Common use of CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA Clause in Contracts

CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 29.1. De acordo com a forma e procedimentos previstos no ANEXO 11, o PODER CONCEDENTE, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculados com base nas disposições desta Cláusula e dos ANEXOS 9 e 10. 29.2. Uma vez realizada a verificação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE informará o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, por meio do envio de relatório específico. 29.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deve elaborar RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL, que será analisado pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE para fins de determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO daquele período trimestral ocorrido. 29.4. Apesar da elaboração do RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL e, consequentemente a apuração do ÍNDICES DE DESEMPENHO, ocorrer trimestralmente, os ÍNDICES DE DESEMPENHO poderão ser medidos e registrados com periodicidade distinta, de acordo com as especificidades de cada indicador. Os valores a serem considerados no cálculo ÍNDICES DE DESEMPENHO refletirão, portanto, o valor médio registrado para o indicador ao longo do período de medição, de acordo com o previsto no ANEXO 8 do CONTRATO. 29.5. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será realizado mensalmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, no último dia útil de cada mês, mediante a emissão de fatura pela CONCESSIONÁRIA, devendo a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA efetuar a transferência de recursos da CONTA VINCULADA para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE. 29.5.1. O início do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será atrelado a conclusão das OBRAS, conforme metodologia descrita no ANEXO 9. 29.5.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga de forma escalonada de acordo com a efetiva disponibilização dos SERVIÇOS e OBRAS concluídas, e poderá variar em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO, conforme disposto no ANEXO 9. 29.5.3. A CONCESSIONÁRIA poderá antecipar a entrega de UNIDADES DE SAÚDE, fazendo jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA equivalente, após observados os procedimentos de aprovação e emissão das respectivas ORDEM DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, incluindo a verificação da disponibilidade de orçamento para tanto. 29.5.4. Caso o início dos SERVIÇOS ou as datas de emissão das ORDEM DE ENTRADA EM OPERAÇÃO não coincidam com o início do mês, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será feito pro rata em função dos dias transcorridos entre a emissão e o último dia do respectivo mês. 29.5.5. Caso o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão não imputável a CONCESSIONÁRIA, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga com base no valor aprovado para o trimestre anterior, sendo que eventuais valores pagos a maior ou menor em relação ao valor efetivamente devido serão incorporados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA do mês subsequente. 29.5.6. Caso o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão imputável à CONCESSIONÁRIA, o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será equivalente a 0,8 (oito décimos) até o encerramento do processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para esta hipótese.

Appears in 3 contracts

Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 29.132.1. De acordo com a forma e procedimentos previstos no ANEXO 11, o PODER CONCEDENTE, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculados com base nas disposições desta Cláusula e dos ANEXOS 9 e 10.à 29.232.2. Uma vez realizada a verificação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE informará o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e DEPOSITÁRIA, ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, trimestralmente, por meio do envio de relatório específico. 29.332.2.1. O Na ausência de VERIFICADOR INDEPENDENTE deve elaborar RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL, que será analisado pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE para fins de determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO daquele período trimestral ocorrido. 29.4. Apesar da elaboração do RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL e, consequentemente a apuração do ÍNDICES DE DESEMPENHO, ocorrer trimestralmente, os ÍNDICES DE DESEMPENHO poderão ser medidos e registrados com periodicidade distinta, de acordo com as especificidades de cada indicador. Os valores a serem considerados no cálculo ÍNDICES DE DESEMPENHO refletirão, portantoINDEPENDENTE, o valor médio registrado para o indicador ao longo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será informado à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA pela CONCESSIONÁRIA por meio do período de medição, de acordo com o previsto no ANEXO 8 envio do CONTRATORELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES. 29.532.3. