Contratos de Patrocínio Cláusulas Exemplificativas

Contratos de Patrocínio. 27.1. A NELTUR poderá celebrar contratos de patrocínio visando o fortalecimento de sua marca, por meio da associação a projeto de iniciativa de terceiro, para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica que fomentem o lazer e/ou o turismo no Município de Niterói, objetivando obter ganho à imagem institucional, ao relacionamento com seu público e sua reputação.
Contratos de Patrocínio. Art. 160. Os contratos de patrocínio visam ao fortalecimento das marcas, produtos e serviços da PETROBRAS através da associação a projeto de iniciativa de terceiro para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, objetivando obter ganho à imagem institucional, ao relacionamento com seu público e sua reputação.
Contratos de Patrocínio. Art. 105. Os contratos de patrocínio visam à vinculação da marca EMTU/SP à realização de um projeto, objetivando obter ganho à imagem institucional da EMTU/SP.

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  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: