Contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais Cláusulas Exemplificativas

Contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais. Os contratos unilaterais decorrem da vontade de apenas uma parte, e, consequentemente, cria obrigações unicamente para esta, a exemplo da doação pura. Diferentemente dos contratos bilaterais e plurilaterais, que geram obrigações para todas as partes envolvidas, ou seja, duas partes nos contratos bilaterais, e mais de duas partes nos contratos plurilaterais. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx diferencia os contratos unilaterais dos bilaterais, “os contratos são unilaterais se apenas um dos contratantes tem obrigações a cumprir; e são bilaterais se todos estão obrigados”.12 Quanto aos efeitos que possam produzir os contratos, destacam-se os contratos do tipo gratuitos e onerosos. São gratuitos, aqueles em que apenas uma das partes recebe benefício ou vantagem patrimonial, sujeitos às regras próprias, faz ou deixa de fazer algo em benefício de outra, a exemplo da doação pura ou ainda no reconhecimento da paternidade de um filho. São onerosos, os contratos em que todas as partes envolvidas auferem vantagem econômica. Nesse chão, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Nos contratos onerosos ambos os contraentes obtêm proveito, ao qual, porém, corresponde um sacrifício. São dessa espécie quando impõem ônus e, ao mesmo tempo, acarretam vantagens a ambas as partes, ou seja, sacrifícios e benefícios recíprocos. É o que se passa com a compra e venda, a locação e a empreitada, por exemplo.13 (grifo do autor).

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