Common use of CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CONSIDERANDO ser responsabilidade do Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais (SINDILURB) representar, por todo o período de vigência da CCT, em todo o Estado de MG, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria ou interesses individuais dos associados, relativos à atividade exercida; manter vigilância permanente que impeça procedimentos predatórios às oportunidades de acesso ao mercado de trabalho; prestar assistência jurídica, técnica e administrativa às empresas associadas; ofertar orientação e defesa de interesses vinculados à atividade exercida por seus associados; prover defesa dos direitos sindicais difusos de seus associados; ofertar e/ou propiciar acesso ao desenvolvimento gerencial e técnico de profissionais do quadro próprio e do quadro de profissionais de seus associados; representar, por substituição, seus associados em causas de interesse da categoria; a manutenção da estrutura técnica e de suporte administrativo do Sindicato; CONSIDERANDO que nos termos da legislação sindical, o SINDILURB é o órgão de representação da categoria econômica de todas as empresas da limpeza urbana com base territorial em Minas Gerais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 513, “b” e “e”, da Consolidação das Leis de Trabalho e o art. 8º, incisos II, III e VI da CF/88, a Assembleia Geral Extraordinária é o órgão competente para decidir sobre negociação coletiva de trabalho, assim como para impor contribuições para todos aqueles que participam da categoria econômica, configurando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária como a prévia e expressa autorização da Categoria Econômica, garantido o amplo direito de oposição; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 que garante a supremacia do Negociado sobre o Legislado; Em cumprimento ao deliberado em Assembleia Geral Extraordinária do SINDILURB, fica instituída a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL E DE ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS, a ser paga pelas empresas em favor do SINDILURB, em parcela única, vencível em 30/04/2020, no valor equivalente ao montante apurado, de acordo com tabela e fórmula abaixo. O valor líquido da Contribuição Assistencial a recolher será obtido pela fórmula a seguir indicada. Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) 01 De 0,01 a 16.314,18 - 02 De 16.314,19 a 32.628,36 0,80 03 De 32.628,37 a 326.283,62 0,20 04 De 326.283,63 a 20.000.000,00 0,10 * Limite máximo de 20.000.000,00 (vinte milhões)

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CONSIDERANDO ser responsabilidade do Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais (- SINDILURB) -MG, representar, por todo o período de vigência da CCT, em todo o Estado de MG, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria ou interesses individuais dos associados, relativos à atividade exercida; manter vigilância permanente que impeça procedimentos predatórios às oportunidades de acesso ao mercado de trabalho; prestar assistência jurídica, técnica e administrativa às empresas associadas; ofertar orientação e defesa de interesses vinculados à atividade exercida por seus associados; prover defesa dos direitos sindicais difusos de seus associados; ofertar e/ou propiciar acesso ao desenvolvimento gerencial e técnico de profissionais do quadro próprio e do quadro de profissionais de seus associados; representar, por substituição, seus associados em causas de interesse da categoria; a manutenção da estrutura técnica e de suporte administrativo do Sindicato; CONSIDERANDO que nos termos da legislação sindical, o SINDILURB é o órgão de representação da categoria econômica de todas as empresas da limpeza urbana com base territorial em Minas Gerais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 513, “b” e “e”, da Consolidação das Leis de Trabalho e o art. 8º, incisos II, III e VI da CF/88, a Assembleia Geral Extraordinária é o órgão competente para decidir sobre negociação coletiva de trabalho, assim como para impor contribuições para todos aqueles que participam da categoria econômica, configurando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária como a prévia e expressa autorização da Categoria Econômica, garantido o amplo direito de oposição; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 que garante a supremacia do Negociado sobre o Legislado; Em cumprimento ao deliberado em Assembleia Geral Extraordinária do SINDILURB, fica instituída a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL E DE ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESASPATRONAL, a ser paga pelas empresas em favor do SINDILURB, em parcela única, vencível em 30/04/202030/04/2022, no valor equivalente ao montante apurado, de acordo com tabela e fórmula abaixo. O valor líquido da Contribuição Assistencial a recolher será obtido pela fórmula a seguir indicada. Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) 01 De 0,01 a 16.314,18 - 02 De 16.314,19 a 32.628,36 0,80 03 De 32.628,37 a 326.283,62 0,20 04 De 326.283,63 a 20.000.000,00 0,10 * Limite máximo de 20.000.000,00 (vinte milhões)

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CONSIDERANDO ser responsabilidade do Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais (SINDILURB) representar, por todo o período de vigência da CCT, em todo o Estado de MG, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria ou interesses individuais dos associados, relativos à atividade exercida; manter vigilância permanente que impeça procedimentos predatórios às oportunidades de acesso ao mercado de trabalho; prestar assistência jurídica, técnica e administrativa às empresas associadas; ofertar orientação e defesa de interesses vinculados à atividade exercida por seus associados; prover defesa dos direitos sindicais difusos de seus associados; ofertar e/ou propiciar acesso ao desenvolvimento gerencial e técnico de profissionais do quadro próprio e do quadro de profissionais de seus associados; representar, por substituição, seus associados em causas de interesse da categoria; a manutenção da estrutura técnica e de suporte administrativo do Sindicato; CONSIDERANDO que nos termos da legislação sindical, o SINDILURB é o órgão de representação da categoria econômica de todas as empresas da limpeza urbana com base territorial em Minas Gerais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 513, “b” e “e”, da Consolidação das Leis de Trabalho e o art. 8º, incisos II, III e VI da CF/88, a Assembleia Geral Extraordinária é o órgão competente para decidir sobre negociação coletiva de trabalho, assim como para impor contribuições para todos aqueles que participam da categoria econômica, configurando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária como a prévia e expressa autorização da Categoria Econômica, garantido o amplo direito de oposição; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 que garante a supremacia do Negociado sobre o Legislado; Em cumprimento ao deliberado em Assembleia Geral Extraordinária do SINDILURB, fica instituída a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL E DE ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS, a ser paga pelas empresas em favor do SINDILURB, em parcela única, vencível em 30/04/202030/04/2021, no valor equivalente ao montante apurado, de acordo com tabela e fórmula abaixo. O valor líquido da Contribuição Assistencial a recolher será obtido pela fórmula a seguir indicada. Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) 01 De 0,01 a 16.314,18 - 02 De 16.314,19 a 32.628,36 0,80 03 De 32.628,37 a 326.283,62 0,20 04 De 326.283,63 a 20.000.000,00 0,10 * Limite máximo de 20.000.000,00 (vinte milhões)0,10

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CONSIDERANDO ser responsabilidade do Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais (SINDILURB) representar, por todo o período de vigência Conforme deliberação da CCT, em todo o Estado de MG, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria ou interesses individuais dos associados, relativos à atividade exercida; manter vigilância permanente que impeça procedimentos predatórios às oportunidades de acesso ao mercado de trabalho; prestar assistência jurídica, técnica e administrativa às empresas associadas; ofertar orientação e defesa de interesses vinculados à atividade exercida por seus associados; prover defesa dos direitos sindicais difusos de seus associados; ofertar e/ou propiciar acesso ao desenvolvimento gerencial e técnico de profissionais do quadro próprio e do quadro de profissionais de seus associados; representar, por substituição, seus associados em causas de interesse da categoria; a manutenção da estrutura técnica e de suporte administrativo do Sindicato; CONSIDERANDO que nos termos da legislação sindical, o SINDILURB é o órgão de representação da categoria econômica Assembleia Geral Extraordinária de todas as empresas da limpeza urbana integrantes das categorias econômicas do Comércio de Bens e Serviços, inorganizadas em sindicato representadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – FECOMÉRCIO/DF, das empresas integrantes das categorias econômicas: do Comércio Varejista de mercadorias em geral, com base territorial predominância de produtos alimentícios Minimercados, mercearias e armazéns, Comércio Varejista de Laticínios e Frios, Comércio Varejista de Doces, Balas, Bombons e Semelhantes, Comércio Varejista de Carnes, Peixarias, Comércio Varejista de Bebidas, Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros, Comércio Varejista de Mercadorias em Minas GeraisLojas de Conveniência, Comércio Varejista de Plantas e Flores Naturais e Artificiais e Frutos Ornamentais representadas pelo SINDIGÊNEROS/DF - Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Frutas e Verduras, Flores e Plantas do Distrito Federal, das empresas integrantes das categorias econômicas: do Comércio Varejista de Livros, Comércio Varejista de artigos de Papelaria e