RETIRADA DE ENTULHO Cláusulas Exemplificativas

RETIRADA DE ENTULHO. Não haverá resíduos para este tipo de serviço, porém restos de materiais deverão ser removidos dos locais dos serviços.
RETIRADA DE ENTULHO. Todo o entulho proveniente da obra deverá ser removidos para bota foras distantes do local da Obra, a ser feito e escolhido pela Empreiteira, não cabendo qualquer responsabilidade da UNESP sobre local escolhido. A Empreiteira deverá cuidar, nos termos da Legislação Municipal, da limpeza das Vias Públicas, protegendo a carga dos caminhões de transporte com lona.
RETIRADA DE ENTULHO. 4.1 04.005.0122-A TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 35KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 8T 58.760,10 Escavação de redes CODIGO VOLUME PESO ESPECIFICO DISTANCIA TXKM ITEM 3.1 3.767,68 1,50 10,00 56.515,20 EXTENSÃO LARGURA : PROFUNDIDADE PESO ESPECIFICO DISTANCIA acerto de fundo de vala 962,00 1,10 0,10 1,50 10,00 1.587,30 acerto de fundo de vala 316,00 0,80 0,10 1,50 10,00 379,20 acerto de fundo de vala 232,00 0,80 0,10 1,50 10,00 278,40
RETIRADA DE ENTULHO. O entulho resultante dos serviços previstos nesta obra deverá ser retirado em containeres próprios para este fim. A destinação do entulho será local ou depósito próprio para esta finalidade, obrigatoriamente atendendo à legislação ambiental vigente. Será responsabilidade da Contratada realizar as verificações necessárias. Os caçambas e entulho serão posicionados no interior do canteiro de obras, sendo vetada sua colocação em áreas públicas. Os caçambas e entulho devem ser retirados após seu preenchimento total em relação a capacidade volumétrica ou de peso, e destinados atendendo às Normas Ambientais vigentes. A única via de retirada de entulhos será o elevador de obra. Não é permitido o transporte de entulhos nos elevadores ou escadas da Defensoria. A medição deste item será mensal, para os serviços prestados conforme esta Especificação Técnica e aceitos pela Fiscalização. A contratada deverá apresentar, a cada medição da obra, os comprovantes de destinação do entulho (MTRCC) para cada tipo de entulho. A obra deverá ser constantemente limpa, evitando acúmulo de entulho. O entulho deverá ser retirado do local da obra adequadamente acondicionado em sacos, em carrinhos com rodas de borracha, e depositados nos containeres. Não está autorizada a acumulação de entulho nos pavimentos e/ou áreas internas do prédio, a não ser aquele resultante dos trabalhos do turno imediatamente anterior. A medição deste item será mensal, para os serviços prestados conforme esta Especificação Técnica e aceitos pela Fiscalização. A sinalização provisória da obra será composta por placas, elementos de isolamento, cones e banners, a serem instalados conforme a necessidade de cada etapa da obra, com o objetivo de orientar os usuários dos ambientes que serão afetados pela obra, mantendo a segurança do funcionamento do prédio. A localização e quantidade da sinalização será discutida com a Fiscalização antes do início de cada serviço ou antes de qualquer alteração física nas áreas envolvidas. A sinalização abrangida neste item deverá atender às normas técnicas aplicáveis, e não substituirá de modo algum o uso de tapumes e proteções exigidas para a segurança do trabalho, por ter como finalidade exclusivamente o gerenciamento operacional. A medição deste item será mensal conforme proporção prevista no cronograma das obras, para os serviços prestados conforme esta Especificação Técnica e aceitos pela Fiscalização.

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  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se: