Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. É responsável por prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, assim como, promover a saúde, segurança e bem-estar aos colaboradores do IGESDF, além de fiscalizar, orientar, conscientizar e fazer cumprir as normas de saúde, segurança, higiene ocupacional e de combate a incêndio vigentes. A Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, estabelece que as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal (Grau de risco 3) e ao número total de empregados do estabelecimento e observadas as exceções previstas nesta NR. Sendo assim, com o acréscimo de 7 (sete) unidades de pronto atendimento e aumento de uma estimativa de 1015 colaboradores, se faz necessária a contratação de 08 (oito) profissionais, além do aumento de carga horária de 2 (dois) colaboradores que já fazem parte dos quadros deste instituto, de acordo com o estabelecido por norma. Os profissionais psicólogos e nutricionistas apesar de não constar como obrigatoriedade pela NR-4, o IGESDF possui um programa de Qualidade de Vida no Trabalho, onde são necessários a atuação dessas duas categorias profissionais para atendimento aos colaboradores.
Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Tabela 13 - Proposta de incremento de pessoal dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) Tabela 14 - Aumento de carga horária de Médico do Trabalho dos SESMT PROFISSIONAL QTD CARGA HORÁRIA ATUAL/ PROPOSTA SALÁRIO BASE ATUAL/ PROPOSTA CUSTO MENSAL ATUAL/ PROPOSTA CUSTO ANUAL ATUAL/ PROPOSTA AUMENTO DE CUSTO MENSAL AUMENTO DE CUSTO ANUAL
Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho. Tabela 13 - Proposta de incremento de pessoal dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL TOTAL MENSAL 8 190h R$ 33.260,00 R$ 66.173,91 R$ 794.086,92 Tabela 14 - Aumento de carga horária de Médico do Trabalho dos SESMT Aumento de Carga Horária PROFISSIONAL QTD CARGA HORÁRIA ATUAL/ PROPOSTA SALÁRIO BASE ATUAL/ PROPOSTA CUSTO MENSAL ATUAL/ PROPOSTA CUSTO ANUAL ATUAL/ PROPOSTA AUMENTO DE CUSTO MENSAL AUMENTO DE CUSTO ANUAL

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.