Cotas Subordinadas Júnior. 10.4.1 As Cotas Subordinadas Júnior têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns: (a) subordinam-se às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeito de amortização, resgate e distribuição de rendimentos da carteira do Fundo, observado o disposto neste Regulamento; (b) serão emitidas Cotas Subordinadas Júnior, em montante mínimo necessário para (i) enquadramento da Razão de Subordinação Sênior; e (ii) enquadramento da Razão de Subordinação Júnior, sendo que não há montante máximo de emissão de Cotas Subordinadas Júnior; (c) valor unitário será calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, amortização ou resgate, observados os critérios definidos no Capítulo 1111 deste Regulamento; e (d) direito de voto em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, salvo as matérias mencionadas no artigo 18.5.318.5.3 deste Regulamento, sendo que a cada Cota Subordinada Júnior corresponderá 1 (um) voto na Assembleia Geral. 10.4.2 As Cotas Subordinadas Júnior serão subscritas e integralizadas, e somente poderão ser mantidas, exclusivamente pela PagueVeloz ou por pessoas que integrem seu grupo societário ou econômico, incluindo, sem se limitar, seus controladores, sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum.
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Samples: Assembleia Geral Extraordinária
Cotas Subordinadas Júnior. 10.4.1 As Cotas Subordinadas Júnior têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:
(a) subordinam-se às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeito de amortização, resgate e distribuição de rendimentos da carteira do Fundo, observado o disposto neste Regulamento;
(b) serão emitidas Cotas Subordinadas Júnior, em montante mínimo necessário para (i) enquadramento da Razão Valor Unitário de Subordinação Sênior; e (ii) enquadramento da Razão de Subordinação Júnior, sendo que não há montante máximo de emissão Emissão fixado no respectivo Suplemento de Cotas Subordinadas JúniorJunior;
(c) a quantidade e a forma de colocação e definidas no respectivo Suplemento, que será parte integrante deste Regulamento;
(d) valor unitário será calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, amortização ou resgate, observados os critérios definidos no Capítulo 1111 11 deste Regulamento; e
(de) direito de voto em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, salvo as matérias mencionadas no artigo 18.5.318.5.3 na cláusula 18.5.3 deste Regulamento, sendo que a cada Cota Subordinada Júnior corresponderá 1 (um) voto na Assembleia Geralvoto.
10.4.2 As Cotas Subordinadas Júnior serão subscritas e integralizadassubscritas, e somente poderão ser mantidas, exclusivamente (i) pela PagueVeloz Gestora, pela Consultora de Crédito ou por pessoas qualquer pessoa física ou jurídica (sediada no Brasil ou no exterior), que integrem integre seu grupo societário ou econômico, incluindo, sem se limitar, seus controladores, sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comumcomum e (ii) por fundos de investimento geridos pela Gestora cujo público-alvo seja destinado aos investidores identificado no item (i) acima.
10.4.3 As Cotas Subordinadas Júnior poderão ser objeto de transferências através de negociações secundárias privadas, para pessoas que não se enquadrem na cláusula 10.4.2 acima, desde que (i) tal transferência privada seja previamente aprovada pela Administradora, (ii) seja celebrado termo de cessão e transferência assinado pelo cedente e pelo cessionário; e (iii) caso deixe de se enquadrar nos termos do artigo 23-A da Instrução CVM n° 356/01, seja contratada Agência Classificadora de Risco para avaliar periodicamente a cada trimestre as Cotas Subordinadas Júnior.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Cotas Subordinadas Júnior. 10.4.1 13.5.1. As Cotas Subordinadas Júnior têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:
(a) subordinam-são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeito de amortização, resgate e distribuição de dos rendimentos da carteira do Fundo, observado o disposto neste nos termos do presente Regulamento;
. Será emitida 1 (buma) serão emitidas classe de Cotas Subordinadas Júnior, em montante mínimo necessário para (i) enquadramento da Razão de Subordinação Sênior; e (ii) enquadramento da Razão de Subordinação Júnior, sendo que não há montante máximo de .
13.5.2. Após a primeira emissão de Cotas Subordinadas Júnior;
, serão emitidas Cotas Subordinadas Júnior de tempos em tempos, mediante solicitação: (ca) valor unitário será calculado todo Dia Útildo Gestor, para efeito sem a necessidade de definição de seu valor de integralização, amortização ou resgate, observados os critérios definidos no Capítulo 1111 deste Regulamento; e
(d) direito de voto aprovação em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, salvo as matérias mencionadas no artigo 18.5.318.5.3 deste Regulamento, sendo que a cada Cota Subordinada Júnior corresponderá 1 (um) voto na Assembleia Geral, exclusivamente em montantes suficientes para atendimento das Razões de Integralização, conforme as condições estabelecidas nos itens 13.7.6 e 13.7.7, ou (b) dos Cotistas detentores de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais uma das Cotas Subordinadas Júnior, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses: (b.1.) em montante necessário para enquadramento da Relação Mínima, (b.2.) em montantes suficientes para atendimento do Índice de Cobertura, do Índice de Liquidez e/ou do Excesso de Recursos Após Amortização Estressada, conforme o caso, e/ou (b.3.) em demais circunstâncias, de forma discricionária pelos detentores de Cotas Subordinadas Júnior.
