Contrato intuitu personae Cláusulas Exemplificativas

Contrato intuitu personae. O contrato individual de trabalho é personalíssimo. O vínculo forma-se diretamente com o prestador dos serviços – o empregado – o que torna a sua obrigação infungível. O contrato individual de emprego é comutativo, ou seja, há obrigações certas e determinadas para ambas as partes. A noção de comutatividade contrapõe-se à noção de álea: nos contratos aleatórios, a obrigação para uma ou ambas as partes é incerta, como, por exemplo, nos contratos de seguro, em que uma das obrigações da seguradora (pagamento do prêmio) depende da ocorrência do sinistro. A comutatividade no contrato individual de trabalho manifesta-se através de obrigações distintas e sucessivas. Como obrigações principais de empregado e de empregador, temos, respectivamente, a prestação de serviços (ou colocar-se a disposição para prestá-los) e o pagamento do salário. O empregado, em um primeiro momento, põe-se a disposição do empregador para prestar seu serviço e, após, recebe a contraprestação salarial devidamente ajustada. Daí surge o caráter sinalagmático do contrato de trabalho. As prestações trabalhistas são recíprocas e guardam, subjetivamente, uma noção de equivalência. Em outras palavras, o empregado recebe porque trabalha (ou se coloca a disposição); não trabalhando, não recebe (salvo situações excepcionais previstas em lei). E, nesta reciprocidade de prestações, o empregado cria, com seu trabalho, um valor para o empregador, que em função disso retorna uma prestação (contraprestação – o salário) de valor aproximado ao empregado1. Assim, concebem-se as prestações principais do contrato de trabalho como aquilatáveis economicamente: o empregado produz $X e recebe o equivalente (subjetivo e relativizado) a $X como contraprestação. Este fluxo patrimonial de um sujeito da relação de emprego para outro, e vice-versa, nos traz o caráter oneroso do contrato: o trabalho é percebido como um bem integrativo do patrimônio jurídico do trabalhador (embora, paradoxalmente, dele não possa ser separado) e, uma vez cedido e corporificado em um bem, criando um valor determinado ao empregador, obriga este ao dever de contra prestar pecuniariamente com o equivalente (pagamento de salário).

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  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.