Consultora Especializada Cláusulas Exemplificativas

Consultora Especializada. 8.3 A Consultora Especializada foi contratada, nos termos do item 8.1(a) acima, para auxiliar a Gestora em suas atividades de análise e seleção dos Direitos Creditórios para aquisição pelo Fundo.
Consultora Especializada. 14.7. A Consultora foi contratada pelo Fundo como consultora especializada, nos termos do Artigo 24, inciso XI, alínea (b) e do Artigo 39, inciso I, ambos da Instrução CVM 356.
Consultora Especializada. 6.15 As atividades de consultoria especializada de investimentos do Fundo ficarão a cargo da Consultora Especializada, as quais darão, à Gestora, o suporte e subsídios das análises dos Direitos Creditórios por ela realizadas, para o desempenho das atividades descritas no Capítulo 5, sem prejuízo do disposto nos Contratos de Prestação de Serviços de Consultoria Especializada.

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