Comércio Varejista de Equipamentos para Escritório representadas pelo SINDIPEL/DF - Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Papelaria e Livraria do Distrito Federal, das empresas integrantes das categorias econômicas: do Comércio Varejista de Artigos de Óptica, Comércio Varejista de Artigos Fotográficos para Filmagem representado pelo SINDIÓPTICA/DF – Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico e Fotográfico do Distrito Federalrealizada no dia 18/04/2022, devidamente convocadas por meio de Edital publicado em 08/04/2022, no Jornal de Brasília, página 16; CONSIDERANDO o que dispõe institui, de acordo com o art. 513, “b” e alínea “e” da CLT, que todas as empresas representadas pelas entidades patronais convenentes e, portanto destinatárias da Consolidação das Leis presente Convenção Coletiva de Trabalho e o art. 8ºTrabalho, incisos II, III e VI da CF/88, obrigam-se a Assembleia Geral Extraordinária é o órgão competente para decidir sobre negociação coletiva de trabalho, assim como para impor contribuições para todos aqueles que participam da categoria econômica, configurando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária como a prévia e expressa autorização da Categoria Econômica, garantido o amplo direito de oposição; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 que garante a supremacia do Negociado sobre o Legislado; Em cumprimento ao deliberado em Assembleia Geral Extraordinária do SINDILURB, fica instituída a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL E DE ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS, a ser paga pelas empresas recolher em favor do SINDILURBconvenente seu respectivo representante, em parcela únicamediante guia a ser fornecida, vencível em 30/04/2020CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, no valor equivalente ao montante apuradopara fazer face aos recursos necessários para a assinatura da presente convenção coletiva, de acordo com tabela e fórmula para assistência para todos e não somente para os associados, conforme estabelecido abaixo. O valor líquido da Contribuição Assistencial a recolher será obtido pela fórmula a seguir indicada. Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) 01 De 0,01 a 16.314,18 - 02 De 16.314,19 a 32.628,36 0,80 03 De 32.628,37 a 326.283,62 0,20 04 De 326.283,63 a 20.000.000,00 0,10 * Limite máximo de 20.000.000,00 (vinte milhões):

Appears in 1 contract

Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CONSIDERANDO ser responsabilidade do Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais (SINDILURB) representar, por todo o período de vigência da CCT, em todo o Estado de MG, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria ou interesses individuais dos associados, relativos à atividade exercida; manter vigilância permanente que impeça procedimentos predatórios às oportunidades de acesso ao mercado de trabalho; prestar assistência jurídica, técnica e administrativa às empresas associadas; ofertar orientação e defesa de interesses vinculados à atividade exercida por seus associados; prover defesa dos direitos sindicais difusos de seus associados; ofertar e/ou propiciar acesso ao desenvolvimento gerencial e técnico de profissionais do quadro próprio e do quadro de profissionais de seus associados; representar, por substituição, seus associados em causas de interesse da categoria; a manutenção da estrutura técnica e de suporte administrativo do Sindicato; CONSIDERANDO que nos termos da legislação sindical, o SINDILURB é o órgão de representação da categoria econômica de todas as empresas da limpeza urbana com base territorial em Minas Gerais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 513, “b” e “e”, da Consolidação das Leis de Trabalho e o art. 8º, incisos II, III e VI da CF/88, a Assembleia Geral Extraordinária é o órgão competente para decidir sobre negociação coletiva de trabalho, assim como para impor contribuições para todos aqueles que participam da categoria econômica, configurando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária como a prévia e expressa autorização da Categoria Econômica, garantido o amplo direito de oposição; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 que garante a supremacia do Negociado sobre o Legislado; Em cumprimento ao deliberado em Assembleia Geral Extraordinária do SINDILURB, fica instituída a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL E DE ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS, a ser paga pelas empresas em favor do SINDILURB, em parcela única, vencível em 30/04/202030/04/2021, no valor equivalente ao montante apurado, de acordo com tabela e fórmula abaixo. O valor líquido da Contribuição Assistencial a recolher será obtido pela fórmula a seguir indicada. Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) 01 De 0,01 a 16.314,18 - 02 De 16.314,19 a 32.628,36 0,80 03 De 32.628,37 a 326.283,62 0,20 04 De 326.283,63 a 20.000.000,00 0,10 * Limite máximo de 20.000.000,00 (vinte milhões)

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CONSIDERANDO ser responsabilidade do Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais (SINDILURB) representar, por todo o período de vigência da CCT, em todo o Estado de MG, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria ou interesses individuais dos associados, relativos à atividade exercida; manter vigilância permanente que impeça procedimentos predatórios às oportunidades de acesso ao mercado de trabalho; prestar assistência jurídica, técnica e administrativa às empresas associadas; ofertar orientação e defesa de interesses vinculados à atividade exercida por seus associados; prover defesa dos direitos sindicais difusos de seus associados; ofertar e/ou propiciar acesso ao desenvolvimento gerencial e técnico de profissionais do quadro próprio e do quadro de profissionais de seus associados; representar, por substituição, seus associados em causas de interesse da categoria; a manutenção da estrutura técnica e de suporte administrativo do Sindicato; CONSIDERANDO que nos termos da legislação sindical, o SINDILURB é o órgão de representação da categoria econômica de todas as empresas da limpeza urbana com base territorial em Minas Gerais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 513, “b” e “e”, da Consolidação das Leis de Trabalho e o art. 8º, incisos II, III e VI da CF/88, a Assembleia Geral Extraordinária é o órgão competente para decidir sobre negociação coletiva de trabalho, assim como para impor contribuições para todos aqueles que participam da categoria econômica, configurando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária como a prévia e expressa autorização da Categoria Econômica, garantido o amplo direito de oposição; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 que garante a supremacia do Negociado sobre o Legislado; Em cumprimento ao deliberado em Assembleia Geral Extraordinária do SINDILURB, fica instituída a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL E DE ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS, a ser paga pelas empresas em favor do SINDILURB, em parcela única, vencível em 30/04/202030/04/2022, no valor equivalente ao montante apurado, de acordo com tabela e fórmula abaixo. O valor líquido da Contribuição Assistencial a recolher será obtido pela fórmula a seguir indicada. Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) 01 De 0,01 a 16.314,18 - 02 De 16.314,19 a 32.628,36 0,80 03 De 32.628,37 a 326.283,62 0,20 04 De 326.283,63 a 20.000.000,00 0,10 * Limite máximo de 20.000.000,00 (vinte milhões)

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CONSIDERANDO ser responsabilidade do Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais (SINDILURB) representar, por todo o período de vigência da CCT, em todo o Estado de MG, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria ou interesses individuais dos associados, relativos à atividade exercida; manter vigilância permanente que impeça procedimentos predatórios às oportunidades de acesso ao mercado de trabalho; prestar assistência jurídica, técnica e administrativa às empresas associadas; ofertar orientação e defesa de interesses vinculados à atividade exercida por seus associados; prover defesa dos direitos sindicais difusos de seus associados; ofertar e/ou propiciar acesso ao desenvolvimento gerencial e técnico de profissionais do quadro próprio e do quadro de profissionais de seus associados; representar, por substituição, seus associados em causas de interesse da categoria; a manutenção da estrutura técnica e de suporte administrativo do Sindicato; CONSIDERANDO que nos termos da legislação sindical, o SINDILURB é o órgão de representação da categoria econômica de todas as empresas da limpeza urbana com base territorial em Minas Gerais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 513, “b” e “e”, da Consolidação das Leis de Trabalho e o art. 8º, incisos II, III e VI da CF/88, a Assembleia Geral Extraordinária é o órgão competente para decidir sobre negociação coletiva de trabalho, assim como para impor contribuições para todos aqueles que participam da categoria econômica, configurando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária como a prévia e expressa autorização da Categoria Econômica, garantido o amplo direito de oposição; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 que garante a supremacia do Negociado sobre o Legislado; Em cumprimento ao deliberado em Assembleia Geral Extraordinária do SINDILURB, fica instituída a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL PATRONAL E DE ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS, a ser paga pelas empresas em favor do SINDILURB, em parcela única, vencível em 30/04/202030/04/2018, no valor equivalente ao montante apurado, de acordo com tabela e fórmula abaixo. O valor líquido da Contribuição Assistencial Negocial a recolher será obtido pela fórmula a seguir indicadaindicada FÓRMULA DE CÁLCULO: [(capital social x alíquota) + parcela adicional) x 60%)]. Linha Classe de Capital Social (LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL ( em R$) Alíquota ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (%RS) 01 1 De 0,01 a 16.314,18 - 02 15.690,82 Contr. Mínima 125,53 2 De 16.314,19 15.690,83 a 32.628,36 0,80 03 31.381,64 0,8% 0 3 De 32.628,37 31.381,65 a 326.283,62 0,20 04 313.816,45 0,2% 188,29 4 De 326.283,63 313.816,46 a 20.000.000,00 0,10 * Limite máximo de 20.000.000,00 (vinte milhões)31.381.644,79 0,1% 502,11 5 De 31.381.644,80 a 167.368.772,19 0,02% 25.607,42 6 De 167.368.772,20 em diante Contr. Maxíma 59.081,18

