Contratos de Partilha de Produção Cláusulas Exemplificativas

Contratos de Partilha de Produção. Em 22 de dezembro de 2010, por meio da Lei nº 12.351/2010, foi instituído o novo marco regulatório, dispondo sobre a exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em regime de partilha de produção em áreas estratégicas do pré-sal. Como gestora dos contratos, a PPSA acompanha e aprova a execução dos projetos nas fases de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção, e preside o comitê operacional dos consórcios. Como parte de suas atividades, também monitora, aprova e audita os gastos com custeio e investimento passíveis de recuperação pelos contratados, via volume de petróleo produzido; verifica o cumprimento das exigências do conteúdo nacional no desenvolvimento das jazidas petrolíferas do Polígono do Pré-Sal; e presta as informações necessárias para que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) exerça suas funções regulatórias. A seguir, um descritivo das principais atividades realizadas por contrato: Data da Assinatura do Contrato: 02/12/2013 Contratados: Petrobras (Operador, 40%), Shell (20%), Total (20%), CNODC (10%) e CNOOC (10%) Excedente em Óleo da União: 41,65% Atividades realizadas: • Realizadas regularmente reuniões dos subcomitês de Conteúdo Local, SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde), Logística, Tecnologia, Operações, Técnico de Exploração e Técnico de Desenvolvimento; • Dada continuidade às operações de produção antecipada do FPSO Pioneiro de Libra (SPA2), obtendo-se informações importantes de reservatórios e sobre o uso de linhas flexíveis, cujos resultados estão sendo aplicados no desenvolvimento do campo de Mero; • O FPSO Guanabara (Mero 1) entrou em produção no dia 30/04/2022 com produção inicial de 25.000 bpd. Deverá atingir a produção de 180.000 bpd em novembro de 2022; • Além do FPSO Guanabara, já em produção, encontram-se em fase de construção os FPSO’s de Mero 2, Mero 3 e Mero 4, que deverão entrar em produção em 2023, 2024 e 2025, respectivamente. Cada um terá capacidade para produzir 180.000 bpd. • Continua a perfuração e completação de poços para o desenvolvimento de Mero, com a utilização de três sondas. • Continuam os estudos sísmicos e geológicos da área Central, com prazo concedido pela ANP até 28/11/2025, para conclusão da fase de exploração;

Related to Contratos de Partilha de Produção

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).