CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 10.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 10.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 10.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 10.3.1. A licitante deverá comprovar que existe em seu quadro de pessoal, profissionais reconhecidos nos Conselhos Regional de Classe, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedidas por esses Conselhos. 10.3.2. Além disso, deverá a licitante comprovar capacidade técnica para a execução deste serviço, através da declaração emitida por órgão(s) ou entidade(s) da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipais ou empresa(s) privada(s), serviços de características técnicas equivalentes às previstas no objeto da presente licitação. 10.3.3. O pagamento das ART’s/RRt’s será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o pagamento de todas as taxas necessárias ao objeto. 10.3.4. Todas as ART´s e RRT’s deverão ser preenchidas e recolhidas para todos os projetos e serviços pertinentes. Elas serão assinadas pelo responsável técnico e encaminhadas à PMMG para análise e assinatura no campo competente, antes do encaminhamento ao CREA/CAU. 10.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 10.4.1. LOTE ÚNICO 10.4.1.1. Valor Global: R$ 4.110.084,60 (quatro milhões, cento e dez mil, oitenta e quatro reais e sessenta centavos) 10.4.2. Valores unitários: conforme planilhas de composição de preços anexas ao edital. 10.5. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos. 10.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 10.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 10.17.1. As exigências de habilitação jurídica A proposta comercial deverá conter as seguintes informações:
7.1.1. Descrição completa dos itens propostos;
7.1.2. Valor unitário dos itens e de regularidade fiscal valores totais em R$ (real), incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhista são as usuais para fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre o fornecimento;
7.1.3. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, ou pelo prazo que durar o processo;
7.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no editalvírgula.
10.27.3. Em data estabelecida para o chamamento, o interessado deverá encaminhar a proposta comercial devidamente assinada, com todos os dados solicitados no subitem 2.1 deste anexo e item 8 do Edital. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, o respectivo instrumento de procuração e cópia autenticada da carteira de identidade do mandatário subscritor deverão ser encaminhados juntamente com tais documentos.
7.4. O instrumento de procuração deverá ser apresentado em instrumento público (lavrado em Cartório) ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório ou através de fotocópia autenticada desses instrumento.
7.5. A prioridade de fornecimento será estabelecida na Lista Classificatória da Chamada Pública, segundo os critérios de priorização estipulados na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 002, de 19 de junho de 2015, na forma abaixo, e ainda observando-se o disposto no art. 8º, da Lei Estadual nº 20.608, de 2013 e art. 10, do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
7.6. Para seleção, as Propostas de Venda habilitadas serão divididas em: grupo de propostas do município, grupo de propostas do microterritório de desenvolvimento integrado, grupo de propostas do estado, e grupo de propostas do país.
7.7. Entre os grupos de propostas, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
7.7.1. o grupo de propostas de fornecedores do município de entrega terá prioridade sobre os demais grupos;
7.7.2. o grupo de propostas de fornecedores do microterritório de desenvolvimento integrado terá prioridade sobre o do estado e do País;
7.7.3. o grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País;
7.8. Em cada grupo de propostas, serão observados os seguintes critérios de priorização para classificação das Propostas de Venda, na seguinte ordem:
7.8.1. os assentamentos de reforma agrária, os povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas ou organizações fornecedoras que reúnam, na proposta de venda, famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, não havendo prioridade entre estes;
7.8.2. os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos ou organizações fornecedoras que congregam, na proposta de venda, famílias que atuam com produção agroecológica e/ou orgânica, em conformidade com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
7.8.3. grupos formais de mulheres. Será considerado grupo formal de mulheres a cooperativa de agricultores familiares e/ou sociedade empresária da agricultura familiar nas quais 100% (cem por cento) dos fornecedores sejam mulheres;
7.8.4. as organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais.
7.9. Os critérios dos incisos 7.8.1 a 7.8.4 do item 7.8 deverão ser aplicados cumulativamente, de qualificação econômica forma a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no editalpriorizar as Propostas de Venda que atendam o maior número de critérios conjuntamente, respeitando a ordem de prioridade estabelecida.
