Contratos Futuros Cláusulas Exemplificativas

Contratos Futuros. Os contratos futuros são instrumentos utilizados como hedge, com a estratégia de mitigar os riscos envolvidos na transação. Os primeiros contratos futuros estabelecidos no mercado de energia elétrica foram utilizados em 1995 na Noruega e 1996 pelo NYMEX (New York Mercantile Exchange) nos Estados Unidos da América (ARFUX, 2004; XXXXXX, 2004; XXX, XX E NI, 2006; TANLAPCO, LAWARRÁA E XXX, 2002). Um contrato futuro é um acordo padronizado de compra ou venda de uma commodity específica (neste caso eletricidade), em uma data específica no futuro, local de entrega e com um preço particular, conhecido por preço futuro (ARFUX, 2004; XXXXXX, 2004; XXX, XX E NI, 2006; XXXXXXXX, LAWARRÁA E XXX, 2002). A maioria dos contratos futuros são meramente utilizados como veículos financeiros que não pretendem entregar o produto (eletricidade). Menos de 2% dos contratos futuros terminam em entrega física. Normalmente eles são liquidados antes do dia de entrega, estabelecido a um preço igual à diferença entre o preço futuro e o preço spot no dia da liquidação (ARFUX, 2004; XXXXXX, 2004; XXX, XX E NI, 2006; TANLAPCO, LAWARRÁA E XXX, 2002).

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  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;