CONDIÇÕES DE EMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE EMISSÃO. Prazo Total 2.557 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete) dias. Valor de Principal R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Remuneração As Debêntures ou seu saldo, conforme o caso, seráão ajustadas monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acrescida dos juros remuneratórios equivalentes a 10% (dez por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, incidente sobre o valor nominal unitário das Debêntures desde a primeira data de integralização das Debêntures, até a data do seu efetivo pagamento, de acordo com a fórmula definida na Eescritura de Emissão de Debêntures, e respeitado o Período de Carência. Data de Vencimento Final 20 de junho de 2028. Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária Facultativa Admitida a realização de resgate antecipado facultativo total ou amortização extraordinária facultativa parcial das Debêntures em circulação, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures.
CONDIÇÕES DE EMISSÃO. DATA E LOCAL DE EMISSÃO [] de [] de 2022 (“Data de Emissão das Debêntures”), na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. PRAZO TOTAL [4.681 (quatro mil seiscentos e oitenta e um) dias contados da Data de Emissão das Debêntures]. VALOR DO PRINCIPAL R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), na Data de Emissão da CCI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REMUNERAÇÃO A atualização monetária dos Créditos Imobiliários e, por consequência, da CCI, será atualizado mensalmente pela variação positiva do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA”), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a primeira Data de Integralização dos CRI, ou data de pagamento imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento. A remuneração dos Créditos Imobiliários e, por consequência, da CCI, será equivalente a 8,00% (oito por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos durante o respectivo Período de Capitalização. PERIODICIDADE DE PAGAMENTOS (JUROS E AMORTIZAÇÃO DE PRINCIPAL ATUALIZADO) (i) Remuneração: a Remuneração das Debêntures será paga mensalmente conforme previsto na Cláusula 5.25 da Escritura de Emissão de Debêntures; e (ii) Pagamento do Valor Nominal Unitário Atualizado: O Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, será amortizado mensalmente conforme previsto na Cláusula 5.23 da Escritura de Emissão de Debêntures LOCAL DE PAGAMENTO Transferência eletrônica permitida pelo Banco Central do Brasil e/ou TED (Transferência Eletrônica Direta) a ser realizada no local e forma a ser indicada pelo Titular da CCI.
CONDIÇÕES DE EMISSÃO. 7.1. PRAZO DA CCI 180 (cento e oitenta) meses.
CONDIÇÕES DE EMISSÃO. 7.1. Prazo da CCI: 144 (cento e quarenta e quatro) meses;
CONDIÇÕES DE EMISSÃO. 7.1. XXXXX 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
CONDIÇÕES DE EMISSÃO. Data da Emissão 15 de março de 2024. Prazo Total 1.361 (mil trezentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão. Valor Total R$ 40.850.000,00 (quarenta milhões oitocentos e cinquenta mil reais), na Data de Emissão. Atualização Monetária dos Créditos Imobiliários O montante será atualizado monetária e mensalmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA, incidente a partir do pagamento da primeira parcela dos Créditos Imobiliários (“Atualização Monetária”). Juros Remuneratórios dos Créditos Imobiliários Não há juros remuneratórios. Data de Vencimento Final 28 de novembro de 2027 (“Data de Vencimento”). Encargos Moratórios dos Créditos Imobiliários Ocorrendo atraso imputável ao Devedor no pagamento de qualquer quantia devida à Emissora, após o decurso de 3 dias do vencimento da respectiva Parcela Securitização, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento do valor em atraso. A multa será majorada (i) 5% (cinco por cento), caso o atraso seja superior a 30 (trinta) e inferior a 60 (sessenta) dias; e (ii) para 10% (dez por cento), se o atraso seja igual ou superior a 60 (sessenta) dias. Os prazos aplicáveis à multa majorada deverão ser contados a partir da data de vencimento da referida Parcela Securitização.
CONDIÇÕES DE EMISSÃO. Data de Emissão 17 de março de 2021 (“Data de Emissão”); Data de Vencimento Final 14 de março de 2031 (“Data de Vencimento”); Prazo Total 3.649 (três mil, seiscentos e quarenta e nove) dias, contados da Data de Emissão; Valor de Principal R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), na Data de Emissão; Juros Remuneratórios Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a 6,75% (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). Atualização Monetária As Debêntures terão o seu Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, atualizado monetariamente, a partir da primeira Data de Integralização até a Data de Vencimento das Debêntures, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE (“IPCA”), calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado”).
CONDIÇÕES DE EMISSÃO. Data do Primeiro Vencimento [=] Data de Vencimento Final [=] Prazo Total [=] ([=]) meses, contados da Data de Emissão; Valor de Principal R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), na Data de Emissão; Juros Remuneratórios O Valor de Principal não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor de Principal incidirão juros remuneratórios equivalentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias de juros dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (segmento CETIP UTVM), no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescidos de uma sobretaxa de 5% (cinco por cento) ao ano, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, desde a data de desembolso, inclusive, ou da data de pagamento dos juros remuneratórios imediatamente anterior, inclusive, até a data do efetivo pagamento da Cédula, exclusive;
CONDIÇÕES DE EMISSÃO. Prazo Total 1.470 (um mil, quatrocentos e setenta) dias contados da Data de Emissão. Valor do Principal R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), na Data de Emissão. Atualização Monetária Não há. Juros Remuneratórios ou Remuneração Correspondente a 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas com base no informativo diário disponível na página da internet da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de uma sobretaxa (“Spread”) de 5,65% (cinco inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, conforme detalhado e calculado na forma descrita na CCB. Data de Vencimento Final 16 de novembro de 2026. Encargos Moratórios (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, equivalente a 12% (doze por cento) ao ano, sem prejuízo da incidência dos juros remuneratórios; e (ii) multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos nas respectivas datas.
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