Crianças e Adolescentes Cláusulas Exemplificativas

Crianças e Adolescentes. Os Serviços não são direcionados a crianças (menores de 12 anos) ou adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos). Não coletamos intencionalmente informações, incluindo dados pessoais, de crianças ou outras pessoas que não sejam legalmente capazes de utilizar nossos Serviços. Se tomarmos ciência de que dados pessoais de uma criança ou adolescente foram coletados, faremos esforços razoáveis para excluí-los, a menos que sejamos legalmente obrigados a reter tais dados. Entre em contato conosco se você acredita que coletamos informações de uma criança ou adolescente por engano ou sem intenção.
Crianças e Adolescentes. Não podem viajar sozinhas, só podem viajar com os pais ou responsáveis, submetendo-se eles pela total responsabilidade dessas crianças e adolescentes.
Crianças e Adolescentes. Os sites, plataformas e demais aplicativos de tecnologia não se destinam a crianças e adolescentes, isto é, indivíduos com idade inferior a 18 anos. Não coletamos deliberadamente dados pessoais de crianças e adolescentes. Se o Usuário tiver idade inferior a 18 anos, não deverá utilizar a Plataforma e nem nos fornecer quaisquer dados pessoais. Assim, se tomarmos conhecimento de que coletamos dados pessoais de uma criança ou adolescente, tomaremos as medidas razoáveis para eliminar os dados pessoais em questão. As empresas do Carbel Auto Group poderão fazer publicidades, com a participação de indivíduos menores de 18 anos, mediante autorização expressa de seus representantes legais e desde que tal publicidade não viole o Estatuto da Criança e do Adolescentes e/ou demais legislações pertinentes.
Crianças e Adolescentes. Em regra, não tratamos dados pessoais de crianças (menores de 12 anos) ou adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos), salvo quando houver solicitação médica neste sentido e o consentimento de ao menos um dos pais ou responsáveis. Eventualmente, poderemos tratar dessas informações no âmbito de nossas relações trabalhistas (por exemplo para fins do e-social) e do recrutamento de novos talentos para nossa equipe (em caso de jovens aprendizes ou estagiários).
Crianças e Adolescentes. A Sanesul não trata dados pessoais de crianças (menores de 12 anos) ou adolescentes (entre 12 e 18 anos), com exceção de filhos de colaboradores; no contexto de processos judiciais ou arbitrais envolvendo crianças ou adolescentes; para recrutamento de novos talentos para nosso time (em caso de jovens aprendizes ou estagiários). Cookies são pequenos arquivos que podem ou não ser adicionados no seu computador ou dispositivo quando você utiliza os sites e/ou aplicativos da Sanesul e que permitem armazenar e reconhecer seus dados da navegação. Os sites e/ou aplicativos da Sanesul podem utilizar 4 (quatro) tipos de cookies:

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: