XXX XXXXX XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXX XXXXX XXXXX. Pregoeiro SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
XXX XXXXX XXXXX. Pregoeiro SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ACRE SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX Superintendente SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARÁ XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Presidente da República XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX Diretor-Geral da Imprensa Nacional XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
XXX XXXXX XXXXX. Pregoeiro (SIASGnet - 27/09/2021) 130005-00001-2021NE000398 A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, portador da matrícula funcional nº 1670853, e a empresa SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.814.481/0001-05, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 32 - Centro, CEP: 38770-000, em Xxxx Xxxxxxxx/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 10.752.650, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.044354/2021-79 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
XXX XXXXX XXXXX. Motivo: não apresentou Curriculum Vitae de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16 - CEPE, conforme exigido pelo item 4.2 alínea f do Edital nº 249/22 - PROGEPE.
XXX XXXXX XXXXX. Pregoeiro Oficial do Mapa SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Presidente da República XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral XXXXXXX XXXXXXXX Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

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  • XXXXX, Xxxxx Direito constitucional esquematizado. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 978. empecilho para a contratação de mulheres em idade reprodutiva, em verdade, o poder público e a sociedade são aqueles que arcam integralmente com o pagamento do salário-maternidade, e semelhante argumentação mascara, apenas, o preconceito existente contra a mulher5. O art. 39, §3º, da Constituição Federal também garante à servidora pública a licença maternidade, nos mesmos termos da servidora da iniciativa privada. No âmbito federal, o Decreto 6.690/2008 também prevê a possibilidade de prorrogação da licença maternidade. Ocorre que a duração de estabilidade da gestante é superior aos referidos 120 (cento e vinte) dias, já que esse representa apenas o período no qual aquela poderá afastar-se do emprego sem prejuízo do salário. A Xxxxx Xxxxx prevê a impossibilidade de despedida da gestante desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, b, do ADCT. É possível verificar, por conseguinte, que a estabilidade acaba caracterizando-se por um período de, aproximadamente, quinze meses. Isso porque, aos nove meses de gestação – considerando-se a duração mais comum da gravidez –, devem ser somados cinco meses, por força da norma constitucional referente à estabilidade, além do aviso prévio de pelo menos trinta dias, o qual não pode ser concedido durante o período estabilitário. A estabilidade é, portanto, provisória, já que dura apenas pelo período previsto constitucionalmente. É necessário notar, ainda, que a estabilidade da gestante não é absoluta, mas apenas relativa, já que o referido art. 10, II, b, do ADCT apenas veda a sua “dispensa arbitrária ou sem justa causa”, sendo possível, portanto, a despedida por motivo de justa causa. Há dissenso doutrinário acerca do termo inicial da estabilidade. Veja-se que, apensar de a Constituição Federal afirmar que a estabilidade inicia-se com a “confirmação” da gravidez, não especifica o que seria essa “confirmação”. Para Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, a confirmação da gravidez não se confunde com a comunicação ao empregador. O marco inicial do direito seria, para a referida autora, a ciência do estado gravídico por parte da própria empregada, afirmando, ainda, que não seria garantido o direito à estabilidade se, quando despedida, nem a trabalhadora sabia da gravidez.6 Entende-se, contudo, que a posição adotada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx mais adequada à tendência internacional de crescente tutela à maternidade. 7 Para essa autora, assim como para a jurisprudência majoritária, a empregada terá direito à reintegração ou

  • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 415.

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  • XXXXXX, Xxxxx Interação humano-computador. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXXXXX, Xxxxx C. A.; XXXXXXX, Xxxxxxxx X. X. Tec- nologias que educam: Ensinar e aprender com as tecnologias de informação e comunicação. 1. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2010. XXXXXXX, Xxxxxx. Design instrucional na prática. 2. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2008. XXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Blended: Usando a Inovação Disruptiva para Aprimorar a Educação. Trad. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Porto Alegre: Pen- so, 2015. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Moodle: Como criar um curso usando a plataforma de Ensino à Distância. 1.ed. São Paulo: Farol do Forte, 2009. XXXXXXXX XXXXX, Alvim Antonio de. IHC e a engenharia pedagógica. Florianópolis: Visual Books, 2010. XXXX XXXXXX, Dilermando; XXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xx- xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx. EAD na prática: planejamento, métodos e ambientes de educação online. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. XXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx, SHARP, Xxxxx. De- sign de interação: além da interação homem-computador. Porto Ale- gre, Bookman, 2013. XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Informática: Terminologia, Mi- crosoft Windows 8, Internet, Segurança, Microsoft Office Word 2010, Microsoft Office Excel 2010, Microsoft Office PowerPoint 2010, Microsoft Office Access 2010. São Paulo: Érica, 2012. XXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxx. Microsoft Office 2010: para todos nós. Lisboa, Portugal: FCA, 2011. ÁREA DE ATUAÇÃO / CONHECIMENTO: ENGENHA- RIA DE SOFTWARE, REDES DE COMPUTADORES, ESTRUTU- RA DE DADOS (PIN-04) CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE (Produto versus processo, modelos de ciclo de vida, engenharia de requisitos, paradigmas de desenvolvimento, projeto e implementação, técnicas e estilos de programação, gerência de projeto, ferramentas CASE, requisitos funcionais e não-funcionais, modelagem de ne- gócio). QUALIDADE DE SOFTWARE (modelos de qualidade de processo e de software, critérios e métricas, revisões e testes de software, manutenção e reengenharia). UML (Fundamentos, orientação a objeto e UML, diagrama de classe, diagrama de caso de uso, diagrama de atividade, Me- todologias ágeis de construção de software) FUNDAMENTOS DE REDES DE COMPUTADORES (tec- nologias de redes cabeadas e sem fio, endereçamento IP, configuração de sub-redes, características físicas das tecnologias de transmissão de dados, redes mistas com roteadores cabeados utilizando rotas estáticas e dinâmicas, hierarquia do modelo cliente-servidor, camadas do mo- delo OSI, serviços, protocolos e portas de comunicação). GESTÃO DE REDES DE COMPÚTADORES (Sistemas operacionais para servidores, serviço DHCP, serviços AD (Active Directory), serviços DNS, gerenciamento de contas de usuários sub- metidas às limitações por GPO's, serviços de intranet IIS, geren- ciamento de contas de e-mails internas POP3, acesso remoto a ser- vidor, compartilhamento de dados via storage e de impressão, se- gurança física e lógica de dados em redes corporativas.

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