DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 22.1.1. Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 8.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA a) Para efeito de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar documento (único ou mensal) de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado; b) A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação: - Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); - Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CRF-ESTADUAL); - Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL). OBS.: No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega/execução de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento/início de serviços, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral (art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021), somente poderá ser exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. c) O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades no fornecimento/execução do objeto e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção /saneamento das impropriedades, pela contratada; d) Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada, na Diretoria de Administração Predial - DAP, do TRF da 59 Região, localizada no mezanino do Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Edf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50030-908 | CNPJ: 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx; e) Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no 5 of 7 25/07/2022 16:48 Item Descrição Unidade Quant. Preço Unitário Preço Total 01 Serviço de reforma e estofamento de sofá de 3 lugares, em couro legítimo/natural. U...
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 9.1.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, informando, ainda, o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 7.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva entrega dos materiais, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 12.1. Para efeitos de pagamento, a Contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, o quantitativo de garrafas com e sem gás efetivamente fornecidos, a marca dos produtos ofertados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 16.1. Para efeito de pagamento, a empresa CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, documento de cobrança constando, de forma discriminada, a efetiva realização dos serviços contratados no mês imediatamente anterior, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 13.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado com o quantitativo de caçambas locadas e de resíduos recolhidos e destinados no mês imediatamente anterior, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 12.1.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado com o quantitativo de lanches (por pessoas) fornecidos no mês imediatamente anterior, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 15.1.1. Para efeitos dos pagamentos, a contratada deverá apresentar o documento de cobrança constando de discriminação da quantidade entregue objeto, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente do fornecedor em que o crédito deverá ser efetuado.