CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE. 9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Decreto no 6.204/2007).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Modernização Do Sistema De Controle De Acesso, Contrato De Prestação De Serviços De, Contrato De Prestação De Serviços De Obras De Reforma E Adequação No Edifício Sede Do Banco Central Do Brasil Em Salvador
CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE. 9.1. 9.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Decreto no 6.204/2007).
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