10.37.10. Os Caso não se obtenha a quantidade de produtos estipulada na Chamada Pública apenas do grupo de propostas do município, estas deverão ser complementadas com as propostas dos demais grupos, de acordo com os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
10.3.1. A licitante deverá comprovar que existe em seu quadro de pessoal, profissionais reconhecidos nos Conselhos Regional de Classe, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado classificação e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedidas por esses Conselhospriorização estabelecidos.
10.3.27.11. Além dissoNa hipótese de ainda existirem duas ou mais Propostas de Venda empatadas para fornecimento dentro do quantitativo demandado no Edital de Chamada Pública, a Comissão de Credenciamento deverá propor a licitante comprovar capacidade técnica para divisão proporcional da quantidade demandada pelos participantes interessados, quando os fornecedores empatados estejam presentes na sessão; não sendo aceita a execução deste serviçodivisão de comum acordo, através da declaração emitida por órgão(s) ou entidade(s) da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipais ou empresa(s) privada(s), serviços o desempate far-se-á na forma de características técnicas equivalentes às previstas no objeto da presente licitaçãosorteio.
10.3.3. O pagamento das ART’s/RRt’s será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o pagamento de todas as taxas necessárias ao objeto.
10.3.4. Todas as ART´s e RRT’s deverão ser preenchidas e recolhidas para todos os projetos e serviços pertinentes. Elas serão assinadas pelo responsável técnico e encaminhadas à PMMG para análise e assinatura no campo competente, antes do encaminhamento ao CREA/CAU.
10.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
10.4.1. LOTE ÚNICO
10.4.1.1. Valor Global: R$ 4.110.084,60 (quatro milhões, cento e dez mil, oitenta e quatro reais e sessenta centavos)
10.4.2. Valores unitários: conforme planilhas de composição de preços anexas ao edital.
10.5. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos.
10.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
10.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Chamada Pública
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 10.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
10.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
10.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
10.3.1. A licitante deverá comprovar que existe em seu quadro de pessoal, profissionais reconhecidos nos Conselhos Regional de Classe, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedidas por esses Conselhos.
10.3.2. Além disso, deverá a licitante comprovar capacidade técnica para a execução deste serviço, através da declaração emitida por órgão(s) ou entidade(s) da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipais ou empresa(s) privada(s), serviços de características técnicas equivalentes às previstas no objeto da presente licitação.
10.3.3. O pagamento das ART’s/RRt’s será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o pagamento de todas as taxas necessárias ao objeto.
10.3.4. Todas as ART´s e RRT’s deverão ser preenchidas e recolhidas para todos [Inserir os projetos e serviços pertinentes. Elas serão assinadas pelo responsável técnico e encaminhadas à PMMG para análise e assinatura no campo competente, antes do encaminhamento ao CREA/CAU.
10.4. Os critérios de aceitabilidade da proposta] Nota Explicativa – Cláusula 7: Inserir a motivação, fundamentação normativa e detalhamento acerca dos critérios de preços serão:
10.4.1. LOTE ÚNICO
10.4.1.1. Valor Global: R$ 4.110.084,60 (quatro milhões, cento e dez mil, oitenta e quatro reais e sessenta centavos)
10.4.2. Valores unitários: conforme planilhas de composição de preços anexas ao edital.
10.5. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos.
10.6. O critério de julgamento aceitabilidade da proposta exigidos no Edital. Descrever aspectos que eventualmente tenham que ser analisados além daqueles descritos na fase da habilitação e também os que devam ser comprovados no momento da contratação. Segundo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2016), “Deve-se ter em vista que os requisitos de habilitação se referem à demonstração da idoneidade do sujeito para executar o objeto do contrato. Isso não se confunde com o conteúdo da proposta propriamente dita. A experiência anterior na execução de objeto similar ao licitado é um requisito de habilitação. Mas o menor preço global.
10.7modo de executar o contrato não o é, eis que consiste num aspecto da proposta”. As regras TCU: “8. Relativamente à exigência de desempate entre propostas são qualificação ambiental na fase de habilitação, entendeu a unidade técnica ser procedente a reclamação da … uma vez que a licença de operação precisa ser apresentada apenas pela vencedora do certame e anteriormente à celebração do contrato, em consonância com as discriminadas disposições sobre qualificação técnica constantes do art. 30, inciso IV, da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência desta Corte de Contas (Acórdãos 125/2011-TCU-Plenário e 5.611/2009-TCU-2.ª Câmara). Para Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2016), “Dos proponentes, pode ser requisitada somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de entregar a referida licença no momento oportuno”. A critério da Administração poderão ser solicitados prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos para comprovação de que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital. - Excluir nota explicativa da versão final.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 10.17.1. As exigências Além dos critérios disciplinados nos itens 1 e 6, os licitantes deverão apresentar, sob pena de habilitação jurídica inabilitação:
7.1.1. Bula do medicamento de notificação simplificada/Suplemento Vitamínico e/ou Mineral (contendo a identificação da empresa titular do registro e de regularidade fiscal do fabricante, quando este for distinto do detentor do registro) ou folheto informativo e/ou rotulagem do produto que demonstre a sua composição e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetosconteúdo, conforme disciplinado no editalcategoria do item na proposta;
7.1.1.1. Os medicamentos fitoterápicos devem obrigatoriamente ser acompanhados de bula, conforme RDC nº 47, de 8 de setembro de 2009, que "Estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e profissionais de saúde", ou suas atualizações; e os produtos tradicionais fitoterápicos devem ser acompanhados de folheto informativo, conforme o Capítulo VIII e Anexo IV da RDC Nº 26, de 13 de maio de 2014, ou suas atualizações.
10.27.1.2. Os critérios Certificado de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos Registro do medicamento, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no edital.“DOU” relativa ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, requerido com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data de vencimento do registro;
10.37.1.2.1. Os critérios Em caso de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
10.3.1. A licitante deverá comprovar que existe em seu quadro produto dispensado da obrigatoriedade de pessoalregistro, profissionais reconhecidos nos Conselhos Regional as empresas devem apresentar cópia do Anexo X da RDC de Classenº 23/2000, detentor(escontendo os dados de início da fabricação do(s) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CATproduto(s), expedidas por esses Conselhos.
10.3.2. Além disso, deverá a licitante comprovar capacidade técnica para a execução deste serviço, através da declaração emitida por órgão(s) ou entidade(s) da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipais ou empresa(s) privada(s), serviços de características técnicas equivalentes às previstas no objeto da presente licitação.
10.3.3. O pagamento das ART’s/RRt’s será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como a cópia da publicação no “DOU” relativa a isenção do registro, em vigência, ou outro documento oficial apto a comprovar a dispensa do registro, quando for o pagamento de todas as taxas necessárias ao objetocaso.
10.3.47.1.2.2. Todas as ART´s Quando se tratar de medicamento fitoterápico e RRT’s produto tradicional fitoterápico notificado, deve ser inserida a frase: "PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA nos termos da RDC Nº 26, de 13 de maio de 2014.
7.1.3. Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser preenchidas observadas e recolhidas para todos os projetos e serviços pertinentes. Elas serão assinadas pelo responsável técnico e encaminhadas à PMMG para análise e assinatura no campo competenteatendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº 16, antes do encaminhamento ao CREA/CAUde 02.03.07 da ANVISA ou norma posterior.
10.47.1.4. Os critérios Na proposta de aceitabilidade cada fornecedor participante, deverá ser informado o quantitativo por embalagem assim como a sigla “MS” adicionada ao número completo de preços serão:
10.4.1. LOTE ÚNICO
10.4.1.1. Valor Global: R$ 4.110.084,60 registro no Ministério da Saúde, conforme publicado em Diário Oficial da União (quatro milhõesDOU), cento e dez milsendo necessários os treze dígitos para medicamentos de acordo com a RDC nº 71, oitenta e quatro reais e sessenta centavos)
10.4.2. Valores unitários: conforme planilhas de composição 22 de preços anexas ao edital.
10.5dezembro de 2009. Caso o Regime produto esteja dispensado de Execução seja registro, deverá ser informado o de empreitada quantitativo por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivosembalagem adicionada da expressão “Isento Registro”.
10.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
10.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico