Relações Trabalhistas Cláusulas Exemplificativas

Relações Trabalhistas. Cada uma das Partes será unicamente responsável por qualquer obrigação derivada das relações trabalhistas com seus funcionários, executivos e/ou empregados. Pelo presente, todas as Partes declaram e reconhecem que não existe qualquer relacionamento legal entre tais pessoas e as demais Partes deste Contrato e que tais pessoas trabalham e trabalharão exclusivamente sob a direção e responsabilidade e subordinadas a seus respectivos empregadores, de forma que as demais Partes do presente não terão qualquer responsabilidade trabalhista em relação a tais pessoas.
Relações Trabalhistas. 8.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as partes por força do CONTRATO, qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo qualquer vínculo ou responsabilidade entre uma parte e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título da parte contrária, permanecendo cada parte como única responsável por todas as respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie.
Relações Trabalhistas. O presente Contrato é de natureza integralmente civil, não gerando qualquer relação trabalhista entre as Partes. Não se estabelece por força do presente instrumento qualquer vinculação jurídica trabalhista entre os funcionários e/ou prepostos do Cliente e os da PayGo e vice-versa, arcando cada qual com seus respectivos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários gerados a partir da admissão e/ou demissão das pessoas envolvidas na presente parceria. 13.11.1. O presente Contrato não implica qualquer forma de associação, sociedade, joint venture, franquia, parceria ou subordinação entre PayGo e o Cliente.
Relações Trabalhistas. As PARTES declaram que, entre a OPERADORA e os funcionários do CLIENTE, bem como com terceiros que intervenham em seu nome na execução deste Contrato, não existe nenhuma relação ou vínculo trabalhista ou civil. Consequentemente, o CLIENTE assume toda a responsabilidade que lhe corresponde como único empregador ou contratante de seus funcionários, sendo de única e exclusiva responsabilidade o pagamento de salários, contribuições sociais, indenizações, honorários, bem como eventuais outras obrigações previstas em lei. Qualquer reclamação movida contra a OPERADORA por funcionários e colaboradores do CLIENTE, ou, ainda, pelas autoridades locais, deverá ser assumida pelo CLIENTE, mantendo a OPERADORA isenta de tais reclamações, respondendo por todos os custos porventura incorridos pela OPERADORA em virtude de tais reclamações.
Relações Trabalhistas. 7.1. Folha de Pagamento: a) O fechamento da folha de pagamento é dia 21 de cada mês; b) Todas as informações referentes ao mês, movimentações de pessoal, admissões, demissões e descontos devem ser encaminhados por e-mail ao xx@xxx.xxx.xx até o dia 20 do referido mês; c) O pagamento da folha é realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte. 7.2. Contracheque: a) O holerite/contracheque será enviado até 01 (um) dia seguinte ao pagamento para o Gestor para coletar a assinatura da sua equipe; b) Todos os colaboradores devem fazer conferência no documento recebido, e diante de qualquer divergência, manifestar-se para eventual correção, caso proceda, para pagamento/desconto no mês subsequente; c) Prazo para a devolução do holerite/contracheque assinado é de 01 (um) dia útil após o recebimento.
Relações Trabalhistas. 6.1. A FORNECEDOR deverá seguir rigorosamente os normativos trabalhistas, mantendo absolutamente em dia o pagamento de salários e de todos os encargos trabalhistas devidos em decorrência da sua condição de empregadora. A mesma observação das relações de trabalho deverá ocorrer em relação aos terceiros diretamente envolvidos no fornecimento ora contratado. 6.2. Este contrato não gera qualquer relação trabalhista entre as PARTES. A FORNECEDOR se obriga a indenizar a PST por qualquer ação judicial que esta venha a sofrer em decorrência de demandas trabalhistas iniciadas por seus empregados ou subcontratados e que envolvam a PST. 6.3. Nos casos em que a PST for demandada administrativamente ou judicialmente como responsável subsidiária ou solidária pelos empregados, prepostos ou terceiros subcontratados pela FORNECEDOR, a PST terá o direito de reter 10% do pagamento devido à FORNECEDOR e depositar tal valor em uma conta corrente, repetindo este procedimento a cada pagamento devido à FORNECEDOR, até que o total do valor envolvido na demanda tenha sido retido e possa oferecer à PST a garantia de que não sofrerá prejuízos patrimoniais decorrentes destas demandas. No trânsito em julgado da ação trabalhista, a PST fica desde já autorizada a utilizar este valor para a quitação da ação judicial, caso a FORNECEDOR não o faça. Em caso de improcedência da ação com trânsito em julgado, a PST liberará imediatamente os valores retidos em favor da FORNECEDOR. 6.4. A FORNECEDOR deverá responder as reclamações trabalhistas movidas por seus empregados, prepostos ou subcontratados, que, direta ou indiretamente envolvam a PST. Deverá também fornecer todos os documentos e informações necessárias para que a PST possa elaborar sua defesa e se fazer representar em juízo. Deverá ainda pleitear, em sua primeira manifestação de defesa nos autos processuais, a exclusão da PST da lide. Caso a exclusão não se dê, a FORNCEDORA deverá arcar com todos os custos referentes as despesas nas quais a PST incorrer em razão da demanda trabalhista, incluindo mas não se limitando aos honorários advocatícios, custas processuais, perícias e outros. 6.5. Ao término da vigência contratual ou na hipótese de rescisão do Contrato, a FORNECEDOR deverá comprovar sua regularidade trabalhista para a PST, mediante a apresentação das certidões pertinentes. É conferido à PST o direito de proceder à retenção de valores devidos à FORNECEDOR a qualquer título, nos casos em esta não comprove a efetivação do pagamento ...
Relações Trabalhistas. 8.1. A prestação dos serviços ora contratados não criará, em hipótese alguma, qualquer vínculo contratual ou empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados e/ou contratados da CONTRATADA, eis que eles continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados à CONTRATADA, de quem será a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos reembolsos/salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes. 8.2. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser condenada em reclamação trabalhista contra ela movida por empregado e/ou contratado da CONTRATADA obriga-se esta última a ressarcir toda e qualquer despesa incorrida pela CONTRATANTE em razão dessa reclamação trabalhista, incluindo-se honorários advocatícios, ônus sucumbenciais e custas judiciais, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de pronto, excluir a CONTRATANTE da lide e assumir o polo passivo da ação trabalhista, desde o início até a sua finalização, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade. 8.3. A CONTRATADA assume, para todos os fins de direito, que é a única empregadora dos trabalhadores por ela utilizados na execução dos serviços objeto deste Contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou securitárias decorrentes do vínculo empregatício existente entre ela e os profissionais necessários à execução do presente, ficando também a seu cargo os tributos que incidam ou que vierem a incidir sobre a prestação de serviços aqui convencionada.

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  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL As empresas abrangidas por este acordo coletivo, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 70,00 (setenta reais), sendo R$ 35,00 (trinta cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2019 e R$ 35,00 (trinta cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2019, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do lici- tante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante; 8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição, sob pena de inabilitação.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;