CONSUMO DE MINÉRIO DE COBRE BRASILEIRO Cláusulas Exemplificativas

CONSUMO DE MINÉRIO DE COBRE BRASILEIRO. ATUAL E PROJETADO 44
CONSUMO DE MINÉRIO DE COBRE BRASILEIRO. ATUAL E PROJETADO (EM TONELADAS DE COBRE CONTIDO) ANO PRODUÇÃO INTERNA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO CONSUMO APARENTE 1988 44.845 100.604 0 145.449 1989 47.439 101.450 0 148.889 1990 36.440 113.914 3.765 146.589 1991 38.628 115.507 3.657 150.478 1992 39.844 116.079 374 155.549 1993 43.398 125.954 0 169.352 1994 39.673 130.560 0 170.233 1995 48.933 121.410 0 170.343 1996 46.203 120.955 0 167.158 1997 42.872 138.699 0 181.571 1998 34.446 138.148 0 172.594 1999 31.371 195.149 219 226.301 2000 31.788 163.046 0 194.834 2001 32.412 182.179 0 214.591 2002 29.632 155.147 0 184.779 2003 27.482 138.229 0 165.711 2004 101.239 247.915 76.806 272.348 2005 131.928 132.780 116.051 148.657 2006 147.835 176.894 120.133 204.596 2007 208.812 154.541 177.705 185.648 2009 210.000 42.000 252.000 446.421 194.421 2010 240.000 48.000 288.000 472.555 184.555 2011 240.000 48.000 288.000 461.194 173.194 2012 255.000 51.000 306.000 468.762 162.762 2013 277.000 55.400 332.400 476.455 144.055 2014 277.000 55.400 332.400 484.275 151.875 2015 277.000 55.400 332.400 492.222 159.822 2016 277.000 55.400 332.400 499.870 167.470 2017 277.000 55.400 332.400 507.637 175.237 2018 277.000 55.400 332.400 515.080 182.680 2019 277.000 55.400 332.400 522.632 190.232 2020 277.000 55.400 332.400 530.295 197.895 2021 277.000 55.400 332.400 537.297 204.897 2022 277.000 55.400 332.400 544.391 211.991 2023 277.000 55.400 332.400 550.783 218.383 2024 277.000 55.400 332.400 557.250 224.850 2025 277.000 55.400 332.400 563.792 231.392 2026 277.000 55.400 332.400 570.412 238.012 2027 277.000 55.400 332.400 577.109 244.709 2028 277.000 55.400 332.400 583.885 251.485 2029 277.000 55.400 332.400 590.741 258.341 2030 277.000 55.400 332.400 597.677 265.277 (EM TONELADAS DE COBRE) ANO PRODUÇÃO DE COBRE PROJETADA E FIRME PRIMÁRIO SECUNDÁRIO TOTAL CONSUMO APARENTE PROJETADO DE METAL SALDO 2009 210.000 42.000 252.000 449.479 197.479 2010 240.000 48.000 288.000 477.420 189.420 2011 240.000 48.000 288.000 470.750 182.750 2012 255.000 51.000 306.000 481.760 175.760 2013 277.000 55.400 332.400 493.028 160.628 2014 277.000 55.400 332.400 504.559 172.159 2015 277.000 55.400 332.400 516.360 183.960 2016 277.000 55.400 332.400 529.183 196.783 2017 277.000 55.400 332.400 542.324 209.924 2018 277.000 55.400 332.400 556.579 224.179 2019 277.000 55.400 332.400 571.210 238.810 2020 277.000 55.400 332.400 586.224 253.824 2021 277.000 55.400 332.400 602.479 270.079 2022 277.000 55.400 332.400 619.184 286.784 2023 277.000 55.400 332.400 637.251...

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: