Contêineres Cláusulas Exemplificativas

Contêineres. É necessário o aluguel e instalação de Contêineres como Canteiro de Obras provisório durante o processo de mobilização e instalação do Canteiro Definitivo e Barracões: ▪ 01 unidade tipo escritório: capacidade mínima de 01 pessoas, cada unidade; incluindo banheiro completo, instalações elétricas, instalações hidráulicas e condicionamento de ar; ▪ 01 unidade tipo sanitário: com 02 vasos sanitários, 01 lavatórios, 01 mictórios e 04 chuveiros, cada unidade; incluindo instalações elétricas e instalações hidráulicas. O Projeto de Canteiro de Obras poderá ser alterado diante dos interesses e observações da CONTRATADA desde que estas alterações sejam aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá responsabilizar‐se pelos trabalhos preliminares e técnicos necessários para implantação e desenvolvimento do serviço, bem como por todas as providências correspondentes as instalações provisórias da obra, tais como: barracão, tapumes, andaimes, passarelas e telas de proteção, instalações destinadas a depósitos de materiais e ferramentas, escritório e sanitário/ vestiário, e placas da obra aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá apresentar um projeto das instalações contendo, no mínimo: um escritório para a FISCALIZAÇÃO com área mínima de 6,00 m², com mesa e cadeira, ar condicionado 7.000 BTU, instalações elétricas com ponto de força para ar condicionado e 3 tomadas de 220 V e uma tomada para telefone, escritório para engenheiro residente, apontadoria, almoxarifado, depósito de cimento e vestiário/sanitário, nas dimensões necessárias ao porte da obra. Este projeto deverá ser entregue antes do início da obra para ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Os barracões deverão ser em madeirite, pintados, internamente e externamente com tinta látex‐PVA, com as demãos necessárias para um bom acabamento. Os madeirites a serem usados deverão ser avaliados pela FISCALIZAÇÃO, podendo os mesmos ser recusados. Os barracões serão divididos de modo a abrigar as seguintes atividades: ▪ Escritório da obra; ▪ Escritório da gerenciadora responsável pela fiscalização direta dos serviços; ▪ Pátio coberto para guarda e manutenção de veículos pesados; ▪ Almoxarifado; ▪ Vestiários; ▪ Áreas de descanso e refeitório; ▪ Outras áreas pertinentes. O desenho dos barracões deverá obedecer, além da planilha e especificações, todas as exigências da NR‐18 do MTE. Ao término da obra o canteiro deverá ser desmontado ou demolido e removido para fora do Campus. Todas as instalações provisórias deverão ser d...
Contêineres. Deverão ser locados dois contêineres, que deverão estar em excelente estado de conservação, para abrigar os Vestiários/Sanitários, Almoxarifado/Depósito, Refeitório, Escritório de Obra e demais ambientes, com todos os equipamentos necessários para a sua completa instalação e uso durante a execução da obra. Os contêineres serão em chapa de aço, sendo um com dimensões de 4,30 x 2,30 m e o outro com dimensões de 6,20 x 2,20 m, ambos com pé direito de no mínimo 2,50 m. Deverão ter piso resistente e de fácil limpeza, instalados diretamente sobre o terreno nivelado, sem executar qualquer tipo de fundação ou contrapiso para recebê-lo. As portas terão fechaduras de segurança. Terão iluminação e ventilação naturais através de janelas (no mínimo uma por ambiente) com vidros fume temperados, espessura mínima de 4 mm. Cada ambiente deverá ter no mínimo uma luminária fluorescente 2x40W, uma tomada e um interruptor; sanitário/vestiário com 4 chuveiros elétricos com potência mínima de 5.000W e disjuntores para proteção dos circuitos. As instalações elétricas dos contêineres serão ligadas à entrada de energia existente que alimenta a Quadra Coberta. O ambiente usado como refeitório deverá ter uma mesa para seis pessoas sentadas, com dois bancos (todos de tábuas, apoiadas em cavaletes).

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  • Deveres 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários; (ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão; (iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx; (iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios bens; (v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; (vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão; (vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão; (x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso; (xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente; (xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente; (xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente; (xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, relativos aos exercícios sociais da Emitente, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações: (a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • PINTURAS 19.12.1 Emassamento de Parede Interna Com Massa Corrida à Base de PVA Com 02 Demãos, Para Pintura Látex M2 609,31 4,43 2.699,24 19.12.2 Pintura Em Látex PVA (1ª Linha:Renner, Coral ou Suvinil), 02 Demãos Sobre Superfície Previamente Perfeitamente Emassada M2 609,31 3,86 2.351,93 19.12.3 Textura Acrílica (1ªLinha), Pigmentada, em Parede Externa ou Interna, incl. Aplicação de Fundo Preparador de Superfície Base de água M2 287,01 6,85 1.966,01 19.12.4 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento uma demão de zarcão laranja, correções de imperfeições e 02 demãos de tinta base de esmalte, pintura executada com compressor e pistola M2 116,58 10,45 1.218,26 19.12.5 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria de Madeira, Incl. Lixamento Preliminar, Emassamento Com Massa Para Madeira (1ª Linha Int ou Ext - Renner, Suvinil ou Ipiranga), Aplicação de Esmalte Sintético 02 Demão M2 37,17 11,99 445,66 TOTAL DO GRUPO 8.681,10

  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

  • Produção Fogueiro; Oficial electricista; Operador/afinador de máquinas electrónicas (cortiça); Verificador de cortiça; Afinador; Operador de máquinas de envernizar; Preparador de lotes (pá mecânica); Escolhedor de cortiça, aglomerados e padrão; Escolhedor de rolhas e discos; Traçador; Apontador; Broquista; Caldeireiro, raspador ou cozedor; Calibrador; Laminador; Xxxxxxx; Rabaneador; Serrador; Triturador; Tecelão (têxteis); Costureiro (têxteis); Afinador de ferramentas; Apontador; Apontador de construção civil; Caldeireiro; Canalizador; Carpinteiro de limpos; Estucador; Ferreiro ou forjador; Fresador mecânico; Funileiro-latoeiro; Mecânico de automóveis; Mecânico de carpintaria; Pedreiro; Pintor de construção civil; Pintor de veículos, máquinas ou móveis; Serralheiro civil; Serralheiro mecânico; Especializado (químicos); Soldador por electroarco ou a oxi-acetileno; Torneiro mecânico; Trabalhador de qualificação especializada (metalúrgico); Trabalhador de qualificação especializada (electricista); Quadrador manual ou mecânico; Recortador de prancha.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • Orientações Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.

  • PERICULOSIDADE As empresas obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei ou decisão judicial.