CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço por Item, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço Maior Desconto por ItemXxxx, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço por ItemXxxx, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos ofertados por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço por Itemitem, de acordo com o Art. 45 §1o inciso I da Lei no 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
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