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será realizado mensalmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e de acordo com as disposições deste CONTRATO e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, no último dia útil de cada mês, mediante a emissão de fatura pela CONCESSIONÁRIA, devendo a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA efetuar a transferência de os recursos da CONTA VINCULADA Xxxxx Xxxxxxxxx ser transferidos para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE.INDEPENDENTE ou, na hipótese de que trata o item 32.2.1, no valor indicado pela 29.5.132.3.1. O início do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será atrelado ao início da prestação dos SERVIÇOS, a conclusão das OBRAS, conforme metodologia descrita no ANEXO 9.partir da DATA DE EFICÁCIA; 29.5.232.3.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga de forma escalonada de acordo com a efetiva disponibilização dos SERVIÇOS e OBRAS concluídas, o ANEXO 8 e poderá variar em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO, conforme disposto no em conformidade com os parâmetros do ANEXO 97. 29.5.332.3.3. A CONCESSIONÁRIA poderá antecipar a entrega de UNIDADES do(s) MARCO(S) DO CRONOGRAMA DE SAÚDEMODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, fazendo jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA equivalente, após observados os procedimentos de aprovação e emissão das respectivas ORDEM DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, incluindo a verificação da disponibilidade de orçamento para tantodos respectivos TERMOS DEACEITE. 29.5.432.3.4. Caso o início dos SERVIÇOS ou as datas de emissão das ORDEM dos TERMOS DE ENTRADA EM OPERAÇÃO ACEITE dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO não coincidam com o início do mês, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será feito pro rata em função dos dias transcorridos entre a emissão e o último dia do respectivo mês. 29.5.5. Caso o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão não imputável a CONCESSIONÁRIA, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga com base no valor aprovado para o trimestre anterior, sendo que eventuais valores pagos a maior ou menor em relação ao valor efetivamente devido serão incorporados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA do mês subsequente. 29.5.6. Caso o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão imputável à CONCESSIONÁRIA, o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será equivalente a 0,8 (oito décimos) até o encerramento do processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para esta hipótese.coincidam

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 29.1. De acordo com a forma e procedimentos previstos no ANEXO 11, o 29.1 O PODER CONCEDENTE, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIAdo AGENTE DE PAGAMENTO, pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculados calculada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE com base nas disposições constantes desta Cláusula cláusula, do Anexo VIII do EDITAL - Sistema de Mensuração de Desempenho e dos ANEXOS 9 e 10do Anexo X do EDITAL - Mecanismo de Pagamento da Contraprestação, a partir do mês subsequente à DATA DE ASSUNÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, até o último mês de vigência do CONTRATO, inclusive. 29.2. Uma vez realizada a verificação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE informará o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, por meio do envio de relatório específico. 29.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deve elaborar RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL, que será analisado pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE para fins de determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO daquele período trimestral ocorrido. 29.4. Apesar da elaboração do RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL e, consequentemente a apuração do ÍNDICES DE DESEMPENHO, ocorrer trimestralmente, os ÍNDICES DE DESEMPENHO poderão ser medidos e registrados com periodicidade distinta, de acordo com as especificidades de cada indicador. Os valores a serem considerados no cálculo ÍNDICES DE DESEMPENHO refletirão, portanto, o valor médio registrado para o indicador ao longo do período de medição, de acordo com o previsto no ANEXO 8 do CONTRATO. 29.5. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será realizado mensalmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, no último dia útil de cada mês, mediante a emissão de fatura pela CONCESSIONÁRIA, devendo a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA efetuar a transferência de recursos da CONTA VINCULADA para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE. 29.5.1. O início do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será atrelado a conclusão das OBRAS, conforme metodologia descrita no ANEXO 9. 29.5.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga de forma escalonada de acordo com a efetiva disponibilização dos SERVIÇOS e OBRAS concluídas, e poderá variar em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO, conforme disposto no ANEXO 9. 