CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante recibo. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. Condições e Prazo Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;
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Samples: Licensing Agreements
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante recibo14.1. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. Condições e Prazo Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade Software deverá estar em conformidade com as obrigações assumidas, todas especificações e condições cons- tantes deste Termo de Referência e com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento normas legais e ou que venha técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por elaser determinado, sob pena de responsabilizaraplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempe- nho, não possa ser aferida pelos meios previstos no edital, poderá também ser utilizados como fontes de pesquisa através de sites de internet. Igarapé/MG, de fevereiro de 2023. Razão Social CNPJ/Insc. Estadual Endereço Telefone/Fax E-mail: Nome do Representante Legal Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria contábil e especializada em softwares nativos de plata- forma web para fornecimento de SISTEMA de gestão pública integrada, no modo de licenças de uso, sem limite de usu- ários. Inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento do sistema, como migração de dados, im- plantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Ad- ministração e Recursos Humanos. Item Especificação Unidade Quantidade Preço Unitário Preço Total Prazo de Validade da Proposta Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; Local de Entrega De acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital OBSERVAÇÃO: Declaro que nos preços propostos encontram-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório incluídos todos os custos diretos e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar indiretos para a perfeita execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta avençado, tipo despesa com transporte, embalagem, frete, descarregamento, montagem, garantia, seguro, encargos da legislação trabalhista e previdenciária e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de Contratoacordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Local e data (nome e assinatura do representante da empresa) e inscrito no CPF sob o nº , conforme Anexo IVDECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. Procedimentos para fiscalização 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: ( ) emprega menor, a cargo do Chefe e Adjunto da Seção partir de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02quatorze anos, na Lei Estadual condição de aprendiz. Domicílio do Licitante, …... de de 2023 e inscrito no CPF sob o nº 13.994/01, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e nos Decretos estaduais nº 45.902/12sob as penas da lei, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;que esta empresa, na presente data, é considerada:
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CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente Tais condições visam a esclarecer os critérios aceitos para a contratação e a forma da prestação dos serviços, bem como oferecer outras informações que a CONTRATANTE julgar necessárias para a obtenção de Avaliação e Recebimento um serviço de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos qualidade.
12.1. O serviço entregue será recebido provisoriamente para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante reciboefeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 30 5 (trintacinco) dias após o úteis do recebimento provisório.
12.2. Condições A equipe do MPMG analisará e Prazo Até 30 aprovará formalmente os serviços executados e os produtos entregues.
12.3. Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues, o MPMG formalizará para que a CONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias.
12.4. Com relação às falhas apontadas, se ocorrerem, a CONTRATADA deverá refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados no prazo de 5 dias úteis, observando o não prejuízo do prazo final de entrega do projeto.
12.5. Os serviços e produtos corrigidos serão submetidos a nova aprovação, no prazo máximo de 5 (trintacinco) dias corridosúteis do recebimento provisório, contados após o recebimento para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTSe aos critérios estipulados acima.
12.6. Examinado e Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á aprovação formal de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas Recebimento Definitivo.
12.7. Caso insatisfatórias as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão recebimento, será lavrado Termo de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, sendo fixado à CONTRATADA prazo para execução do serviço rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
12.8. A solução ofertada deverá vir acompanhada de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica cabos e acessórios previstos necessários à completa instalação e seus respectivos termos operação.
12.9. Ao término do prazo de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta 4 (quatro) dias úteis para desativação de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmenteum acesso, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos CONTATADA deverá retirar seus equipamentos, exceto nos casos fortuitos em até 15 (quinze) dias úteis. Após esse período, a CONTRATANTE não se responsabilizará pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;destruição.
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Samples: Contract for Purchase and Sale With Service Provision
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante recibo. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. Condições e Prazo para Pagamento Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de HardwareSistemas em Produção. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Documentação A Licitante vencedora, no momento do envio da proposta comercial por fax, deverá incluir na documentação uma declaração emitida pelo fabricante ou Revenda Autorizada (deverá estar comprovado também que a revenda é realmente autorizada), informando que a Licitante Vencedora é credenciada ou autorizada a comercializar o produto ofertado ou linha de produto ofertado, desde que a data da emissão da declaração não ultrapasse 06 (seis) meses da data do início do certame. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;60.734
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Samples: Licitação
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os 4.1. Todas as características descritas abaixo são parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento dos equipamentos, sendo permitida a oferta de equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMGcom características superiores, desde que verificará as especificações, qualidade devidamente avaliado e, encontrando irregularidadese for o caso, fixará prazos para correção aprovado/autorizado, pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante reciboadministração da ALE/RO. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo É vedada a oferta de produto descontinuado.
4.2. A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de entrega imediata – em até 30 (trinta) dias consecutivos a partir do pedido formal de fornecimento feito pela administração da ALE/RO, que deve ocorrer por meio da nota de empenho ou outro documento equivalente.
4.3. Em conformidade com o artigo 73, inciso II da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório;
II. Definitivamente – Será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 03 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
4.4. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento provisóriodefinitivo, até que seja sanada a situação.
4.5. Condições e Prazo Até Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
4.6. Se a contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, será recebido em definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias corridos, ambos contados após o recebimento para Pagamento definitivo a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
4.7. Caso verifique que não se mostra possível a adequação do objeto pela CPARM ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do CTS. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMGContrato, de acordo com os prazos estabelecidos base no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor que dispõe o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei federal nº n. 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde bem como a origem até sua entrega no local aplicação de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contratopenalidades, conforme Anexo IVo disposto no art. Examinado 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;ampla defesa.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente Tais condições visam esclarecer os critérios aceitos para a contratação e a forma da prestação dos serviços, bem como oferecer outras informações que a CONTRATANTE julgar necessárias para a obtenção de Avaliação um serviço de qualidade.
12.1 O projeto deverá prever a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), e Recebimento o AS BUILT, o qual deverá apresentar toda a documentação do projeto (plantas, planilhas, relatórios, etc.) atualizada com todas as alterações realizadas no decorrer dos serviços;
12.2 A LICITANTE deverá efetuar o recolhimento das Anotações de Materiais – CPARM Responsabilidades Técnicas (ART) do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente projeto e da execução dos serviços e registrar o material mediante recibo. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará projeto no prazo Acervo Técnico do CREA em no máximo de 30 (trinta) 120 dias após a ativação da unidade.
12.3 O DCPFO deverá estar em conformidade com a ANSI/TIA-942 READY Rated 3 no ato da entrega;
12.4 A LICITANTE deverá fornecer todos os documentos necessários que comprovem à adequação do DCPFO às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as Leis de abrangência Nacional e Estadual no que diz respeito à segurança contra incêndio/pânico e iluminação de emergência, e como consequência a certeza da emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.) pelo Corpo de Bombeiros do Estado;
12.5 A equipe técnica envolvida na prestação dos serviços deverá possuir conhecimento e experiência conforme os requisitos técnicos para a prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência;
12.6 A LICITANTE, às suas expensas, deverá disponibilizar um profissional destacado para a gestão do relacionamento com a CONTRATANTE, o recebimento provisório. Condições qual, além de possuir conhecimentos e Prazo Até 30 (trinta) dias corridoscapacidade profissionais necessários, contados após o recebimento deverá ter competência para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. Examinado resolver imediatamente todo e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo qualquer assunto relacionado com os prazos estabelecidos no edital; Manterserviços contratados;
12.7 A equipe do MPMG analisará e aprovará formalmente os serviços executados e os produtos entregues;
12.8 Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues, durante toda o MPMG formalizará para que a vigência do contratoCONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias;
12.9 Satisfeitas as exigências anteriores, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas lavrar-se-á aprovação formal de Recebimento Definitivo.
12.10 Caso insatisfatórias as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão recebimento, será lavrado Termo de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ouRecusa, aindano qual se consignarão as desconformidades, que tenha sido danificado pela sendo fixado à CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º prazo para execução do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantiaserviço rejeitado, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas serão realizadas novamente as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;verificações antes referidas.
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Samples: Contrato De Compra E Venda Com Prestação De Serviço
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente Tais condições visam esclarecer os critérios aceitos para a contratação e a forma da prestação dos serviços, bem como oferecer outras informações que a CONTRATANTE julgar necessárias para a obtenção de Avaliação e Recebimento um serviço de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos qualidade.
15.1. O serviço entregue será recebido provisoriamente para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante reciboefeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 30 5 (trintacinco) dias após o úteis do recebimento provisório;
15.2. Condições e Prazo Até 30 A CONTRATANTE realizará o aceite definitivo para cada equipamento de segurança instalado em até 5 (trintacinco) dias corridosúteis, contados após a CONTRATADA ter realizado com sucesso, um ou mais testes de aferição do funcionamento de todos os serviços previstos. Vencido o prazo, será considerado aceite automático para liberação do faturamento do serviço.
15.3. A equipe do MPMG analisará e aprovará formalmente os serviços executados e os produtos entregues.
15.4. Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues, o MPMG formalizará para que a CONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias.
15.5. Com relação às falhas apontadas, se ocorrerem, a CONTRATADA deverá refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados no prazo de 5 dias úteis, observando o não prejuízo do prazo final de entrega do projeto.
15.6. Os serviços e produtos corrigidos serão submetidos a nova aprovação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTSprovisório, e aos critérios estipulados acima.
15.7. Examinado e Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á aprovação formal de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas Recebimento Definitivo.
15.8. Caso insatisfatórias as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão recebimento, será lavrado Termo de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, sendo fixado à CONTRATADA prazo para execução do serviço rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
15.9. Os produtos ofertados deverão vir acompanhados de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica cabos e acessórios previstos necessários à completa instalação e seus respectivos termos operação dos mesmos;
15.10. Ao término do prazo de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta 4 (quatro) dias úteis para desativação de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmenteum acesso, a ocorrência CONTATADA deverá retirar seus equipamentos em comodato, em até 15 (quinze) dias úteis. Após esse período, a CONTRATANTE não se responsabilizará pelos mesmos, em caso de defeito em produto entregue por elaperda, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentosextravio, exceto nos casos fortuitos dano ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;destruição.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão recebidos 9.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar as viaturas conforme especificação constante do edital e seus anexos, nos locais e prazos discriminados no certame, após o recebimento da Nota de Empenho ou autorização de fornecimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no certame.
9.2. A entrega deverá ser agendada na Seção da Frota Locada do CMI, pelo telefone (31) 0000- 0000, nos seguintes horários: nas quartas-feiras, de 9h às 13h; e nos demais dias úteis da semana de 9h às 12h e de 13h às 17h.
9.3. Na data agendada a empresa deverá apresentar as viaturas junto à CPARM da Unidade, designada pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMGCONTRATANTE, que verificará as ocorrerá da seguinte forma:
9.3.1. Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação das especificações, quantidade, qualidade e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela ContratadaCONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o material os bens, mediante recibo.
9.3.2. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará Definitivamente: no prazo máximo de 30 até 15 (trinta) dias após o recebimento provisório. Condições e Prazo Até 30 (trintaquinze) dias corridos, contados após o recebimento provisório para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. Examinado a verificação da integridade e realização de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMGtestes de funcionamento, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta , e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de Contratotermo circunstanciado em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE.
9.4. O não cumprimento do contrato no que se refere à entrega das viaturas em conformidade com as especificações constantes do Edital, conforme Anexo IV. Examinado e obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos ou substituição do bem, no prazo máximo de acordo: Kenia Lúcia 10 (dez) dias corridos, contados a partir do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar recebimento da notificação, ficando o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos suspenso até a efetiva e aceitos regular entrega do veículo em condições de ser aceito.
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para apuração através de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório processo administrativo e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente Tais condições visam esclarecer os critérios aceitos para a contratação e a forma da prestação dos serviços, bem como oferecer outras informações que a CONTRATANTE julgar necessárias para a obtenção de Avaliação e Recebimento um serviço de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos qualidade. O serviço entregue será recebido provisoriamente para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante reciboefeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 30 5 (trintacinco) dias após o úteis do recebimento provisório; A equipe do MPMG analisará e aprovará formalmente os serviços executados e os produtos entregues. Condições Caso ocorram eventuais falhas e Prazo Até 30 considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues, o MPMG formalizará para que a CONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias. Com relação às falhas apontadas, se ocorrerem, a CONTRATADA deverá refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados no prazo de 5 dias úteis, observando o não prejuízo do prazo final de entrega do projeto. Os serviços e produtos corrigidos serão submetidos a nova aprovação, no prazo máximo de 5 (trintacinco) dias corridosúteis do recebimento provisório, contados após o recebimento para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTSe aos critérios estipulados acima. Examinado e Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á aprovação formal de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas Recebimento Definitivo. Caso insatisfatórias as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão recebimento, será lavrado Termo de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ouRecusa, aindano qual se consignarão as desconformidades, que tenha sido danificado pela sendo fixado à CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º prazo para execução do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantiaserviço rejeitado, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas serão realizadas novamente as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;verificações antes referidas.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.1. O objeto deverá ser novo e Original, nunca utilizado; não sendo permitido objetos reformados, remanufaturados e usados, mesmo que estes apresentem bom estado de conservação.
6.2. Para a preservação do patrimônio do município, manter a qualidade dos bens e principalmente a confiabilidade dos procedimentos dos profissionais da saúde, todos os medicamentos terão que ser produtos de boa qualidade, com registros nos órgãos competentes para evitar efeitos indesejáveis dos mesmos.
6.3. O fornecedor ficara responsável pela entrega dos itens solicitado em perfeitas condições, todos dentro de suas devidas embalagens originais e lacradas, de forma a garantir sua integridade, caso chegue algum item com algum dano, fica assim o fornecedor responsável pela troca do item sem custo adicional.
6.4. O fornecedor terá que entregar os itens solicitado com a validade mínima de 12 meses, com exceção aos materiais que tem a validade curta especificado pelo fabricante, caso a empresa mande algum item com validade abaixo do exigido que são 12 meses, iremos solicitar a troca e a empresa ganhadora terá que efetuar a troca do item. A prefeitura não enviara por conta própria seja por transportadora ou correios, este gasto de devolução será exclusivo da empresa ganhadora.
6.5. Os equipamentos serão recebidos itens solicitados pela prefeitura à empresa ganhadora do pregão será de forma parcelada, ou seja, será pedido de acordo com as necessidades da Secretaria de saúde, porem o pedido realizado a empresa terá que fazer a entrega total do mesmo, não aceitaremos entrega parcial do pedido.
6.6. No momento do recebimento do Objeto, a CONTRATANTE; caso julgue necessário, poderá solicitar o parecer de um técnico atestando a integridade física e também o cumprimento do solicitado no ítem 6.1. Caso isto aconteça, a confirmação do recebimento será diferida até que se tenha um laudo técnico ou testemunho de pessoa que reúna experiência e notório saber acerca do Objeto.
