CRECHES. Os estabelecimentos que tenham em seus quadros 15 (quinze) ou mais mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão ou manterão convênios com creches, para guarda e assistência de seus filhos, em período de amamentação, de acordo com o parágrafo 1º do inciso IV do artigo 389 da CLT, ou reembolsar o valor pago pela empregada a este título.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CRECHES. Os estabelecimentos que tenham em seus quadros 15 30 (quinzetrinta) ou mais mulheres maiores com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão ou manterão convênios convênio com creches, creches para guarda e assistência de seus filhos, filhos em período de amamentação, de acordo com o parágrafo Parágrafo 1º do inciso IV do artigo 389 da CLT, ou reembolsar o valor pago pela empregada a este título.
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CRECHES. Os estabelecimentos que tenham em seus quadros 15 30 (quinzetrinta) ou mais mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão ou manterão convênios com creches, para guarda e assistência de seus filhos, em período de amamentação, de acordo com o parágrafo 1º 01 do inciso IV do artigo 389 da CLT, ou reembolsar o valor pago pela empregada a este título.
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CRECHES. Os estabelecimentos que tenham em seus quadros 15 30 (quinzetrinta) ou mais mulheres maiores com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão ou manterão convênios convênio com creches, para guarda e assistência de seus filhos, filhos em período de amamentação, de acordo com o parágrafo Parágrafo 1º do inciso IV Inciso IV, do artigo art. 389 da CLT, ou reembolsar o valor pago pela empregada a este título.
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CRECHES. Os estabelecimentos que tenham tenha em seus quadros 15 30 (quinzetrinta) ou mais mulheres maiores com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão ou manterão convênios convênio com crechesxxxxxxx, para guarda e assistência de seus filhos, filhos em período de amamentação, de acordo com o parágrafo 1º 01 do inciso IV IV, do artigo 389 da CLT, ou reembolsar o valor pago pela empregada a este título.
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CRECHES. Os estabelecimentos que tenham em seus quadros 15 30 (quinzetrinta) ou mais mulheres maiores com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão ou manterão convênios com creches, para guarda e assistência de seus filhos, em período de amamentação, de acordo com o parágrafo 1º do 01 inciso IV do artigo 389 da CLT, ou reembolsar o valor pago pela empregada a este título, mediante comprovação, limitado em R$. 111,23 (cento e onze reais e vinte e três centavos).
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CRECHES. Os estabelecimentos que tenham em seus quadros 15 30 (quinzetrinta) ou mais mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão ou manterão convênios com creches, para guarda e assistência de seus filhos, em período de amamentação, de acordo com o parágrafo 1º 01 do inciso IV do artigo 389 da CLT, ou reembolsar o valor pago pela empregada a à este título.
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CRECHES. Os estabelecimentos que tenham em seus quadros 15 30 (quinzetrinta) ou mais mulheres maiores com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão ou manterão convênios com creches, para guarda e assistência de seus filhos, em período de amamentação, de acordo com o parágrafo 1º do 01 inciso IV do artigo 389 da CLT, ou reembolsar o valor pago pela empregada a este título, mediante comprovação, limitado em R$. 135,54 (cento e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
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CRECHES. Os estabelecimentos que tenham em seus quadros 15 30 (quinzetrinta) ou mais mulheres maiores com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão ou manterão convênios com creches, para guarda e assistência de seus filhos, em período de amamentação, de acordo com o parágrafo 1º do 01 inciso IV do artigo 389 da CLT, ou reembolsar o valor pago pela empregada a este título, mediante comprovação, limitado em R$. 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).
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