CORREÇÕES SALARIAIS Cláusulas Exemplificativas

CORREÇÕES SALARIAIS. É facultada a compensação de reajuste neste ato fixado em decorrência de antecipações pagas espontaneamente ou por acordo, no decurso compreendido entre junho de 2018 e maio de 2019. Nesse sentido, também será facultado ao empregador a aplicação do reajuste fixado na CLÁUSULA TERCEIRA, proporcionalmente à data de admissão do empregado, contratado entre julho de 2018 e maio de 2019, obedecendo ao percentual mínimo de reajuste de 0,15% ao mês até a data base da categoria, dia 01 de junho de 2019.
CORREÇÕES SALARIAIS. Os integrantes das categorias profissionais representadas pelo SECOVELAR, não abrangidas pelos pisos salariais previstos na cláusula 3ª, terão uma correção salarial de 9,8% (nove por cento) sobre os salários vigentes em 1º/5/2015. Para:
CORREÇÕES SALARIAIS. Ressalvadas condições mais favoráveis já existentes nas indústrias, fica estabelecido que o percentual de reajuste salarial negociado será de 10,8% (dez vírgula oito por cento), vigentes em 28 de fevereiro de 2022.
CORREÇÕES SALARIAIS. É facultada a compensação de reajuste neste ato fixado em decorrência de antecipações pagas espontaneamente ou por acordo, no decurso compreendido entre junho de 2021 e maio de 2022.
CORREÇÕES SALARIAIS. A partir de 1º de março de 2019, as indústrias abrangidas por esta Convenção, reajustarão os salários de seus empregados com percentual negociado de 4% (quatro por cento), correspondente ao período de 1º de março de 2018 até fevereiro de 2019, percentual este a ser aplicado sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2019.

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  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.