6.6.1 Caso a CONTRATANTE exerça o previsto no ítem 6.6, esta deverá informar à(ao) CONTRATADO(A) conforme ítem 9.2.6.
6.7. A entrega do(s) medicamento(s) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMGespecialmente designada para tal fim, que verificará as adotará os seguintes procedimentos:
6.7.1. Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) medicamento(s) para verificação de especificações, qualidade quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela ContratadaCONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o material o(s) medicamentos(s), mediante recibo;
6.7.2. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
6.8. Condições Poderão participar deste processo as distribuidoras, laboratórios farmacêuticos, farmácias e Prazo Até 30 drogarias, etc, desde que esteja com as documentações exigidas no edital
6.9. Todas as empresas ganhadoras terão 7 (trintasete) dias corridosúteis contando a partir da finalização do pregão para enviar uma planilha para o seguinte email xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx contendo os itens vencedores com suas respectivas marcas e o quantitativo que vem em cada caixa, contados após sendo a apresentação em comprimidos, ampolas, frascos, tubos, etc, enfim todos os quantitativos por caixa, pois os quantitativos enviados na nota fiscal tem que ser igual ao empenho enviado para a empresa vencedora, assim não precisando ter ajuste de caixa do item solicitado.
6.9.1. Caso a empresa não enviar a planilha solicitada no prazo acima entenderemos que a empresa ira fracionar os quantitativos solicitados caso tenha divergência entre o recebimento pedido e o quantitativo por caixa do laboratório da empresa ganhadora do pregão.
6.9.2. Se por ventura a empresa ganhadora não mandar a planilha solicitada e enviar o pedido com pendências, pois o quantitativo solicitado não bate com o quantitativo por caixa, a empresa será notificada por falta de entrega como consta no edital independente se for por motivo de 1 ou 2 comprimidos pendentes por exemplo, ou seja, o quantitativo do empenho tem que ser obrigatoriamente igual ao quantitativo da nota fiscal.
6.9.3. Nos casos de troca de laboratório devido a algum problema da empresa para Pagamento definitivo adquirir a marca que foi licitada, o mesmo terá que envie a solicitação de troca de laboratório por email que segue xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e aguarde o retorno com a confirmação ou não da troca, pois esta solicitação terá que passar pelo setor jurídico para dar o parecer da troca, caso seja autorizado a troca, o valor não poderá ser alterado, ou seja, tem que ser o mesmo valor que a empresa ganhou no pregão e ainda os quantitativos por caixa tem que ser igual ao quantitativo solicitado não podendo ser menos do objeto pela CPARM quantitativo solicitado.
6.9.4. Caso a empresa resolva mandar o quantitativo a mais que o solicitado para ajuste de quantidade, o mesmo terá que ser em remessa de bonificação, para isto a empresa terá que enviar uma nota fiscal que terá que vir como bonificação, pois assim não precisa alterar o empenho.
6.10. A empresa ganhadora terá que entregar os medicamentos solicitados sem exigência de prescrição medica, ou seja, não teremos que enviar qualquer tipo de prescrição independente que seja medicamento da portaria 344 ou antimicrobianos para comprar os medicamentos.
6.11. Caso o medicamento seja armazenado de 2 a 8 °C, o mesmo terá que ser entregue em caixa térmica com gelo para garantir a qualidade do CTSmedicamento. Examinado e A data de acordo: Kenia Lúcia entrega do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, pedido terá que ser de acordo com os prazos estabelecidos o edital, independente da quantidade solicitada e do valor total do pedido, seja por exemplo um pedido de R$ 10,00 ou um pedido de R$ 1000,00, ou seja, a empresa ganhadora não poderá exigir um pedido mínimo para mandar o pedido e será obrigada a entregar no prazo estipulado no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art.
6.12. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos Quanto ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem entrega deste objeto, o mesmo terá dois endereço de entrega, mas para não dar problemas, no pedido terá o local de entrega e sua manutenção gratuita durante peço por gentileza que a empresa ganhadora observe o período local de garantia; Fornecer, juntamente com entrega para não entregar em local errado. Segue os endereços para a entrega dos pedidos: 1º Rede Farmácia de Todos Unidade Perdizes, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 308, bairro Divineia. 2° Almoxarifado do equipamentopronto atendimento e das Unidades Básicas de Saúde localizado à Santa Casa de Misericórdia Dr Xxxxxxx Xxxxxxx, toda no seguinte endereço, à praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Prado nº 10 bairro Divineia. Ambos os endereços o horário para entregas do objeto será das 08:00 às 17:00 horas de segunda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos sexta feira, não receberemos fora deste horário ou no fim de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;semana.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 11.1 Todos os requisitos e funcionalidades descritas nesta especificação devem ser fornecidas ativos e licenciados para uso imediato pela PRODEMGE.
11.2 Os equipamentos itens de Hardware e Software, conforme as especificações constantes nesse Termo de Referência, serão recebidos pela Comissão Permanente verificados após a Instalação e Configuração inicial da solução e a emissão do Laudo de Avaliação Recepção Técnica.
11.3 Os demais itens serão aceitos após a execução da respectiva prestação do serviço constante nesse Termo de Referência com a emissão do “Termo de Aceite de Serviços”. 12.Local de entrega/execução
12.1 Os produtos deverão ser entregues e Recebimento instalados no Datacenter da PRODEMGE, localizado na Unidade Bahia, Rua da Bahia, número 2.277, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, entre 09h e 17h, de Materiais – CPARM do CTS/PMMG2ª a 6ª feira, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante recibo. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo com agendamento prévio de 30 3 (trintatrês) dias após o recebimento provisórioúteis com a Gerência de Gestão de Ativos. Condições 13.Forma de entrega do objeto
13.1 O(s) equipamento(s) deve(m) ser entregue(s) devidamente acondicionado(s) e Prazo Até 30 (trintaembalado(s), conforme as recomendações do fabricante.
13.2 O(s) dias corridosequipamento(s) deve(m) ser novo(s), contados após o recebimento para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMGsem prévia utilização, não remanufaturados, de acordo com os prazos estabelecidos primeiro uso e acondicionados adequadamente em caixa lacrada de fábrica, de forma a propiciar completa segurança durante o transporte.
13.3 Os serviços de instalação, configuração, migração, operação assistida, garantia e manutenção de solução deverão ser entregues no edital; ManterData Center da PRODEMGE fisicamente ou remotamente a ser definido pela PRODEMGE.
13.4 O serviço de capacitação técnica será prestado na modalidade de Ensino a Distância (EAD), durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições online e ao vivo.
13.5 O serviço de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor suporte será entregue conforme o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;5.10 desse Anexo.
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Samples: Acquisition Agreement
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Orientação técnica e procedimento de aceitação do objeto:
12.1 – As atividades de orientação técnica objetivam otimizar a utilização do ambiente da Plataforma Hadoop no MPMG e o desenvolvimento ou aperfeiçoamento de sistemas, incluindo o repasse de conhecimento de forma ordenada, e seu escopo compreende coleta, extração, tratamento, ingestão e análise de dados no ecossistema de Big Data e configurações e automações de sistemas operacionais Red Hat. Os equipamentos serviços visam, ainda, orientar as equipes do MPMG quanto as melhores práticas no uso e integração das soluções que compõem a distribuição Hadoop.
12.2 – As atividades de orientação técnica serão recebidos pela Comissão Permanente realizadas, a critério do MPMG, na Diretoria de Avaliação Análises e Recebimento Tecnologia de Materiais – CPARM do CTS/PMMGInteligência, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante recibo. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. Condições e Prazo Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens situada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça em Belo Horizonte, a partir da assinatura do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; ManterContrato, durante toda a vigência contratual.
12.3 – Estas atividades devem ter produtos definidos (planos, procedimentos, laudos, pareceres técnicos, guias, padrões, etc.), escopo, prazo de entrega e as respectivas horas alocadas para a execução previamente aprovadas pelo MPMG / GSI, para fins de contabilização e posterior faturamento, devidamente registradas nas respectivas Ordens de Serviço, autorizadas pelo Fiscal Técnico do contrato, compatibilidade .
12.4 – Os serviços de Orientação Técnica serão prestados em conformidade com as obrigações assumidasOrdens de Serviços (OS) a serem emitidas para sua execução. As Ordens de Serviço deverão ser executadas de acordo com planejamento realizado pela equipe do MPMG / GSI em conjunto com a equipe da CONTRATADA, todas as condições obedecendo cronograma estabelecido.
12.5 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de habilitação atendimento para abertura das Ordens de Serviços: Sistema de Gestão de Demandas e qualificação exigidas na licitaçãoAbertura de Chamados de Suporte Técnico, e-mail e telefone, conforme detalhamento constante do Anexo III. Cada solicitação de orientação técnica deverá conter, no mínimo, o registro das informações abaixo: a) Número da Ordem de Serviço (a ser fornecido pelo MPMG); Substituir b) Descrição da demanda. C) Assinatura do Gestor ou repor Fiscal Técnico do Contrato; d) Identificação do atendente; e) Data e hora da solicitação. As informações sobre os canais de atendimento para abertura das Ordens de Serviço deverão ser apresentadas ao MPMG no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à assinatura do Contrato.
12.6 – A CONTRATADA terá o item prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao registro da solicitação de abertura da Ordem de Serviço (OS) pelo MPMG, para se reunir com o solicitante, presencialmente ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão por meio de Recebimento audioconferência, com a finalidade de definir o escopo e ou que venha a apresentar defeitos graves forma de fabricação outratamento da demanda apresentada. Nesta reunião a CONTRATADA obterá os insumos necessários para realizar a definição do número de horas e do cronograma de execução da respectiva Ordem de Serviço (OS). A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo com o MPMG.
