REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA , DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL 63.911/2018 E SUAS RESPECTIVAS INSTRUÇÕES TÉCNICAS UN 1,00 812,79 812,79 1 01 SERVIÇOS INICIAIS 100,00% 2.617,00 10,00% 261,70 15,00% 392,55 35,00% 915,95 24,00% 628,08 16,00% 418,72 2 02 INFRAESTRUTURA 100,00% 7.974,10 10,00% 797,41 15,00% 1.196,12 35,00% 2.790,94 24,00% 1.913,78 16,00% 1.275,85 4 04 ALVENARIA E ELEMENTOS DIVISÓRIOS 100,00% 4.360,11 10,00% 436,01 15,00% 654,02 35,00% 1.526,04 24,00% 1.046,43 16,00% 697,61 5 05 COBERTURA 100,00% 16.518,19 10,00% 1.651,82 15,00% 2.477,73 35,00% 5.781,37 24,00% 3.964,37 16,00% 2.642,90
RETIRADA DE ENTULHO. M3 20,00 104,12 2.082,40 80.100 FDE 2023/04 16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES/ADMINISTRAÇÃO LOCAL SERVICOS COMPLEMENTARES - CONSERVACAO
RETIRADA DE ENTULHO. A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos proveniente das demolições serão executados pela CONTRATADA, de acordo com as exigências da Municipalidade. Os materiais remanescentes das demolições e que possam ser reaproveitados serão transportados pela CONTRATADA, desde que não haja outras instruções a respeito, para depósitos indicados pela CONTRATANTE.
RETIRADA DE ENTULHO. 4.1 04.005.0122-A TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 35KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 8T 58.760,10 Escavação de redes CODIGO VOLUME PESO ESPECIFICO DISTANCIA TXKM ITEM 3.1 3.767,68 1,50 10,00 56.515,20 EXTENSÃO LARGURA : PROFUNDIDADE PESO ESPECIFICO DISTANCIA acerto de fundo de vala 962,00 1,10 0,10 1,50 10,00 1.587,30 acerto de fundo de vala 316,00 0,80 0,10 1,50 10,00 379,20 acerto de fundo de vala 232,00 0,80 0,10 1,50 10,00 278,40
RETIRADA DE ENTULHO. 6.1 Será medido por volume de entulho retirado, aferido na caçamba (m³).
6.2 O item remunera o fornecimento dos serviços de remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pela contratada, em área licenciada para tal finalidade pela Companhia deTecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), abrangendo:
a) A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços;
RETIRADA DE ENTULHO. O entulho resultante dos serviços previstos nesta obra deverá ser retirado em containeres próprios para este fim. A destinação do entulho será local ou depósito próprio para esta finalidade, obrigatoriamente atendendo à legislação ambiental vigente. Será responsabilidade da Contratada realizar as verificações necessárias. Os caçambas e entulho serão posicionados no interior do canteiro de obras, sendo vetada sua colocação em áreas públicas. Os caçambas e entulho devem ser retirados após seu preenchimento total em relação a capacidade volumétrica ou de peso, e destinados atendendo às Normas Ambientais vigentes. A única via de retirada de entulhos será o elevador de obra. Não é permitido o transporte de entulhos nos elevadores ou escadas da Defensoria. A medição deste item será mensal, para os serviços prestados conforme esta Especificação Técnica e aceitos pela Fiscalização. A contratada deverá apresentar, a cada medição da obra, os comprovantes de destinação do entulho (MTRCC) para cada tipo de entulho.
RETIRADA DE ENTULHO. Todo o entulho proveniente da obra deverá ser removidos para bota foras distantes do local da Obra, a ser feito e escolhido pela Empreiteira, não cabendo qualquer responsabilidade da UNESP sobre local escolhido. A Empreiteira deverá cuidar, nos termos da Legislação Municipal, da limpeza das Vias Públicas, protegendo a carga dos caminhões de transporte com lona.
RETIRADA DE ENTULHO. Não haverá resíduos para este tipo de serviço, porém restos de materiais deverão ser removidos dos locais dos serviços.