CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 5% (cinco por cento) sobre os salários do mês de agosto de 2022 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 de setembro de 2022, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.142-3, agência 0703 – Banco SICREDI.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 52% (cinco dois por cento) sobre os salários do mês de agosto junho de 2022 2021 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 de setembro de 20222021, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.142575-30, agência 0703 0379 – Banco SICREDICaixa Econômica Federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 52% (cinco dois por cento) sobre os salários do mês de agosto julho de 2022 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 31 de setembro agosto de 2022, através de depósito bancário, na cujos dados são: Banco SICREDI (748), Agência 0710, conta corrente nº 46.14233.881-3, agência 0703 – Banco SICREDI8.
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 5% (cinco por cento) sobre os salários do mês de agosto outubro de 2022 2020 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 de setembro novembro de 20222020, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.142-3, agência 0703 – Banco SICREDI.
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 52% (cinco dois por cento) sobre os salários do mês de agosto setembro de 2022 2014 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 de setembro outubro de 20222014, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.142-3030001584, agência 0703 0395 – Banco SICREDICaixa Econômica Federal – Paranavaí.
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 5% (cinco por cento) sobre os salários do mês de agosto de 2022 2014 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 08 de setembro de 20222014, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.1420000-3000-0, agência 0703 01445 – Banco SICREDICaixa Econômica Federal – Cascavel.
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 53% (cinco três por cento) sobre os salários do mês de agosto junho de 2022 2021 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 de setembro outubro de 20222021, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.142445-30, agência 0703 0395 – Banco SICREDICaixa Econômica Federal – Maringá.
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” e da CLT e por aprovação da Assembleia Assembléia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 53% (cinco três por cento) sobre os salários do mês de agosto junho de 2022 2011 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 de setembro de 20222011, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.142003-300001270-0, agência 0703 – Banco SICREDIAgência nº 0389 - Caixa Econômica Federal.
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 52% (cinco dois por cento) sobre os salários do mês de agosto junho de 2022 2017 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 de setembro agosto de 20222017, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.14203000158-34, agência 0703 0395 – Banco SICREDICaixa Econômica Federal – Paranavaí.
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 5% (cinco por cento) sobre os salários do mês de agosto de 2022 2014 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 15 de setembro de 20222014, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.142575-30, agência 0703 0379 – Banco SICREDICaixa Econômica Federal.
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Assembléia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 5% (cinco por cento) sobre os salários do mês de agosto junho de 2022 2010 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 15 de setembro julho de 20222010, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.142n.º 575-30, agência 0703 0379 – Banco SICREDICaixa Econômica Federal.
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 52% (cinco dois por cento) sobre os salários do mês de agosto junho de 2022 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 de setembro de 2022, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.14203000158-34, agência 0703 0399 – Banco SICREDICaixa Econômica Federal – Paranavaí.
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 53% (cinco três por cento) sobre os salários do mês de agosto junho de 2022 2016 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 de setembro agosto de 20222016, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.1421.287-32, agência 0703 0589– Banco SICREDICaixa Econômica Federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica instituída, nos termos do art. 513 alínea “e” da CLT e por aprovação da Assembleia Geral dos trabalhadores, a Contribuição Assistencial de 5% (cinco por cento) sobre os salários do mês de agosto junho de 2022 2016 (já reajustados pelo índice aprovado na cláusula de reajustes/correções salariais desta Convenção Coletiva de Trabalho) de cada empregado beneficiado por este instrumento coletivo de trabalho, a ser recolhido até o dia 10 de setembro agosto de 20222016, através de depósito bancário, na conta corrente nº 46.142-3003000012700, agência 0703 Agência nº 0389 – Banco SICREDICaixa Econômica Federal.
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