ARCABOUÇO LEGAL, TRIBUTÁRIO E DE INCENTIVOS FINANCEIROS E FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

ARCABOUÇO LEGAL, TRIBUTÁRIO E DE INCENTIVOS FINANCEIROS E FISCAIS. A isonomia tributária reivindicada pelos produtores associados da ABAL, pleiteou em 2006 alterações na edição do Decreto nº 49.612/06, que introduziu modificações no Regulamento do ICMS, e o setor conquistando a redução à zero da alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de alumínio utilizados na construção civil que tinha alíquota de 5%, fruto do convênio ICMS n° 113/07. Também, a Secretaria da Receita Federal atendendo pleito da ABAL publicou Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira ( COANA) nº 8/06, a fim de coibir a classificação indevida e o favorecimento com alíquotas reduzidas de imposto de importação. O setor com um faturamento de US$ 14,3 bilhões recolheu US$ 2,1 bilhões de impostos, como os impostos só incidem sobre o faturamento praticado nas vendas ao mercado interno, indústria alega uma carga tributária de 37%, incluindo os impostos incidentes sobre o faturamento interno. O Ministério de Minas e Energia avaliando a carga tributária da cadeia do alumínio avalia uma carga tributária de 18,6 % sobre a receita bruta da Cia Brasileira de Alumínio (CBA) tendo por base de atuação a região sudeste (MG e SP), acima dos 8% médios avaliado para a cadeia do alumínio da região norte (PA), baseado nas empresa MRN, Alunorte e Albras. Tal diferença mostra que na região norte onde os produtos são destinados majoritariamente ao mercado externo, as isenções de impostos ao mercado externo (Lei 87/96), favorecem a redução da carga tributária. (MME, 2009). Com a legislação em comum entre os Estados produtores (Convênio Confaz) existe a possibilidade de diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sendo o imposto cobrado só na etapa seguinte quando o produto é industrializado dentro das fronteiras estaduais. Para a comercialização de um Estado para outro as alíquotas são para os Estados do sul e sudeste12%, para os Estados do norte, nordeste, centro-oeste e Espírito Santo 7%. A desoneração dos impostos permitida pela Lei Complementar n° 87/96, exclui o ICMS, além da Cofins (7,6% do faturamento) e do PIS (1,65 do faturamento) sobre a produção exportada. Além dos impostos sobre o faturamento, existem os impostos sobre o resultado da empresa, como o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), conceituados como Lucro Real (receita anual acima de R$ 24,0 milhões); Lucro Presu...
ARCABOUÇO LEGAL, TRIBUTÁRIO E DE INCENTIVOS FINANCEIROS E FISCAIS. A mineração de cobre, como as demais, é regida pelo arcabouço apresentado sumariamente a seguir.
ARCABOUÇO LEGAL, TRIBUTÁRIO E DE INCENTIVOS FINANCEIROS E FISCAIS. O arcabouço legal aplicado à atividade de metalurgia do estanho é o mesmo das demais atividades industriais do país, sem privilégios e sem condições creditícias ou fiscais diferenciadas.
ARCABOUÇO LEGAL, TRIBUTÁRIO E DE INCENTIVOS FINANCEIROS E FISCAIS 

Related to ARCABOUÇO LEGAL, TRIBUTÁRIO E DE INCENTIVOS FINANCEIROS E FISCAIS