CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. (pública ou privada) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA (COM REGISTRO –COMUNICAÇÃO FEBRABAN FB - 015/2015), ARRECADAÇAO, CONFECÇÃO, IMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO, DE BOLETOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU E ISS), conforme as especificações constantes no Anexo I, deste Edital. 1.1.1 – Autenticação bancária, aproximadamente 90.000 (noventa mil) autenticações, por meio de Ficha de Compensação no pagamento dos carnês de IPTU. a) Custeio de confecção de aproximadamente 33.500 (trinta e três mil e quinhentos) carnês de IPTU –Imposto Predial e Territorial Urbano, composto por 16 (dezesseis) lâminas, sendo 01 capa branca, de uso do correio, 02 (duas) cotas únicas monocromático, até 10 (dez) parcelas (conforme valor mínimo), 01 (uma) capa colorido frente e verso, 01 (uma) contracapa colorido frente, e verso reservado ao banco, (opcional), 01 informação monocromático; a.1) Custeio de confecção de aproximadamente 1.000 (hum mil) carnês de ISS – Imposto Sobre Serviço- psrofis(siomnaoisdAaultôniomdoas deeLibe“rafis)i, composto por 11 (onze) lâminas, sendo 01 capa branca, de uso do correio, 01 (uma) cota única monocromático, 06 (seis) parcelas (conforme valor mínimo), 01 (uma) capa colorido frente e verso, 01 (uma) contracapa colorido frente, e verso reservado ao banco, (opcional), 01 informação monocromático; a.2) Custeio de confecção de aproximadamente 8.000 (oito mil cobranças) de dívida ativa, no modo auto envelopado, composto de 01 (uma) folha A4; de acordo com os arquivos e datas enviados pela Contratante. b) Os licitantes, sob pena de inabilitação, deverão disponibilizar para avaliação da Secretaria de Fazenda, o arquivo contendo o layout de boleto de cobrança registrada, padrão FEBRABAN entre os dias 26 e 29 de dezembro de 2016. c) A Instituição Financeira vencedora do certame deverá custear a postagem dos carnês, na forma de FAC ou carta simples, por meio dos Correios, para os contribuintes do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISS no total emitido. d) Float para pagamento D+1. ESTA LICITAÇÃO E DO TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO. VALIDADE DA PROPOSTA – 60 (SESSENTA) DIAS Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO 01 - Termo de Referencia (especificações completas do serviço). ANEXO 02 - Modelo de Instrumento Público ou Particular de Procuração para Credenciamento de representante legal. ANEXO 03 - Exigências para Habilitação ( documentação ) ANEXO 04 - Modelo de declaração de fato superveniente de habilitação xo” ANEXO 05 - Modelo de declaração de inexistên...

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  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02. 13.5.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei Estadual n° 13.706/2011.

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  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.