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CONSIDERANDO ser responsabilidade do Sindicato das Empresas As empresas sindicalizadas ou não, dos Municípios de ColetaTRÊS RIOS, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais (SINDILURB) representarPARAÍBA DO SUL, COMENDADOR XXXX XXXXXXXXX, AREAL E SAPUCAIA ficam obrigadas a contribuir conforme tabela abaixo, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, por todo o período de vigência da CCTestabelecimento comercial, em todo o Estado de MG, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria ou interesses individuais dos associados, relativos à atividade exercida; manter vigilância permanente que impeça procedimentos predatórios às oportunidades de acesso ao mercado de trabalho; prestar assistência jurídica, técnica e administrativa às empresas associadas; ofertar orientação e defesa de interesses vinculados à atividade exercida por seus associados; prover defesa dos direitos sindicais difusos de seus associados; ofertar e/ou propiciar acesso ao desenvolvimento gerencial e técnico de profissionais do quadro próprio e do quadro de profissionais de seus associados; representar, por substituição, seus associados em causas de interesse da categoria; a manutenção da estrutura técnica e de suporte administrativo do Sindicato; CONSIDERANDO que nos termos da legislação sindical, o SINDILURB é o órgão de representação da categoria econômica de todas as empresas da limpeza urbana com base territorial em Minas Gerais; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 513, “b” e “e”, da Consolidação das Leis de Trabalho e o art. 8º, incisos II, III e VI da CF/88, a Assembleia Geral Extraordinária é o órgão competente para decidir sobre negociação coletiva de trabalho, assim como para impor contribuições para todos aqueles que participam da categoria econômica, configurando a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária como a prévia e expressa autorização da Categoria Econômica, garantido o amplo direito de oposição; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 que garante a supremacia do Negociado sobre o Legislado; Em cumprimento ao deliberado em Assembleia Geral Extraordinária do SINDILURB, fica instituída a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL E DE ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS, a ser paga pelas empresas em favor do SINDILURBSINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TRÊS RIOS, PARAÍBA DO SUL, COMENDADOR XXXX XXXXXXXXX, AREAL E SAPUCAIA, conforme autorização dos comerciantes na referida Assembléia, a titulo de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Deve este recolhimento ser efetuado até 10 de junho de 2.008, na sede do Sindicato do Comércio Varejista, através de guias próprias fornecidas pelo SINDICATO PATRONAL na Sede da Entidade ou Banco indicado por este, independentemente de outras contribuições a que estejam obrigadas. O pagamento efetuado após o vencimento será acrescido de juros legais e multa de 2% (dois) por cento. De: 0 a 5 Funcionários R$ 171,00 De: 06 a 10 Funcionários R$ 300,00 De: 11 a 30 Funcionários R$ 410,00 De: 31 funcionários em diante R$ 597,00 As empresas Associadas ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TRÊS RIOS, PARAÍBA DO SUL, COMENDADOR XXXX XXXXXXXXX, AREAL E SAPUCAIA, pagarão a Contribuição Assistencial 2008, desta cláusula com desconto de 50% (cinqüenta por cento). As empresas poderão se manifestar contrárias ao pagamento da referida contribuição, até o máximo de 10 (dez) dias, a partir da data publicação, inclusive, da presente Convenção Coletiva. Tal manifestação deverá ser por escrito, em parcela únicapapel timbrado da empresa, vencível em 30/04/2020dirigida ao SINDICATO PATRONAL, munidas com a última alteração contratual que contenha a assinatura do Sócio Administrador. A manifestação citada no valor equivalente ao montante apuradoparágrafo anterior deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, de acordo com tabela e fórmula abaixo. O valor líquido da Contribuição Assistencial não sendo aceita procuração dada a recolher será obtido pela fórmula a seguir indicada. Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) 01 De 0,01 a 16.314,18 - 02 De 16.314,19 a 32.628,36 0,80 03 De 32.628,37 a 326.283,62 0,20 04 De 326.283,63 a 20.000.000,00 0,10 * Limite máximo de 20.000.000,00 (vinte milhões)terceiros.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva