DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 23.1.1.Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 9.1.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, informando, ainda, o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
9.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: Conjunta);
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social e a Fazenda Federal (Certidão
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, por meio virtual ou no Setor de Malotes do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do edifício-sede, situado no Xxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50.030-908, CNPJ 24.130.072/0001-11.
9.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
9.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança no protocolo do Tribunal, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. Para efeitos de pagamento, a Contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, o quantitativo de garrafas com e sem gás efetivamente fornecidos, a marca dos produtos ofertados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 20.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
20.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Declaração de Opção do Simples Nacional;
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 22.1.1. Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
22.1.2. A contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Declaração de Opção do Simples Nacional;
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 6.7.1.1 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva entrega do objeto adquirido, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
6.7.1.2 A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.7.1.2.1 Certidão de regularidade com o FGTS;
6.7.1.2.2 Certidão conjunta de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social;;
6.7.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.7.1.2.4 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual.
6.7.1.2.5 Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
6.7.1.3 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, no Setorde Protocolo da ALEPE, localizado térreo do edifício Anexo I da ALEPE, situado Edifício Anexo I da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, rux xx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-009, CNPJ 11.426.103/0001-34.
6.7.1.4 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas noEdital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado com o quantitativo de caçambas locadas e de resíduos recolhidos e destinados no mês imediatamente anterior, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado; A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: Declaração de Opção do Simples Nacional; Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CONJUNTA); Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-ESTADUAL); Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL). Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor de Malotes do TRF da 5ª Região, localizado térreo do Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, S/N, Ed. Ministro Djaci Xxxxxx, Recife/PE – CEP: 50030-908; Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do seu recebimento no protocolo do TRF da 5ª Região, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento;
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. Para efeito de pagamento, a empresa CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, documento de cobrança constando, de forma discriminada, a efetiva realização dos serviços contratados no mês imediatamente anterior, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar, mensalmente, documento de cobrança, constando de forma detalhamento os serviços prestados no mês anterior, entre os dias 1 e 30, exceto fevereiro (entre os dias 1 e 28/29) e meses com 31 dias (entre os dias 1 e 31), com discriminação das alíquotas dos impostos, contribuições e retenções tributárias (Leis Nº 9.430/96 e Nº 10.833/2003) inclusas no preço, em papel e por meio magnético, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento, que deverá ser fixado em uma única data entre os dias 20 e 30 de cada mês posterior ao dos serviços prestados: Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes ao mesmo mês; A CONTRATADA deverá emitir duas faturas, sendo uma para serviços de telecomunicações e outra para comunicação de dados, ou discriminar o valor de cada tipo de serviço com códigos que possibilitem seu pagamento em separado conforme o subelemento, pois as despesas serão empenhadas em elementos diferentes; As faturas devem ser individualizadas por acesso contratado, e devem permitir o controle dos gastos com cada acesso e celular, inclusive possibilitando que, caso interesse ao TRF5, valores que ultrapassem determinado patamar previamente informado à CONTRATADA, sejam discriminados no corpo da fatura de forma separada, de tal sorte que seja possível, por exemplo, cobrar dos usuários dos celulares, ditos valores excedentes; Os preços cobrados nas faturas deverão ser aqueles constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, conforme proposta da licitante, de acordo com os seus preços unitários após o desconto, aprovado pela ANATEL; Havendo erro na Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo Gestor Responsável pelo Setor de Serviços Especiais da SIAP do TRF5 e a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, que deverá ter novo prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento, não acarretando qualquer ônus ao TRF5; Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da nota fiscal, o fato será informado ao TRF5 para que seja feita a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a c...