10.4.2 13.5.3. As Cotas Subordinadas Júnior, independentemente das respectivas datas de emissão, conferirão aos seus respectivos Cotistas os mesmos direitos e obrigações, conforme descrito neste Regulamento.
13.5.4. Após a respectiva Data da 1ª Integralização de Cotas, as Cotas Subordinadas Júnior serão subscritas e integralizadas, e somente poderão ser mantidas, exclusivamente pela PagueVeloz ou por pessoas que integrem terão seu grupo societário ou econômico, incluindo, sem se limitar, seus controladores, sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comumvalor unitário apurado na forma do item 14.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Cotas Subordinadas Júnior. 10.4.1 13.5.1 As Cotas Subordinadas Júnior têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:
(a) subordinam-são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores Sêniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeito de amortização, resgate e distribuição de dos rendimentos da carteira do Fundo, observado o disposto neste nos termos do presente Regulamento;.
(b) serão emitidas 13.5.2 Após a primeira emissão de Cotas Subordinadas Júnior, poderão ser emitidas Cotas Subordinadas Júnior sem a necessidade de aprovação em montante mínimo necessário para Assembleia Geral, em qualquer montante, incluindo, sem limitação, (i) em montante necessário para enquadramento da Razão de Subordinação SêniorRelação Mínima; e (ii) enquadramento da Razão em montantes suficientes para atendimento das Razões de Subordinação JúniorIntegralização, sendo que não conforme as condições estabelecidas nos itens 13.7.6 e 13.7.7 abaixo; e/ou (iii) em montantes suficientes para atendimento do Índice de Cobertura, conforme as condições estabelecidas no item 13.7.8 abaixo. Não há montante máximo de emissão de Cotas Subordinadas Júnior;
(c) valor unitário será calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, amortização ou resgate, observados os critérios definidos no Capítulo 1111 deste Regulamento; e
(d) direito de voto em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, salvo as matérias mencionadas no artigo 18.5.318.5.3 deste Regulamento, sendo que a cada Cota Subordinada Júnior corresponderá 1 (um) voto na Assembleia Geral.
10.4.2 13.5.3 As Cotas Subordinadas Júnior serão de cada emissão deverão ser subscritas no prazo estabelecido em seus respectivos Suplementos.
13.5.4 As Cotas Subordinadas Júnior, independentemente das respectivas datas de emissão, conferirão aos seus respectivos Cotistas os mesmos direitos e integralizadasobrigações, e somente poderão ser mantidasconforme descrito neste Regulamento.
13.5.5 Após a respectiva 1ª Data de Integralização de Cotas, exclusivamente pela PagueVeloz ou por pessoas que integrem as Cotas Subordinadas Júnior terão seu grupo societário ou econômico, incluindo, sem se limitar, seus controladores, sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comumrespectivo valor unitário apurado na forma do Capítulo 14 do presente Regulamento.
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Samples: Investment Fund Agreement
Cotas Subordinadas Júnior. 10.4.1 14.5.1 As Cotas Subordinadas Júnior têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:
(a) subordinam-são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeito de amortização, resgate e distribuição de dos rendimentos da carteira Carteira do Fundo, observado o disposto neste nos termosdo presente Regulamento;.
(b) serão 14.5.2 Serão emitidas Cotas Subordinadas Júnior, em montante mínimo necessário para enquadramento: (ia) enquadramento da Razão de Subordinação SêniorRelação Mínima; e (iib) enquadramento da Razão de Subordinação Júnior, sendo que não . Não há montante máximo de emissão de Cotas Subordinadas Júnior;.
(c) 14.5.3 Após a respectiva Data de Subscrição Inicial, as Cotas Subordinadas Júnior terão o seu valor unitário será calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, amortização ou resgate, observados os critérios definidos no Capítulo 1111 deste apurado na forma da cláusula 15 do presente Regulamento; e
(d) direito de voto em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, salvo as matérias mencionadas no artigo 18.5.318.5.3 deste Regulamento, sendo que a cada Cota Subordinada Júnior corresponderá 1 (um) voto na Assembleia Geral.
10.4.2 14.5.4 As Cotas Subordinadas Júnior serão subscritas e integralizadasobjeto de colocação privada, e somente poderão ser subscritas e mantidas, exclusivamente pela PagueVeloz Cedente.
14.5.5 Em virtude do disposto no item 14.5.4 acima, será dispensada a classificação de risco de as Cotas Subordinadas Júnior, nos termos do artigo 23-A da Instrução CVM nº 356/01.
14.5.6 O subscritor das Cotas Subordinadas Júnior, no momento da subscrição, assinará termo de adesão, declarando ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos na operação, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido, e da ausência de classificação de risco das Cotas Subordinadas Júniorsubscritas.
14.5.7 Sem prejuízo ao disposto no item 14.5.4, na hipótese deste Regulamento ser modificado visando permitir a transferência ou por pessoas que integrem seu grupo societário ou econômiconegociação das Cotas Subordinadas Júnior no mercado secundário, incluindoserá obrigatório o prévio registro de negociação das Cotas Subordinadas Júnior na CVM, sem se limitarnos termos da regulamentação em vigor, seus controladores, sociedades por ela direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comumcom a consequente apresentação de relatório de classificação de risco das Cotas Subordinadas Júnior.
14.5.8 As Cotas Subordinadas Junior são vedadas a oneração em benefício de terceiros.
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