CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco. 21.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica. 21.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da CONCESSÃO. 21.4. O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE. 21.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13. 21.6. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário. 21.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.113.1. Sem prejuízo de suas responsabilidadesPara a execução dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras utilizará seus empregados e os serviços da CONCESSÃOpoderá subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, conforme estabelecido no PERacessórias ou complementares às OBRAS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS, por si ou por meio bem como a implantação de terceiros, por sua conta e riscoprojetos associados.
21.213.1.1 O PODER CONCEDENTE disponibilizará a relação dos atuais empregados da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, provenientes da iniciativa privada, facultando à CONCESSIONÁRIA a contratação de tais profissionais para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto do CONTRATO.
13.2. A CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem ao PODER CONCEDENTE.
13.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados ter comprovada capacidade técnica para o desempenho de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnicasuas atividades.
21.313.4. O A CONCESSIONÁRIA implantará, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE poderá solicitarCONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre a contratação plano de treinamento e orientação aos empregados e terceiros para a execução das obras e dos serviços da CONCESSÃOcontratados.
21.413.5. O fato de a existência do contrato A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que os empregados e terceiros contratados mantenham um bom relacionamento com terceiros ter sido levada ao conhecimento os servidores do PODER CONCEDENTE não exime e com o público geral.
13.6. Cada um dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS deve ter um gerente responsável designado pela CONCESSIONÁRIA que garantirá a CONCESSIONÁRIA do cumprimentosua adequada execução, total tomará as providências pertinentes e reportar-se-á, quando houver necessidade, ao COMITÊ DE COORDENAÇÃO ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o ao PODER CONCEDENTE.
21.513.7. A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
13.8. A CONCESSIONÁRIA deverá instruir seu pessoal sobre a necessidade de cumprir as normas internas da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE de Segurança e Medicina do Trabalho, de prevenção de incêndio e as relativas à utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
13.9. A CONCESSIONÁRIA deverá afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e substituir os empregados e terceiros contratados que descumprirem as normas de trabalho, os padrões de atendimento exigidos, as solicitações do PODER CONCEDENTE ou que causarem qualquer tipo de constrangimento aos USUÁRIOS.
13.9.1. No caso do disposto na subcláusula anterior, excetuada a hipótese de falta grave, o empregado ou terceiro contratado poderá ser reintegrado à atividade caso tenha sido aprovado em curso de treinamento ou reciclagem voltado à sua recuperação.
13.9.2. Poderá também ser reintegrado o empregado ou terceiro contratado que venha a demonstrar sua inocência em relação às imputações ou acusações que lhe forem feitas.
13.10. A CONCESSIONÁRIA tem o dever de impedir a circulação, na REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE em funcionamento, de qualquer empregado ou terceiro contratado que apresente sintoma de doença infecto-contagiosa atestada por profissional médico ou que esteja em desconformidade com preceitos gerais de higiene.
13.11. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13.
21.613.12. Os contratos entre Todos os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão portar identificação (crachás) com fotografia recente, estar devidamente uniformizados com o logotipo do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA quando estiverem no exercício de funções nas dependências da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE e estar previamente cadastrados no sistema de controle de acessos, na forma do Anexo V do CONTRATO.
13.13. A CONCESSIONÁRIA assume total e exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, ambiental ou qualquer outra relativa aos seus empregados ou terceiros contratados.
13.14. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
13.14.1. de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
13.14.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionados aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros deverãocontratados;
13.14.3. de questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS, aindaaos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS e às atividades geradoras de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; e
13.14.4. de questões de natureza fiscal ou tributária, prever cláusula relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS e às atividades geradoras de sub-rogação RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
13.15. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na subcláusula 13.14.
13.16. Fica facultado ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicarabater da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA os valores decorrentes da eventual aplicação das subcláusulas 13.13, a ser exercida a critério do sub-rogatário13.14 e 13.15.
21.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
21.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica.PODER
21.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da CONCESSÃO.
21.4. O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
21.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13.
21.6. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário.
21.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como da contratação de terceiros.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades11.1 A CONTRATADA será responsável, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃOobjetivamente, conforme estabelecido no PERpela imperícia, por si ou por meio de terceirosfalhas técnicas, por sua conta e risco.
21.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados falta de higidez financeira e por prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para a execução de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnicaserviços do Contrato.
21.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar11.2 Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços clínicos deverão ter a formação adequada ao serviço desempenhado.
11.2.1 Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, a qualquer tempoem nível superior, informações sobre por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional;
11.2.2 Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação, no mínimo, em curso de enfermagem, em nível superior ou em nível técnico, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de terceiros para a execução das obras e Auxiliares de Enfermagem.
11.2.3 Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados no respectivo conselho profissional e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da CONCESSÃOSaúde (MS).
21.4. O fato 11.3 A CONTRATADA deverá dar ampla publicidade, por intermédio de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimentoveículos de mídia local e regional, total ou parcial, dos processos de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade seleção de profissionais para o PODER CONCEDENTEdesempenho de funções na Unidade.
21.5. 11.4 Os contratos Contratos entre a CONCESSIONÁRIA CONTRATADA e terceiros terceiros, desde que previamente autorizados pela SESDEC/RJ, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTEPoder Concedente. Estes contratos deverão referir-se a atividades acessórias, observado o previsto na Cláusula 13tais como limpeza, segurança e alimentação.
21.6. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicar11.5 A SESDEC/RJ poderá solicitar, a ser exercida qualquer tempo, informações sobre a critério contratação de terceiros para a execução dos serviços do sub-rogatárioContrato, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
21.7. 11.5.1 O conhecimento da SESDEC/RJ acerca de eventuais Contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato.
11.6 A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATOContrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade a SESDEC/RJ.
11.7 Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da UPA.
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Samples: Management Agreement
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
21.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica.
21.3. O PODER CONCEDENTE A AGEMS poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da CONCESSÃO.
21.4. O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE da AGEMS não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTEContrato.
21.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão se regerão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13.
21.6. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicarEstado de Mato Grosso do Sul, a ser que será exercida a critério do sub-rogatárioEstado de Mato Grosso do Sul.
21.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como da contratação de terceiros.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
21.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica.
21.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da CONCESSÃO.
21.4. O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
21.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13.
21.6. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário.
21.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como da contratação de terceiros.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.122.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃOConcessão, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
21.222.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA Concessionária deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA Concessionária direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica.
21.322.3. O PODER CONCEDENTE A AGEMS poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da CONCESSÃOConcessão.
21.422.4. O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE da AGEMS não exime a CONCESSIONÁRIA Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTEContrato.
21.522.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiros reger-se-ão se regerão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13Poder Concedente.
21.622.6. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicarEstado de Mato Grosso do Sul, a ser que será exercida a critério do sub-rogatárioseu critério.
21.722.7. A CONCESSIONÁRIA Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATOContrato, bem como da contratação de terceiros.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.111.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO, conforme estabelecido no PER, A Concessionária será diretamente responsável pelos prejuízos causados por si seus empregados ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
21.2. Os quaisquer terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica.
21.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e do Objeto da Concessão.
11.2. Os profissionais contratados pela Concessionária para a prestação dos serviços da CONCESSÃOConcessão deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado.
21.4. O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
21.511.3. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13Poder Concedente.
21.611.4. Os Quando referentes à prestação de serviços relativos ao fornecimento de bens e equipamentos, os contratos entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicarPoder Concedente, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços da Concessão.
11.5. O Poder Concedente poderá solicitar, a ser exercida qualquer tempo, informações sobre a critério do sub-rogatáriocontratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da Concessão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
21.711.6. O conhecimento do Poder Concedente acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a Concessionária do cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato.
11.7. A CONCESSIONÁRIA Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATOdeste Contrato.
11.8. Todos os empregados e terceiros contratados pela Concessionária deverão portar identificação (crachás) e aqueles em funções operacionais estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de suas funções.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.123.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
21.223.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica.
21.323.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da CONCESSÃO.
21.423.4. O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
21.523.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13.
21.623.6. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta este indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário.
21.723.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.1. 37.1 Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços SERVIÇOS da CONCESSÃO, conforme estabelecido no PERCADERNO DE ENCARGOS, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
21.2. 37.2 Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez xxxxxxx financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica.
21.3. 37.3 O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços SERVIÇOS da CONCESSÃO.
21.4. 37.4 O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
21.5. 37.5 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13.
21.6. 37.6 Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta este indicar, a ser exercida a critério do sub-rogatário.
21.7. 37.7 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.111.1. Sem prejuízo de suas responsabilidadesA Concessionária será responsável, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃOobjetivamente, conforme estabelecido no PERpela imperícia, por si ou por meio de terceirosfalhas técnicas, por sua conta e risco.
21.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados falta de higidez financeira e por prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para a execução de competência serviços da Concessão.
11.2. Os profissionais contratados pela Concessionária para a prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem e habilidade dos correlatos Serviços Acessórios deverão ter comprovada capacidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnicacom formação adequada ao serviço desempenhado.
21.311.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá solicitarOs profissionais responsáveis pela emissão de laudos no âmbito dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, com o título de especialista em radiologia ou residência médica em radiologia, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional.
11.2.2. Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional e, no mínimo, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior junto a qualquer tempoinstituição reconhecida pelo Ministério da Educação, informações sobre ficando vedada a contratação de terceiros Auxiliares de Enfermagem.
11.2.3. Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios a estes conselhos, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde e da Anvisa.
11.3. A Concessionária deverá dar ampla publicidade, por intermédio de veículos de mídia local e regional, dos processos de seleção de profissionais para a desempenho de funções para execução das obras e dos serviços da CONCESSÃOno âmbito deste Contrato.
21.411.4. O fato Os profissionais contratados pela Concessionária deverão ser submetidos aos treinamentos do Programa de a existência do contrato com terceiros ter sido levada Combate ao conhecimento do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimentoRacismo Institucional - PCRI, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTEna forma da regulamentação própria.
21.511.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13Poder Concedente.
21.611.6. Os Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiros deverão, ainda, os subcontratados deverão prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicarà SESAB, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços.
11.7. A SESAB poderá solicitar, a ser exercida qualquer tempo, informações sobre a critério do sub-rogatáriocontratação de terceiros para a execução dos serviços da Concessão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira, apropriadas aos serviços em execução.
21.711.7.1. O conhecimento da SESAB acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato.
11.8. A CONCESSIONÁRIA Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATOContrato.
11.9. Todos os empregados e terceiros contratados pela Concessionária deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.110.1. Sem prejuízo de suas responsabilidadesA Concessionária será responsável, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃOobjetivamente, conforme estabelecido no PERpela imperícia, por si ou por meio de terceirosfalhas técnicas, por sua conta e risco.
21.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados falta de higidez financeira e por prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para a execução de competência e habilidade serviços da Concessão.
10.2. Os profissionais contratados pela Concessionária para a prestação dos serviços clínicos da Unidade Hospitalar deverão ter comprovada capacidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnicacom formação adequada ao serviço desempenhado.
21.310.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá solicitarOs profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, a qualquer tempoem nível superior, informações sobre por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional;
10.2.2. Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação, no mínimo, em curso de enfermagem, em nível superior ou em nível técnico, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de terceiros para a execução das obras e Auxiliares de Enfermagem.
10.2.3. Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados no respectivo conselho profissional e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da CONCESSÃOSaúde (MS).
21.410.3. O fato Com vistas a efetivar o modelo de atendimento humanizado, na forma da subcláusula 7.1.6, (iii), “b”, é vedada a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, contratação de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade profissionais fora dos quadros permanentes da Concessionária para o PODER CONCEDENTEatendimento em plantões, ressalvadas as hipóteses previstas nas subcláusulas 7.1.7 e 7.1.8.
21.510.4. A Concessionária deverá dar ampla publicidade, por intermédio de veículos de mídia local e regional, dos processos de seleção de profissionais para desempenho de funções na Unidade Hospitalar.
10.5. Os profissionais contratados pela Concessionária deverão:
(i) ser submetidos aos treinamentos do Programa de Combate ao Racismo Institucional - PCRI, na forma da regulamentação própria;
(ii) ser submetidos a treinamento específico sobre a política pública de saúde no Brasil e sobre os princípios, modus operandi e instrumentos de gestão do SUS, em especial quanto às regras de prestação dos serviços de atenção à saúde.
10.6. Na execução do objeto do Contrato, não será admitida a subcontratação de serviços de assistência à saúde, aí incluídos os serviços de diagóstico e tratamento.
10.7. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13Poder Concedente.
21.610.8. Os Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiros deverão, ainda, os subcontratados deverão prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicarà SESAB, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços.
10.9. A SESAB poderá solicitar, a ser exercida qualquer tempo, informações sobre a critério do sub-rogatáriocontratação de terceiros para a execução dos serviços da Concessão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
21.710.9.1. O conhecimento da SESAB acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato.
10.10. A CONCESSIONÁRIA Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATOContrato.
10.11. Todos os empregados e terceiros contratados pela Concessionária deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade Hospitalar.
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Samples: Concessão Administrativa
CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS. 21.125.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃOConcessão, conforme estabelecido no PER, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
21.225.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA Concessionária deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA Concessionária direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica.
21.325.3. O PODER CONCEDENTE A AGEMS poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução das obras e dos serviços da CONCESSÃOConcessão.
21.425.4. O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do PODER CONCEDENTE da AGEMS não exime a CONCESSIONÁRIA Concessionária do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO e não acarreta qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTEContrato.
21.525.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiros reger-se-ão se regerão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, observado o previsto na Cláusula 13Poder Concedente.
21.625.6. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA Concessionária e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta indicarEstado de Mato Grosso do Sul, a ser que será exercida a critério do sub-rogatárioseu critério.
21.725.7. A CONCESSIONÁRIA Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATOContrato, bem como da contratação de terceiros.
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Samples: Contrato De Concessão