CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. Nenhuma disposição em contrato individual de trabalho que contrarie as normas desta convenção prevalecerá e será nula de pleno direito, salvo se firmada com a assistência do SINDEAC.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. Nenhuma disposição em contrato individual de trabalho que contrarie as normas desta convenção poderá prevalecer e será nula de pleno direito, salvo se firmada com a assistência do SINTEAC.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. Nenhum dispositivo em contrato individual de trabalho que contrarie as normas desta Convenção Coletiva de Xxxxxxxx poderá prevalecer sobre a execução da mesma e serão nulas de pleno direito, com exceção de acordo devidamente assistidos por este órgão de classe.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. As partes concordam em que todos os benefícios do presente Acordo Coletivo complementam, durante sua vigência, o Contrato Individual de Trabalho, para todos os efeitos legais.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. 1- Todo o tripulante terá um contrato individual de traba- lho reduzido a escrito, onde figurarão as condições acorda- das entre as partes, as quais respeitarão as condições míni- mas previstas neste AE. 2- O contrato de trabalho poderá ser celebrado por tempo indeterminado, a termo certo ou a termo incerto quando ce- lebrado por uma ou mais viagens ou para substituição de um tripulante. 3- O período de embarque dos tripulantes com contrato por tempo indeterminado é de trinta a sessenta dias, podendo ser aumentado ou reduzido até 8 (oito) dias, por decisão da companhia. 4- O tripulante deve manter permanentemente atualizados os documentos necessários para embarque, sob pena de a sua falta vir a ser considerada violação dos seus deveres profis- sionais e de lhe serem imputados os custos inerentes à falta de certificação. 5- Sempre que o tripulante passe a exercer funções ine- rentes a outra categoria profissional, o contrato individual de trabalho tem de ser atualizado.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. Nenhuma disposição em contrato individual de trabalho que contrarie as normas desta Convenção Coletiva de Trabalho poderá prevalecer e será nula de pleno direito, salvo se firmada com a assistência do SECHOBARES/MG.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. Forma e conteúdo 1- O contrato individual de trabalho será reduzido a escrito e assinado pelas partes, devendo uma cópia ser entregue ao trabalhador. 2- O contrato referido no número anterior conterá as indicações seguintes, sempre dentro dos limites estabe- lecidos neste AE: a) Identidade das partes;
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. Nenhuma disposição em contrato individual de trabalho que contrarie as normas desta convenção poderá prevalecer e será nula de pleno direito, salvo se firmada com a assistência do SETHAC-GV.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. Nenhuma disposição de contrato de trabalho, contrária às normas desta convenção, poderá prevalecer naexecução da mesma e não será de pleno direito, salvo as que venham em benefício do empregado.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. A jornada de trabalho do EMPREGADO será a que consta do seu contrato individual de trabalho e sua remuneração mensal básica não sofrerá qualquer alteração por conta do presente Acordo.