29.5.3. A CONCESSIONÁRIA poderá antecipar a entrega de UNIDADES DE SAÚDE, fazendo jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA equivalente, após observados os procedimentos de aprovação e emissão das respectivas ORDEM DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, incluindo a verificação da disponibilidade de orçamento para tanto. 29.5.4. 29.1.1 Caso o início dos SERVIÇOS ou as datas de emissão das ORDEM DE ENTRADA EM OPERAÇÃO não coincidam coincida com o início do mês, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será feito pro rata em função dos dias transcorridos entre a emissão o início dos serviços e o último dia do respectivo mês. 29.5.5. Caso o processo de apuração e determinação 29.2 O valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes considerará o valor referente ao compartilhamento da data economia adicional de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão não imputável energia elétrica, entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, a nos termos do Anexo X do EDITAL - Mecanismo de Pagamento da Contraprestação. 29.3 A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga com base no valor aprovado para os recursos vinculados da COSIP depositados na CONTA VINCULADA, observadas as disposições legais, este CONTRATO e o trimestre anteriorAnexo VI do EDITAL - Contrato de Nomeação de Agente de Garantia, sendo que eventuais valores pagos a maior ou menor em relação ao valor efetivamente devido serão incorporados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA do mês subsequentede Pagamento e de Administração de Conta. 29.5.6. Caso o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão imputável à CONCESSIONÁRIA, o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL utilizado no 29.4 O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será equivalente a 0,8 (oito décimos) até devida ao longo da vigência do CONTRATO terá como ponto de partida o encerramento do processo de apuração e determinação valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVAMÁXIMA, sem prejuízo correspondente a R$ 717.867,50 (setecentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). 29.5 A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA será calculada conforme definido no Anexo VIII do EDITAL - Sistema de Mensuração de Desempenho e Anexo X do EDITAL - Mecanismo de Pagamento da aplicação das penalidades contratuais previstas para esta hipóteseContraprestação. 29.6 A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA será reajustada por meio da seguinte fórmula de reajuste, aplicável durante os 03 (três) primeiros anos contados da DATA DE ASSUNÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: r−1 CMr=CM ×[ 20 % × IPCr + 55 % × IGPMr PEr ) ] +(25 % × ) r−1 r−1 ( r−1 ) (

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 29.132.1. De acordo com a forma e procedimentos previstos no ANEXO 1112, o PODER CONCEDENTE, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculados calculada com base nas disposições desta Cláusula cláusula e dos ANEXOS 9 8 e 109. 29.232.2. Uma vez realizada a verificação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE informará o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e DEPOSITÁRIA, ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, trimestralmente, por meio do envio de relatório específico. 29.332.2.1. O Na ausência de VERIFICADOR INDEPENDENTE deve elaborar RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL, que será analisado pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE para fins de determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO daquele período trimestral ocorrido. 29.4. Apesar da elaboração do RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL e, consequentemente a apuração do ÍNDICES DE DESEMPENHO, ocorrer trimestralmente, os ÍNDICES DE DESEMPENHO poderão ser medidos e registrados com periodicidade distinta, de acordo com as especificidades de cada indicador. Os valores a serem considerados no cálculo ÍNDICES DE DESEMPENHO refletirão, portantoINDEPENDENTE, o valor médio registrado para o indicador ao longo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será informado à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA pela CONCESSIONÁRIA por meio do período de medição, de acordo com o previsto no ANEXO 8 envio do CONTRATORELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES. 29.532.3. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será realizado mensalmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e de acordo com as disposições deste CONTRATO e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, no último dia útil de cada mês, mediante a emissão de fatura pela CONCESSIONÁRIA, devendo a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA efetuar a transferência de os recursos da CONTA VINCULADA Conta Vinculada ser transferidos para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTEINDEPENDENTE ou, na hipótese de que trata o item 32.2.1, no valor indicado pela CONCESSIONÁRIA no RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES. 29.5.132.3.1. O início do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será atrelado ao início da prestação dos SERVIÇOS, a conclusão das OBRAS, conforme metodologia descrita no ANEXO 9.partir da DATA DE EFICÁCIA; 29.5.232.3.