CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.2.1. Executar o objeto contratual, nos prazos estipulados e de acordo com as especificações e condições previstas no Contrato; 12.2.2. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com estabelecido no Contrato; 12.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do Contrato; 12.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações; 12.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência do Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado; 12.2.6. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 12.2.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos; 12.2.8. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA; 12.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado; 12.2.10. Manter, durante a vigência do Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.2.11. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93; 12.2.12. Fornecer os serviços registrados na forma prevista do Contrato; 12.2.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor responsável pelo recebimento e fiscalização; 12.2.14. Comprometer-se a executar os serviços na data acordada, constantes da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES. 12.2.15. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries. 12.2.16. A empresa deverá entregar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s e o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros; 12.2.17. Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT, das Concessionárias de Serviços Públicos e Normas de Segurança; 12.2.18. Todo o local de montagem deverá ser sinalizado de acordo com as normas de segurança; 12.2.19. No que tange aos serviços de locação e montagem de palcos e arquibancadas, deverá a contratada observar a NR35 MTE. (Ministério do Trabalho); 12.2.20. No que concerne aos serviços de sonorização, iluminação, gerador, telões e painel de led, deverá a contratada observar a NR10 do MTE (Ministério do Trabalho) que regulamenta segurança em instalações e serviços em eletricidade; 12.2.21. No que concerne a locação de banheiro químico, deverá a contratada observar a NR 09 do MTE (Ministério do Trabalho) que trata do programa de prevenção de riscos ambientais.
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.2.117.2.1. Executar o objeto contratualos serviços conforme especificações deste Termo de Referência, nos prazos estipulados com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de acordo com as especificações e condições previstas no ContratoReferência;
12.2.217.2.2. RefazerReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, o objeto contratual executado no total ou em desacordo com estabelecido parte, no Contratoprazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços e/ou produtos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.2.317.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do Contrato;
12.2.417.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
12.2.517.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência do deste Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
12.2.617.2.6. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
12.2.717.2.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
12.2.817.2.7.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
12.2.917.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado;
12.2.1017.2.9. Manter, durante a vigência do Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.1117.2.10. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.2.1217.2.11. Fornecer os serviços produtos registrados na forma prevista do Contrato;
12.2.1317.2.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor responsável pelo recebimento e fiscalização;
12.2.1417.2.13. Comprometer-se a executar entregar os produtos e/ou serviços na data acordada, constantes da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
17.2.14. Fornecer os produtos e/ou serviços conforme especificações técnicas definidas deste termo de referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
17.2.15. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos produtos e/ou serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar os mesmos, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os produtos e/ou serviços e que julgar inadequados;
17.2.16. Realizar a execução do objeto fora do horário comercial sempre que solicitado pela CONTRATANTE, evitando transtornos no atendimento à população.
12.2.1517.2.17. A empresa prestadora do serviço deverá Realizar os reparos necessários a efetiva correção de problemas eventuais em prazo inferior a 4 (quatro horas), contadas a partir da data/horário da reclamação da CONTRATANTE ao Suporte Técnico da CONTRATADA, feita através de telefone ou e-mail que deverão ser responsável informados pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
12.2.16. A empresa deverá entregar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s e o Atestado de Regularidade do Corpo de BombeirosCONTRATADA em sua Proposta Comercial;
12.2.1717.2.18. Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT, das Concessionárias de Serviços Públicos e Normas de Segurança;
12.2.18. Todo o local de montagem deverá ser sinalizado de acordo com as normas de segurança;
12.2.19. No que tange aos Na prestação dos serviços de locação e montagem de palcos e arquibancadasreparo/manutenção, ou qualquer outro, não deverá a contratada observar a NR35 MTE. (Ministério do Trabalho);
12.2.20. No que concerne aos serviços de sonorização, iluminação, gerador, telões e painel de led, deverá a contratada observar a NR10 do MTE (Ministério do Trabalho) que regulamenta segurança em instalações e serviços em eletricidade;
12.2.21. No que concerne a locação de banheiro químico, deverá a contratada observar a NR 09 do MTE (Ministério do Trabalho) que trata do programa de prevenção de riscos ambientaishaver ônus adicional à CONTRATANTE.
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.2.1. Executar o objeto contratual, nos prazos estipulados e de acordo com as especificações e condições previstas no Contrato;
12.2.2. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com estabelecido no Contrato;
12.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do Contrato;
12.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
12.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência do deste Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
12.2.6. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
12.2.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
12.2.812.2.7.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
12.2.912.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado;
12.2.1012.2.9. Manter, durante a vigência do deste Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.1112.2.10. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.2.1212.2.11. Fornecer os serviços registrados na forma prevista do Contrato;
12.2.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor responsável pelo recebimento e fiscalização;
12.2.1412.2.12. Comprometer-se a executar prestar os serviços na data acordada, constantes da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
12.2.15. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
12.2.16. A empresa deverá entregar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s e o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;
12.2.1712.2.13. Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas existentes.
12.2.14. Implantar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ABNTemissão e entrega da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras e assinada pelo Secretário Municipal de Gestão e Planejamento ou pelo Ordenador de Despesas, das Concessionárias os serviços de Serviços Públicos administração e Normas gerenciamento da frota com fornecimento de SegurançaSistema Informatizado de gestão destinado aos veículos, que compreendem:
12.2.14.1. Estudo da logística da rede de atendimento;
12.2.1812.2.14.2. Todo o local Credenciamento da rede de montagem deverá ser sinalizado de acordo com as normas de segurançaatendimento;
12.2.1912.2.14.3. No que tange aos serviços Indicação de locação e montagem equipe de palcos e arquibancadas, deverá atendimento para a contratada observar a NR35 MTE. (Ministério formalização das atividades objeto do Trabalho)contrato;
12.2.2012.2.14.4. No que concerne aos serviços de sonorização, iluminação, gerador, telões Preparação e painel de led, deverá a contratada observar a NR10 do MTE (Ministério do Trabalho) que regulamenta segurança em instalações e serviços em eletricidadedistribuição dos equipamentos periféricos;
12.2.2112.2.14.5. No que concerne Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
12.2.14.6. Fornecimento dos cartões para os veículos;
12.2.14.7. Treinamento dos gestores de frota da CONTRATANTE;
12.2.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a locação de banheiro químicovigência do contrato, deverá a contratada observar a NR 09 do MTE (Ministério do Trabalho) que trata do sem ônus à CONTRATANTE, programa de prevenção capacitação de riscos ambientais.pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo: 12.2.15.1.1. Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito;
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.2.111.2.1. Executar o objeto contratual, nos prazos estipulados e de acordo com as especificações e condições previstas no Contrato;
12.2.211.2.2. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com estabelecido no Contrato;
12.2.311.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do Contrato;
12.2.411.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
12.2.511.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência do Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
12.2.611.2.6. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
12.2.711.2.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
12.2.811.2.8. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
12.2.911.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado;
12.2.1011.2.10. Manter, durante a vigência do Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.1111.2.11. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.2.1211.2.12. Fornecer os serviços registrados produtos registrados/contrados na forma prevista do Contrato;
12.2.1311.2.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor responsável pelo recebimento e fiscalização;
12.2.1411.2.14. Comprometer-se a executar entregar os serviços materiais na data acordada, constantes da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
12.2.15. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
12.2.16. A empresa deverá entregar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s e o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;
12.2.17. Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT, das Concessionárias de Serviços Públicos e Normas de Segurança;
12.2.18. Todo o local de montagem deverá ser sinalizado de acordo com as normas de segurança;
12.2.19. No que tange aos serviços de locação e montagem de palcos e arquibancadas, deverá a contratada observar a NR35 MTE. (Ministério do Trabalho);
12.2.20. No que concerne aos serviços de sonorização, iluminação, gerador, telões e painel de led, deverá a contratada observar a NR10 do MTE (Ministério do Trabalho) que regulamenta segurança em instalações e serviços em eletricidade;
12.2.21. No que concerne a locação de banheiro químico, deverá a contratada observar a NR 09 do MTE (Ministério do Trabalho) que trata do programa de prevenção de riscos ambientais.
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.2.1. Executar o objeto contratual, nos prazos estipulados e de acordo com as especificações e condições previstas no Contrato;
12.2.2. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com estabelecido no Contrato;
12.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do Contrato;
12.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
12.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência do Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
12.2.6. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
12.2.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
12.2.8. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
12.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado;
12.2.10. Manter, durante a vigência do Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.11. Cumprir o disposto no art. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, inciso Vdo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, da Lei Federal n.º 8.666/93de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.2.12. Fornecer os serviços registrados materiais registrados/contratados na forma prevista do Contrato;
12.2.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor responsável pelo recebimento e fiscalização;
12.2.14. Comprometer-se a executar os serviços entregar o objeto contratual na data acordada, constantes da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
12.2.15. A empresa prestadora do serviço contratada deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
12.2.16. A empresa deverá entregar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s e o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;
12.2.17. Executar todos os serviços e instalações objetos contratuais de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as às Normas Técnicas da ABNT, das Concessionárias de Serviços Públicos e Normas de Segurança;
12.2.1812.2.17. Todo o local de montagem deverá ser sinalizado Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com as normas os artigos 14 e 17 a 27, do Código de segurança;
12.2.19Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. No que tange aos serviços de locação e montagem de palcos e arquibancadas, deverá a contratada observar a NR35 MTE. (Ministério do Trabalho);
12.2.20. No que concerne aos serviços de sonorização, iluminação, gerador, telões e painel de led, deverá a contratada observar a NR10 do MTE (Ministério do Trabalho) que regulamenta segurança em instalações e serviços em eletricidade;
12.2.21. No que concerne a locação de banheiro químico, deverá a contratada observar a NR 09 do MTE (Ministério do Trabalho) que trata do programa de prevenção de riscos ambientais.[...]
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.2.111.2.1. Executar o objeto contratual, nos prazos estipulados e de acordo com as especificações e condições previstas no Contrato;
12.2.211.2.2. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com estabelecido no Contrato;
12.2.311.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do Contrato;
12.2.411.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
12.2.511.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência do Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
12.2.611.2.6. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
12.2.711.2.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
12.2.811.2.7.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
12.2.911.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado;
12.2.1011.2.9. Manter, durante a vigência do Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.1111.2.10. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.2.1211.2.11. Fornecer os serviços registrados na forma prevista do Contrato;
12.2.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor responsável pelo recebimento e fiscalização;
12.2.1411.2.12. Comprometer-se a executar prestar os serviços na data acordada, constantes da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
12.2.15. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
12.2.16. A empresa deverá entregar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s e o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;
12.2.1711.2.13. Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas existentes.
11.2.14. Implantar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ABNTemissão e entrega da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras e assinada pelo Secretário Municipal de Gestão e Planejamento ou pelo Ordenador de Despesas, das Concessionárias os serviços de Serviços Públicos administração e Normas gerenciamento da frota com fornecimento de SegurançaSistema Informatizado de gestão destinado aos veículos, que compreendem:
11.2.14.1. Cadastramento dos veículos e usuários;
12.2.1811.2.14.2. Todo o local Estudo da logística da rede de montagem deverá ser sinalizado de acordo com as normas de segurançaatendimento;
12.2.1911.2.14.3. No que tange aos serviços Credenciamento da rede de locação e montagem de palcos e arquibancadas, deverá a contratada observar a NR35 MTE. (Ministério do Trabalho)atendimento;
12.2.2011.2.14.4. No que concerne aos serviços Indicação de sonorização, iluminação, gerador, telões e painel equipe de led, deverá atendimento para a contratada observar a NR10 formalização das atividades objeto do MTE (Ministério do Trabalho) que regulamenta segurança em instalações e serviços em eletricidadecontrato;
12.2.2111.2.14.5. No que concerne a locação Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
11.2.14.6. Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de banheiro químico, deverá a contratada observar a NR 09 do MTE (Ministério do Trabalho) que trata do programa postos credenciados;
11.2.14.7. Fornecimento dos cartões para os veículos;
11.2.14.8. Treinamento dos gestores de prevenção de riscos ambientais.frota da CONTRATANTE;
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