DO DOCUMENTO DE COBRANÇA Cláusulas Exemplificativas

DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 22.1.1. Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 15.1.1. Para efeitos dos pagamentos, a contratada deverá apresentar o documento de cobrança constando de discriminação da quantidade entregue objeto, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente do fornecedor em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 9.1.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, informando, ainda, o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 12.1.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado com o quantitativo de lanches (por pessoas) fornecidos no mês imediatamente anterior, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 13.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, com o quantitativo de lanches (por pessoa) fornecidos no mês imediatamente anterior, informando, ainda, os dados bancários (nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado).
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar, mensalmente, documento de cobrança, constando de forma detalhamento os serviços prestados no mês anterior, entre os dias 1 e 30, exceto fevereiro (entre os dias 1 e 28/29) e meses com 31 dias (entre os dias 1 e 31), com discriminação das alíquotas dos impostos, contribuições e retenções tributárias (Leis Nº 9.430/96 e Nº 10.833/2003) inclusas no preço, em papel e por meio magnético, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento, que deverá ser fixado em uma única data entre os dias 20 e 30 de cada mês posterior ao dos serviços prestados: Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes ao mesmo mês; A CONTRATADA deverá emitir duas faturas, sendo uma para serviços de telecomunicações e outra para comunicação de dados, ou discriminar o valor de cada tipo de serviço com códigos que possibilitem seu pagamento em separado conforme o subelemento, pois as despesas serão empenhadas em elementos diferentes; As faturas devem ser individualizadas por acesso contratado, e devem permitir o controle dos gastos com cada acesso e celular, inclusive possibilitando que, caso interesse ao TRF5, valores que ultrapassem determinado patamar previamente informado à CONTRATADA, sejam discriminados no corpo da fatura de forma separada, de tal sorte que seja possível, por exemplo, cobrar dos usuários dos celulares, ditos valores excedentes; Os preços cobrados nas faturas deverão ser aqueles constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, conforme proposta da licitante, de acordo com os seus preços unitários após o desconto, aprovado pela ANATEL; Havendo erro na Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo Gestor Responsável pelo Setor de Serviços Especiais da SIAP do TRF5 e a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, que deverá ter novo prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento, não acarretando qualquer ônus ao TRF5; Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da nota fiscal, o fato será informado ao TRF5 para que seja feita a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a c...
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 12.1. Para efeitos de pagamento, a Contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, o quantitativo de garrafas com e sem gás efetivamente fornecidos, a marca dos produtos ofertados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA a) Para efeito de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar documento único de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. Para efeitos de pagamento, a empresa contratada deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: Certidão de regularidade com a Seguridade Social; Certidão de regularidade com o FGTS; Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx / XX, XXX 000.00-000, CNPJ 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 7.8.1.1 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada, a efetiva disponibilidade do objeto adquirido no site oficial do Fabricante, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.