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga de forma escalonada de acordo com a efetiva disponibilização dos SERVIÇOS e OBRAS concluídas, o ANEXO 9 e poderá variar em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO, conforme disposto no em conformidade com os parâmetros do ANEXO 98. 29.5.332.3.3. A CONCESSIONÁRIA poderá antecipar a entrega de UNIDADES do(s) MARCO(S) DO CRONOGRAMA DE SAÚDEMODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, fazendo jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA equivalente, após observados os procedimentos de aprovação e emissão das respectivas ORDEM dos respectivos TERMOS DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, incluindo a verificação da disponibilidade de orçamento para tantoACEITE. 29.5.432.3.4. Caso o início dos SERVIÇOS ou as datas de emissão das ORDEM dos TERMOS DE ENTRADA EM OPERAÇÃO ACEITE dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO não coincidam com o início do mês, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será feito pro rata em função dos dias transcorridos entre a emissão o início dos SERVIÇOS e o último dia do respectivo mês. 29.5.5. Caso o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão não imputável a CONCESSIONÁRIA, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga com base no valor aprovado para o trimestre anterior, sendo que eventuais valores pagos a maior ou menor em relação ao valor efetivamente devido serão incorporados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA do mês subsequente. 29.5.6. Caso o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão imputável à CONCESSIONÁRIA, o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será equivalente a 0,8 (oito décimos) até o encerramento do processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para esta hipótese.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 29.132.1. De acordo com a forma e procedimentos previstos no ANEXO 11, o PODER CONCEDENTE, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculados calculada com base nas disposições desta Cláusula cláusula e dos ANEXOS 9 8 e 109. 29.232.2. Uma vez realizada a verificação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE informará o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e DEPOSITÁRIA, ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, trimestralmente, por meio do envio de relatório específicorelatórioespecífico. 29.332.2.1. O Na ausência de VERIFICADOR INDEPENDENTE deve elaborar RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL, que será analisado pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE para fins de determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO daquele período trimestral ocorrido. 29.4. Apesar da elaboração do RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL e, consequentemente a apuração do ÍNDICES DE DESEMPENHO, ocorrer trimestralmente, os ÍNDICES DE DESEMPENHO poderão ser medidos e registrados com periodicidade distinta, de acordo com as especificidades de cada indicador. Os valores a serem considerados no cálculo ÍNDICES DE DESEMPENHO refletirão, portantoINDEPENDENTE, o valor médio registrado para o indicador ao longo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será informado à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA pela CONCESSIONÁRIA por meio do período de medição, de acordo com o previsto no ANEXO 8 envio do CONTRATORELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES. 29.532.3. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será realizado mensalmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e de acordo com as disposições deste CONTRATO e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, no último dia útil de cada mês, mediante a emissão de fatura pela CONCESSIONÁRIA, devendo a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA efetuar a transferência de os recursos da CONTA VINCULADA Conta Vinculada ser transferidos para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTEINDEPENDENTE ou, na hipótese de que trata o item 32.2.1, no valor indicado pela CONCESSIONÁRIA no RELATÓRIO TRIMESTRAL DEINDICADORES. 29.5.132.3.1. O início do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será atrelado ao início da prestação dos SERVIÇOS, a conclusão das OBRAS, conforme metodologia descrita no ANEXO 9.partir da DATA DEEFICÁCIA; 29.5.232.3.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga de forma escalonada de acordo com a efetiva disponibilização dos SERVIÇOS e OBRAS concluídas, o ANEXO 8 e poderá variar em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO, conforme disposto no em conformidade com os parâmetros do ANEXO 97. 29.5.332.3.3. A CONCESSIONÁRIA poderá antecipar a entrega de UNIDADES do(s) MARCO(S) DO CRONOGRAMA DE SAÚDEMODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, fazendo jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA equivalente, após observados os procedimentos de aprovação e emissão das respectivas ORDEM DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, incluindo a verificação da disponibilidade de orçamento para tantodos respectivos TERMOS DEACEITE. 29.5.432.3.4. Caso o início dos SERVIÇOS ou as datas de emissão das ORDEM dos TERMOS DE ENTRADA EM OPERAÇÃO ACEITE dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO não coincidam com o início do mês, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será feito pro rata em função dos dias transcorridos entre a emissão o início dos SERVIÇOS e o último dia do respectivo mêsrespectivomês. 29.5.5. Caso o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão não imputável a CONCESSIONÁRIA, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga com base no valor aprovado para o trimestre anterior, sendo que eventuais valores pagos a maior ou menor em relação ao valor efetivamente devido serão incorporados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA do mês subsequente. 29.5.6. Caso o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão imputável à CONCESSIONÁRIA, o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será equivalente a 0,8 (oito décimos) até o encerramento do processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para esta hipótese.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 29.134.1. De acordo com a forma e procedimentos previstos no ANEXO 112, o PODER CONCEDENTE, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculados calculada com base nas disposições desta Cláusula e dos ANEXOS 9 e 10do ANEXO 3. 29.234.1.1. A CONCESSIONÁRIA NÃO FARÁ JUS a qualquer remuneração referente a BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA sobre a eficiência energética que venha a ultrapassar a meta estabelecida no ANEXO 1, considerando que a premissa deste CONTRATO de concessão é a melhoria da qualidade do serviço de iluminação pública. 34.2. Uma vez realizada a verificação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE informará será informado à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA pela CONCESSIONÁRIA o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, por meio do envio de relatório específicodo RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, conforme a Cláusula 35.3.1. 29.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deve elaborar RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL, que será analisado pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE para fins de determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO daquele período trimestral ocorrido. 29.4. Apesar da elaboração do RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL e, consequentemente a apuração do ÍNDICES DE DESEMPENHO, ocorrer trimestralmente, os ÍNDICES DE DESEMPENHO poderão ser medidos e registrados com periodicidade distinta, de acordo com as especificidades de cada indicador. Os valores a serem considerados no cálculo ÍNDICES DE DESEMPENHO refletirão, portanto, o valor médio registrado para o indicador ao longo do período de medição, de acordo com o previsto no ANEXO 8 do CONTRATO. 29.534.3. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será realizado mensalmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, no último dia útil 15 (quinze) de cada mês, mediante a emissão de fatura pela CONCESSIONÁRIA, devendo a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA efetuar a transferência de recursos da CONTA VINCULADA para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no valor indicado pela CONCESSIONÁRIA no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTERELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES. 29.5.134.3.1. O início do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será atrelado ao início da prestação dos SERVIÇOS, a conclusão das OBRAS, conforme metodologia descrita no ANEXO 9partir da DATA DE EFICÁCIA. 29.5.234.3.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga de forma escalonada de acordo com a efetiva disponibilização dos SERVIÇOS e OBRAS concluídas, e poderá variar em função do ÍNDICE SISTEMA DE DESEMPENHOMENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E PAGAMENTO, conforme disposto no ANEXO 93. 29.5.334.3.3. A CONCESSIONÁRIA poderá antecipar a entrega de UNIDADES DE SAÚDEdos MARCOS DA CONCESSÃO, fazendo jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA equivalente, após observados os procedimentos de aprovação e emissão das respectivas ORDEM dos respectivos TERMOS DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, incluindo a verificação da disponibilidade de orçamento para tantoACEITE. 29.5.434.3.4. Caso o início dos SERVIÇOS ou as datas de emissão das ORDEM dos TERMOS DE ENTRADA EM OPERAÇÃO ACEITE dos MARCOS DA CONCESSÃO não coincidam com o início do mês, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será feito pro rata rata” em função dos dias transcorridos entre a emissão o início dos SERVIÇOS e o último dia do respectivo mês. 29.5.534.3.5. Caso o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 Cláusula 35.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão não imputável a CONCESSIONÁRIACláusula 34.3, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga com base no valor aprovado para o trimestre anterior, sendo que eventuais valores pagos a maior ou menor em relação ao valor efetivamente devido serão incorporados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA do mês subsequente. 29.5.6. Caso o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão imputável à CONCESSIONÁRIA, o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será equivalente a 0,8 (oito décimos) até o encerramento do processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para esta hipótese.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 29.1. De 32.1De acordo com a forma e procedimentos previstos no ANEXO 1112, o PODER CONCEDENTE, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVAEFETIVA e o BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, calculados com base nas disposições desta Cláusula cláusula e dos ANEXOS 9 8 e 10. 29.2. Uma 9; 32.2Uma vez realizada a verificação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE informará o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e DEPOSITÁRIA, ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, trimestralmente, por meio do envio de relatório específico. 29.3. O 32.2.1 Na ausência de VERIFICADOR INDEPENDENTE deve elaborar RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL, que será analisado pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE para fins de determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO daquele período trimestral ocorrido. 29.4. Apesar da elaboração do RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL e, consequentemente a apuração do ÍNDICES DE DESEMPENHO, ocorrer trimestralmente, os ÍNDICES DE DESEMPENHO poderão ser medidos e registrados com periodicidade distinta, de acordo com as especificidades de cada indicador. Os valores a serem considerados no cálculo ÍNDICES DE DESEMPENHO refletirão, portantoINDEPENDENTE, o valor médio registrado para o indicador ao longo do período de medição, de acordo com o previsto no ANEXO 8 do CONTRATO. 29.5. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será realizado mensalmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, no último dia útil de cada mês, mediante a emissão de fatura pela CONCESSIONÁRIA, devendo a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA efetuar a transferência de recursos da CONTA VINCULADA para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE.informado à 29.5.1. 32.3.1 O início do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será atrelado ao início da prestação dos SERVIÇOS, a conclusão das OBRAS, conforme metodologia descrita no ANEXO 9.partir da DATA DE EFICÁCIA; 29.5.2. 32.3.2 A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga de forma escalonada de acordo com a efetiva disponibilização dos SERVIÇOS e OBRAS concluídas, o ANEXO 9 e poderá variar em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO, conforme disposto no em conformidade com os parâmetros do ANEXO 9.8; 29.5.3. 32.3.3 A CONCESSIONÁRIA poderá antecipar a entrega de UNIDADES do(s) XXXXX(S) DO CRONOGRAMA DE SAÚDEMODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, fazendo jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA equivalente, após observados os procedimentos de aprovação e emissão das respectivas ORDEM dos respectivos TERMOS DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, incluindo a verificação da disponibilidade de orçamento para tanto.ACEITE; 29.5.4. 32.3.4 Caso o início dos SERVIÇOS ou as datas de emissão das ORDEM dos TERMOS DE ENTRADA EM OPERAÇÃO ACEITE dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO não coincidam com o início do mês, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será feito pro rata em função dos dias transcorridos entre a emissão o início dos SERVIÇOS e o último dia do respectivo mês. 29.5.5. Caso 32.4Uma vez realizada a apuração do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão não imputável VERIFICADOR INDEPENDENTE – ou a CONCESSIONÁRIA, na hipótese prevista na Cláusula 34.8 –, informará o valor do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; 32.5Caso o valor apurado do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA seja positivo, o pagamento será realizado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA em até 15 (quinze) dias, mediante a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga com base emissão de fatura pela CONCESSIONÁRIA, devendo efetuar a transferência de recursos da CONTA VINCULADA para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no valor aprovado para o trimestre anterior, sendo que eventuais valores pagos a maior indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE e/ou menor em relação ao valor efetivamente devido serão incorporados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA do mês subsequenteindicado pela CONCESSIONÁRIA. 29.5.6. Caso o processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA previsto na Subcláusula 30.3 não seja encerrado antes da data de pagamento prevista na Subcláusula 29.3 por razão imputável à CONCESSIONÁRIA, o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será equivalente a 0,8 (oito décimos) até o encerramento do processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para esta hipótese.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa