CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTOS. 11.1. O USUÁRIO poderá contestar lançamentos a débito em sua CONTA DE PAGAMENTO que julgar indevidos em até 30 (trinta) dias do respectivo débito. Caso seja apurado que o lançamento foi indevido, o respectivo valor será ressarcido ao USUÁRIO mediante crédito na respectiva CONTA DE PAGAMENTO, não sendo devida qualquer atualização ou juros sobre os valores restituídos.
CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTOS. 8.1 - Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada FATURA da CONTA- CARTÃO no seu vencimento, a EMPRESA ou o PORTADOR poderá contestar por escrito qualquer parcela constante na FATURA, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao seu vencimento. O não exercício dessa faculdade implica reconhecimento pela EMPRESA da exatidão da FATURA.
CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTOS. 13.1. O USUÁRIO poderá contestar lançamentos indevidos na CONTA DE PAGAMENTO associada ao CARTÃO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0009/0024 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 1642909 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 00/00/0000 XXXXX XXXXX em até 30 (trinta) dias do respectivo lançamento. Caso seja apurado que o lançamento foi indevido, o respectivo valor será ressarcido ao USUÁRIO na CONTA DE PAGAMENTO vinculada ao cartão, não sendo devida qualquer atualização ou juros sobre os valores restituídos.
CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTOS. 9.Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada FATURA da CONTA CARTÃO no seu vencimento, a EMPRESA ou o PORTADOR poderá contestar por escrito qualquer parcela constante na FATURA, no prazo de 10 (dez) dias seguintes ao seu vencimento. O não exercício dessa faculdade implica reconhecimento pela EMPRESA da exatidão da FATURA. 9.1.O BANCO DO BRASIL S.A. poderá admitir que FATURAS sejam pagas deduzidas as parcelas contestadas, sem que tal procedimento constitua novação da dívida. Sobre as parcelas contestadas indevidamente, incidirão os encargos previstos na cláusula 12.1, calculados da data de vencimento da FATURA até a sua efetiva quitação.
CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTOS. 13.1. O USUÁRIO poderá contestar lançamentos indevidos na CONTA DE PAGAMENTO associada ao CARTÃO ALELO MOBILIDADE em até 30 (trinta) dias corridos do respectivo lançamento. Caso seja apurado que o lançamento foi indevido, o respectivo valor será ressarcido ao USUÁRIO na CONTA DE PAGAMENTO vinculada ao cartão, não sendo devida qualquer atualização ou juros sobre os valores restituídos.