Convênio Administrativo - Conceitos Cláusulas Exemplificativas

Convênio Administrativo - Conceitos. Nas entrevistas, inicialmente procuramos identificar quais os objetivos de cada ente conveniado e constatar se a comunhão de interesses está presente nos convênios administrativos celebrados, conforme aponta a literatura trazida para o presente estudo. Todos os entrevistados consideraram que há comunhão de interesses nos convênios administrativos existentes, em sintonia com a teoria, que destaca nos convênios a existência de partícipes em comunhão de interesses, preponderando, dentre outras características, a mútua colaboração na busca por um resultado comumente pretendido. Porém, embora exista um consenso entre os entrevistados quanto à comunhão de interesses, metade deles destacou alguns aspectos que dificultam a obtenção plena do interesse comum. Um dos entrevistados comentou o seguinte: “Eu acho que a vontade é comum e é grande, mas falta uma mudança cultural e faltam iniciativas para transformar essa vontade em realidade e obter o potencial desses convênios. Se por exemplo, ao invés de agir sob demanda, a gente finalizasse uma fiscalização e, de forma espontânea, encaminhasse esse resultado para o Estado verificar a nível de ICMS, seria uma troca de informações efetiva e importante”. (Entrevistado 1) Dois entrevistados indicaram uma percepção de certa “desigualdade” entre os participantes dos convênios, atribuindo a RFB uma eventual “posição superior”: “Existe comunhão de interesses sim, mas de forma bastante incipiente. Não existe um fórum onde possa haver uma integração e, principalmente, onde todos se considerem iguais. A RFB parece se considerar uma ‘elite’ e os demais são inferiores, devendo “A RFB inclusive precisa compreender as dificuldades operacionais e tecnológicas dos municípios”. (Entrevistado 6) A literatura aponta que o convênio administrativo não se trata de um contrato, e sim de um acordo, pois não é vinculante nem possui partes com interesses conflitantes. Constata-se que os entrevistados foram unânimes em demonstrar uma sintonia com a teoria nessa questão, embora elencando algumas dificuldades e questões limitadoras: “Conflitante não. O que eu vejo são algumas dificuldades, principalmente por parte dos municípios, em implementar esses convênios, pois a RFB só pode fornecer as informações para municípios que tenham um corpo técnico adequado (fiscais concursados, etc.), o que não ocorre em grande parte dos municípios. Não é um fator conflitante, mas é limitante”. (Entrevistado 2) “Outra dificuldade é a existência de algumas informaçõe...

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  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

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  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.