Convenção entre Entidades Registradoras Cláusulas Exemplificativas

Convenção entre Entidades Registradoras significa a convenção entre as Entidades Registradoras, nos termos da Resolução CMN 4.734/19 e da Circular BCB 3.952/19, que, dentre outras matérias, define as regras para o registro de recebíveis vinculados a Arranjos de Pagamento integrantes do Sistema Brasileiro de Pagamentos. quais têm prioridade sobre as Cotas Subordinadas Juniores para fins de amortização e resgate. significa as Cotas Subordinadas Juniores de emissão do Fundo, as quais se subordinam às Cotas Seniores para fins de amortização e resgate.
Convenção entre Entidades Registradoras significa a convenção entre as Entidades Registradoras, datada de 25 de agosto de 2020, conforme alterada, nos termos da Resolução CMN 4.734/19 e da Circular BACEN 3.952/19, que, dentre outras matérias, define as regras para o Ambiente de Interoperabilidade.
Convenção entre Entidades Registradoras significa a convenção entre as Entidades Registradoras, nos termos da Resolução CMN 4.734/19 e da Circular BCB 3.952/19, que, dentre outras matérias, define as regras para o Ambiente de Interoperabilidade. Cotas significa as Cotas Seniores, as Cotas Mezanino e as Cotas Subordinadas de emissão do Fundo. Cotas Mezanino significa as Cotas mezanino de emissão do Fundo, as quais têm prioridade sobre as Cotas Subordinadas para fins de amortização e resgate, cujas características e direitos, bem como as condições de emissão, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate estão descritos nos Capítulos Treze e Quatorze do Regulamento e nos respectivos Suplementos. Cotas Seniores significa as Cotas seniores de emissão do Fundo, as quais têm prioridade sobre as Cotas Mezanino e sobre as Cotas Subordinadas para fins de amortização e resgate, cujas características e direitos, bem como as condições de emissão, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate estão descritos nos Capítulos Treze e Quatorze do Regulamento e nos respectivos Suplementos. Cotas Subordinadas significa as Cotas Juniores de emissão do Fundo, as quais se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Mezanino para fins de amortização e resgate cujas características e direitos, bem como as condições de emissão, subscrição, integralização, retorno, amortização e resgate estão descritos nos Capítulos Treze e Quatorze do Regulamento. Cotista significa o titular de Cotas emitidas pelo Fundo.

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  • DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços: Lote Código CATMAS Descrição Resumida Unidade Marca / Modelo Qtde. Preço Homologado Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 Valor total 93 1489542 CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE KARVIL TORRENT RMS: 1052500100096 3.316.912 R$ 0,1329 R$ 0,1090 R$ 440.817,60 110 1516744 CIANOCOBALAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CIANOCOBALAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5000 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; AMPOLA AMICORED CASULA & XXXXXXXXXXX RMS: 1640000070028 5.475 R$ 6,3902 R$ 5,2400 R$ 34.986,35 118 1489640 CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE KLARICID UD ABBOTT RMS: 1055302000154 247.562 R$ 4,0231 R$ 3,2990 R$ 995.966,68 119 1518127 CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; FRASCO- AMPOLA KLARICID ABBOTT RMS: 1055302000138 14.550 R$ 36,4634 R$ 29,9000 R$ 530.542,47 128 1512200 CLONAZEPAM - PRINCIPIO ATIVO: CLONAZEPAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE ZILEPAM GEOLAB RMS: 1542301750214 13.025.928 R$ 0,0701 R$ 0,0575 R$ 913.117,55 147 1570315 COLAGENASE + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): COLAGENASE; PRINCIPIO ATIVO (2): CLORANFENICOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,6 U/G + 0,01 G/G; FORMA FARMACEUTICA: POMADA DERMATOLOGICA; APRESENTACAO: BISNAGA; BISNAGA IRUXOL ABBOTT RMS: 1055302590105 1.150 R$ 12,8731 R$ 10,5560 R$ 14.804,07 171 1489798 DOXAZOSINA - PRINCIPIO ATIVO: DOXAZOSINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: 1 UNIDADE DOXAZOSINA, MESILATO 4MG (GENÉRICO) SANDOZ RMS: 6.180 R$ 0,2202 R$ 0,1938 R$ 1.360,84 COMPRIMIDO; 1004703210074 246 1515322 LAMOTRIGINA - PRINCIPIO ATIVO: LAMOTRIGINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE LAMOTRIGINA 000,XX (XXXXXXXX) UNICHEM RMS: 1564900090034 5.372.252 R$ 0,2755 R$ 0,2755 R$ 1.480.055,43 304 1512587 MIRTAZAPINA - PRINCIPIO ATIVO: MIRTAZAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE MENELAT TORRENT RMS: 1052500300011 69.572 R$ 3,6585 R$ 3,0000 R$ 254.529,16 305 1578405 MIRTAZAPINA - PRINCIPIO ATIVO: MIRTAZAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 45 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; 1 UNIDADE MENELAT TORRENT RMS: 1052500300028 13.080 R$ 4,4695 R$ 3,6650 R$ 58.461,06 347 1491776 PENICILAMINA - PRINCIPIO ATIVO: PENICILAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; 1 UNIDADE CUPRIMINE VALEANT RMS: 1057501260012 321.560 R$ 1,9770 R$ 1,9770 R$ 635.724,12 389 1490877 SINVASTATINA - PRINCIPIO ATIVO: SINVASTATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE SINVASTACOR SANDOZ RMS: 1004702700116 301.150 R$ 0,0540 R$ 0,0540 R$ 16.262,10 417 1513036 TIORIDAZINA - PRINCIPIO ATIVO: TIORIDAZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; 1 UNIDADE MELLERIL VALEANT RMS: 1057500080029 1.027.702 R$ 0,3780 R$ 0,3100 R$ 388.471,36 426 1490958 VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 288 MG; EQUIVALENCIA: EQUIVALENTE A 250 MG DE ACIO VALPROICO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; 1 UNIDADE DEPAKENE ABBOTT RMS: 1055303150079 5.879.174 R$ 0,1463 R$ 0,1200 R$ 860.123,16 428 1488813 VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; EQUIVALENCIA: .; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; 1 UNIDADE DEPAKENE ABBOTT RMS: 1055303150052 5.293.770 R$ 0,3057 R$ 0,2507 R$ 1.618.305,49 431 1533614 VENLAFAXINA - PRINCIPIO ATIVO: VENLAFAXINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA DE LIBERACAO CONTROLADA; 1 UNIDADE VENLIFT OD TORRENT RMS: 1052500140098 112.080 R$ 0,5366 R$ 0,4400 R$ 60.142,13 437 1487027 AMOXICILINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML + 12,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 75 ML; VARIACAO ACEITAVEL DE + 25ML PARA A APRESENTACAO. MILILITRO AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 50MG/ML + 12,5MG/ML (GENÉRICO) SANDOZ RMS: 1004704310013 207.600 R$ 0,3919 R$ 0,3449 R$ 81.358,44

  • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • OBJETIVOS Apresentar os procedimentos para a coleta de informações referentes às interrupções de fornecimento de energia elétrica dos consumidores e para a apuração dos indicadores DIC e FIC. Também são descritos a forma e os procedimentos para envio destes indicadores ao órgão regulador.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas: