PAGAMENTO DO SALÁRIO. Os empregadores ficam obrigados a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
PAGAMENTO DO SALÁRIO. Os salários deverão ser pagos até o 5° (quinto) dia útil após o mês subsequente ao trabalho, aí incluindo-se o sábado. Quando o pagamento for efetuado em dinheiro ou cheque bancário, poderá ser efetuado até às 18:00 horas do respectivo dia. Entretanto, quando for realizado com cheque da própria empresa, deverá ser feito até às 11:00 horas de igual data;
PAGAMENTO DO SALÁRIO. Nos casos em que o empregador efetuar o pagamento dos salários em cheque, deverá entrega-lo ao empregado até o 4º (quarto) dia útil do mês e liberar o trabalhador até o limite máximo das 12 (doze) horas, para o recebimento do salário.
PAGAMENTO DO SALÁRIO. O pagamento dos salários será efetuado preferencialmente através de depósito em conta-poupança ou corrente.
PAGAMENTO DO SALÁRIO. A Instituição Empregadora fica obrigada a entregar para o funcionário, no ato do pagamento de seu salário, envelope ou comprovante de pagamento salarial, contendo as parcelas salariais pagas, bem como os respectivos descontos e o valor a ser depositado no FGTS. O salário ajustado para pagamento mensal será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sendo que o não pagamento dos salários no prazo de lei, salvo se o atraso decorrer de problemas operacionais do banco ou de problemas na própria conta do empregado, e depois de observado o prazo de tolerância de 3 dias úteis, importará na incidência de multa em favor do empregado no valor equivalente a 1/30 avos (um trinta avos) por dia de atraso, até o limite máximo de um salário-base do empregado.
PAGAMENTO DO SALÁRIO. O pagamento do salário será efetuado de uma única vez, sendo pago no dia 25 de cada mês, podendo esse pagamento ser prorrogado para até o dia 30 de cada mês, toda vez que a ITAIPU tiver dificuldades de fluxo de caixa.
PAGAMENTO DO SALÁRIO. A HARSCO realizará o pagamento dos Trabalhadores por ela contratados, conforme abaixo: - Dia 15 - 40% (quarenta por cento) do salário base - adiantamento do salário; - No último dia útil do mês a que se refere - saldo de salários.
PAGAMENTO DO SALÁRIO. O pagamento do salário de cada empregado será efetuado até o último dia útil de cada mês, exceto em caso de deficiência financeira, que poderá ser adiado ou até mesmo parcelado, obedecendo a lei vigente.
PAGAMENTO DO SALÁRIO. O pagamento dos salários será efetuado preferencialmente através de depósito em conta-poupança ou corrente. Os empregadores que efetuarem o pagamento em cheque deverá fazê-lo um dia antes do término do prazo legal.
PAGAMENTO DO SALÁRIO. PAGAMENTO DO SALÁRIO As empresas que não efetuam o pagamento em moeda corrente deverão proporcionar aos empregados, tempo hábil para o recebimento no banco, dentro da jornada de trabalho, desde que coincide com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.