12.7 – A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, aindacontados a partir do dia seguinte à realização da reunião descrita no subitem 12.6 para encaminhar ao solicitante, por meio eletrônico, o número de horas e o cronograma de execução da respectiva Ordem de Serviço (OS). Após alinhamentos entre a CONTRATADA e o MPMG, possíveis negociações e aprovação do número final de horas e cronograma de execução da respectiva Ordem de Serviço (OS), o MPMG emitirá o documento de abertura da Ordem de Serviço (OS), que tenha sido danificado deverá ser assinado por responsáveis da CONTRATADA e pelo gestor técnico do MPMG.
12.8 – Todas as funções e atividades desempenhadas pela CONTRATADA ou preposto em transporte até deverão ter como preocupação primária, a CONTRATANTE; Deveres transferência do conhecimento à equipe técnica do MPMG designada a acompanhar cada atividade. Caso o MPMG entenda ser necessário, poderá solicitar, mediante Ordem de Serviço específica, a realização de workshops técnicos abrangendo tópicos específicos da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizartecnologia envolvida.
12.9 – Entende-se por todos transferência de conhecimento, a transmissão para os ônus relativos ao fornecimento técnicos do item adjudicadoMPMG, inclusive fretes da expertise de todas as atividades desenvolvidas, relativas a cada Ordem de Serviço executada, visando aprimorar os conhecimentos da tecnologia utilizada e segurosmaximizar a utilização das funcionalidades.
12.10 – Os registros de solicitação de serviços poderão ser realizados em horário comercial (9:00 às 18:00 horas), desde de segunda a origem até sua entrega no local sexta-feira, excluídos os feriados nacionais.
12.11 – Os serviços solicitados serão realizados dentro do horário de destino; Responsabilizar9:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-se pela assistência técnica do bem feira, excluídos os feriados nacionais, salvo definição contrária, realizada em comum acordo entre o MPMG e sua manutenção gratuita durante a CONTRATADA.
12.12 – Concluída a realização dos serviços solicitados na OS (Ordem de Serviço), a CONTRATADA deverá comunicar este fato formalmente à CONTRATANTE, que emitirá o período Termo de garantia; FornecerRecebimento Provisório. O MPMG terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, juntamente com contados a entrega do equipamentopartir da formalização da conclusão, toda para realizar a avaliação das entregas e validar o consumo de horas, de acordo com: -A documentação técnica entregue (conforme padrões previamente acordados entre as partes); - O atingimento dos resultados já estipulados; -A disponibilização dos entregáveis.
12.13 – Após o MPMG finalizar a avaliação das entregas e acessórios previstos a validação do consumo de horas, atestando que o serviço foi realizado em conformidade com o solicitado, a mesma emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da respectiva OS (Ordem de Serviço), que deverá conter as informações relacionadas à sua execução e seus respectivos termos de garantiaser assinado por responsáveis da CONTRATADA e pelo Gestor Técnico do contrato no MPMG.
12.14 – Após as devidas análises, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de caso seja identificada alguma discordância ou inconformidade nos serviços prestados, a Contratada será notificada pelo Gestor do Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e deverá sanar as divergências encontradas no prazo máximo de acordo: Kenia Lúcia 15 (quinze) dias corridos do Amaral Assessora Jurídica seu recebimento.
12.15 – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar Somente o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar Gestor Técnico, poderá oficializar, junto à CONTRATADA, formalmenteas solicitações de Orientação Técnica.
12.16 – As OS (Ordens de Serviço) aprovadas para execução e formalizadas, não poderão sofrer acréscimos em seu conteúdo previamente negociado sem a anuência do Gestor Técnico.
12.17 – Em caso de necessidade de revisão das estimativas por parte da CONTRATADA, esta solicitação de revisão deverá ser formalmente realizada através de Solicitação de Revisão de Estimativa (SRE), a ocorrência qual poderá ser aceita ou não pela CONTRATANTE.
12.18 – Não serão incluídos na ordem de defeito em produto entregue por elaserviço, sob pena nem computados para efeito de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentosremuneração, exceto nos casos fortuitos ou esforços da contratada para compreensão da demanda, entendimento dos requisitos, elaboração da ordem de força maior; Promover o recebimento provisório serviço e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar acompanhamento gerencial de chamados e fiscalizar para a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta efetivação de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção correções de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;erros detectados.
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CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante recibo. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. Condições e Prazo para Pagamento Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 Deveres da CONTRATANTE DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de HardwareSistemas em Produção do CTS/PMMG. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Escopo da Contratação A empresa contratada deverá fornecer os materiais e equipamentos, bem como proceder ao serviço de manutenção, suporte e assistência técnica que garanta a ininterruptibilidade do seu funcionamento; Considerar-se-á a CONTRATADA como especializada nos serviços em questão e apta a detectar omissões deste Termo de Referência, de forma a considerar todos os custos nos valores unitários para a perfeita entrega dos equipamentos e execução dos serviços; Todo o material ou equipamento fornecido deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas cabíveis e aplicáveis, bem como a legislação pertinente; Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTSTodos os produtos de hardware devem ser novos e sem uso, e devem constar na linha atual de comercialização e suporte do fabricante, comprovado mediante declaração do mesmo anexada à proposta comercial; Todos os equipamentos deverão vir acompanhados de todas as mídias de softwares (em CD/DVD), cabos e acessórios necessários à sua completa instalação e operação; A CONTRATADA deverá elaborar, com o apoio de técnicos indicados pela CONTRATANTE, Proposta da Solução Montada, que será analisada pela CONTRATANTE. Haverá reunião de alinhamento para esta elaboração, e ocorrerá antes da instalação dos produtos fornecidos, em data determinada pela CONTRATANTE. A Proposta da Solução Montada poderá sofrer adequações, conforme orientação da CONTRATANTE; Os produtos de hardware e software deverão ser instalados pela CONTRATADA mediante acompanhamento de técnicos indicados pela CONTRATANTE; A Contratada deverá manter profissionais altamente qualificados para a realização dos serviços de suporte, manutenção corretiva e assistência técnica aos equipamentos fornecidos; A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com as especificações fornecidas. Documentação A Licitante vencedora, no momento do envio da proposta comercial por fax, deverá incluir na documentação uma declaração emitida pelo fabricante ou Revenda Autorizada (deverá estar comprovado também que a revenda é realmente autorizada), informando que a Licitante Vencedora é credenciada ou autorizada a comercializar o produto ofertado ou linha de produto ofertado, desde que a data da emissão da declaração não ultrapasse 06 (seis) meses da data do início do certame. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015OAB/MG 60.734 05 (cinco) Servidores x86/x64 idênticos configurados em cluster do tipo cold failover: Cada servidor deverá estar configurado com 02 (dois) processadores INTEL Xeon de 8 (oito) núcleos, ou similar, com as seguintes características: Freqüência de operação (clock) interna mínima de 2,9 Ghz; Velocidade de Transferência de 8,0 GT/s; Tecnologias Turbo Boost e Hyperthreading ou similar; Memória cache L3 de 15 Mbytes ou superior. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução Memória tipo DDR3 ECC SDRAM ou superior; Capacidade instalada de no mínimo 12.0 megapixels128GB (cento e vinte e oito gigabytes) em módulos de memória idênticos entre si; Expansível a, no mínimo, 384GB (trezentos e oitenta e quatro gigabytes); Os módulos de memória ofertados deverão ser Dual-Rank idênticos e de capacidade mínima de 8 (oito) GB de 1600 MHz; Os módulos de memória deverão ser instalados de forma a obter melhor desempenho da arquitetura DDR3; Deverá suportar tecnologias de correção como Advanced ECC, Chipkill ou SDDC e implementar uma delas na configuração ofertada; Barramento de I/O PCI com, no mínimo, 4 (quatro) slots PCI Express (PCI-E) sendo pelo menos 2 (dois) com suporte a interfaces x8, ou superior; Possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces/portas gigabit ethernet 10/100/1000Mbps, com conectores padrão RJ-45, para cabeamento UTP; Possuir placa de rede adicional com, no mínimo, duas interfaces gigabit ethernet 10/100/1000Mbps com conectores padrão RJ-45, para cabeamento UTP; Possuir, no mínimo, 2 (duas) placas HBA (Host Bus Adapter) com uma porta Fibre Channel de 8Gb/s cada. Serão ligadas no storage ofertado no item 2, com o qual deverá ser provido mecanismo de failover e multipathing; Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 Os servidores especificados deverão acessar, através da SAN, os volumes lógicos (LUNs) configuradas no storage do Item 2; Solução de supervisão remota através de interface Ethernet dedicada para esta função. A solução deverá permitir o redirecionamento de vídeo, teclado e mouse do servidor gerenciado, através de rede ethernet, para uma estação de gerenciamento, bem como permitir o mapeamento de drives ópticos (CD/DVD) da console de gerenciamento como se os mesmos fossem locais ao servidor. A solução de supervisão remota deverá atender, no mínimo, às seguintes funções: Acesso e autenticação segura através de LDAP, RADIUS e Microsoft AD (Active Directory), SSH 2.0 e SNMP V1, V2 e V3; Suporte a IPMI e linha de comando baseada em DMTF (Distributed Management Task Force); Diagnóstico remoto de falhas de componentes do servidor; Acesso e controle dos parâmetros da BIOS do servidor; Upgrade remoto da BIOS do servidor; Ligar e desligar o servidor remotamente; Instalação do sistema operacional, através de console remota;
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CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os 4.1. Todas as características descritas abaixo são parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento dos equipamentos, sendo permitida a oferta de equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMGcom características superiores, desde que verificará as especificações, qualidade devidamente avaliado e, encontrando irregularidadese for o caso, fixará prazos aprovado/autorizado, pela administração da ALE-RO. Sendo vedada a oferta de produto descontinuado.
4.2. A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de entrega imediata.
4.3. De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para correção pela Contratadaatender exigências de padronização, sendo assim os Itens 17 e 18 deste Termo de Referência, informamos a necessidade de os equipamentos serem das marcas Sony e DELL para fins de complementação e padronização dos materiais já existentes, visando a plena eficiência técnica dos resultados.
4.4. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou aprovandoTermo de Recebimento Provisório;
II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, receberá provisoriamente quando for o material caso, mediante recibo. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
4.5. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da 8.666/93.
4.6. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
4.7. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
4.8. Se a contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis caso o recebimento provisório. Condições e Prazo Até valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias corridos, ambos contados após o recebimento para Pagamento definitivo a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
4.9. Caso verifique que não se mostra possível a adequação do objeto pela CPARM ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do CTS. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar com base no que dispõe o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;art.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente Tais condições visam esclarecer os critérios aceitos para a contratação e a forma da prestação dos serviços, bem como oferecer outras informações que a Contratante julgar necessárias para a obtenção de Avaliação e Recebimento um serviço de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante reciboqualidade.
12.1. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará Colocation deverá estar em conformidade com a ANSI/TIA-942 READY Rated 3 ou norma similar no prazo máximo ato da entrega;
12.2. O serviço de 30 (trinta) dias moving será considerado concluído após operacionalização de todos os ativos e sistemas migrados e a validação após o recebimento provisórioperíodo para testes de aceitação;
12.3. Condições Os serviços de conectividade deverão ser atestados quanto à sua latência e Prazo Até 30 (trinta) dias corridoscapacidade de tráfego.
12.4. A equipe técnica envolvida na prestação dos serviços deverá possuir conhecimento e experiência conforme os requisitos técnicos para a prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência;
12.5. A LICITANTE, contados após às suas expensas, deverá disponibilizar um profissional destacado para a gestão do relacionamento com a Contratante, o recebimento qual, além de possuir conhecimentos e capacidade profissionais necessários, deverá ter competência para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. Examinado resolver imediatamente todo e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo qualquer assunto relacionado com os prazos estabelecidos no edital; Manterserviços contratados;
12.6. A equipe do MPMG analisará e aprovará formalmente os serviços executados e os produtos entregues;
12.7. Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues, durante toda o MPMG formalizará para que a vigência do contratoContratada possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias;
12.8. Satisfeitas as exigências anteriores, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas lavrar-se-á aprovação formal de Recebimento Definitivo.
12.9. Caso insatisfatórias as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão recebimento, será lavrado Termo de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ouRecusa, aindano qual se consignarão as desconformidades, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º sendo fixado à Contratada prazo para execução do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantiaserviço rejeitado, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas serão realizadas novamente as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;verificações antes referidas.
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Samples: Service Agreement
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Orientação técnica e procedimento de aceitação do objeto:
12.1 – As atividades de orientação técnica objetivam otimizar a utilização do ambiente da Plataforma Hadoop no MPMG e o desenvolvimento ou aperfeiçoamento de sistemas, incluindo o repasse de conhecimento de forma ordenada, e seu escopo compreende coleta, extração, tratamento, ingestão e análise de dados no ecossistema de Big Data e configurações e automações de sistemas operacionais Red Hat. Os equipamentos serviços visam, ainda, orientar as equipes do MPMG quanto as melhores práticas no uso e integração das soluções que compõem a distribuição Hadoop.
12.2 – As atividades de orientação técnica serão recebidos pela Comissão Permanente realizadas, a critério do MPMG, na Diretoria de Avaliação Análises e Recebimento Tecnologia de Materiais – CPARM do CTS/PMMGInteligência, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante recibo. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. Condições e Prazo Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens situada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça em Belo Horizonte, a partir da assinatura do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; ManterContrato, durante toda a vigência contratual.
12.3 – Estas atividades devem ter produtos definidos (planos, procedimentos, laudos, pareceres técnicos, guias, padrões, etc.), escopo, prazo de entrega e as respectivas horas alocadas para a execução previamente aprovadas pelo MPMG / GSI, para fins de contabilização e posterior faturamento, devidamente registradas nas respectivas Ordens de Serviço, autorizadas pelo Fiscal Técnico do contrato, compatibilidade .
12.4 – Os serviços de Orientação Técnica serão prestados em conformidade com as obrigações assumidasOrdens de Serviços (OS) a serem emitidas para sua execução. As Ordens de Serviço deverão ser executadas de acordo com planejamento realizado pela equipe do MPMG / GSI em conjunto com a equipe da CONTRATADA, todas as condições obedecendo cronograma estabelecido.
12.5 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de habilitação atendimento para abertura das Ordens de Serviços: Sistema de Gestão de Demandas e qualificação exigidas na licitaçãoAbertura de Chamados de Suporte Técnico, e-mail e telefone, conforme detalhamento constante do Anexo III. Cada solicitação de orientação técnica deverá conter, no mínimo, o registro das informações abaixo: a) Número da Ordem de Serviço (a ser fornecido pelo MPMG); Substituir b) Descrição da demanda. C) Assinatura do Gestor ou repor Fiscal Técnico do Contrato; d) Identificação do atendente; e) Data e hora da solicitação. As informações sobre os canais de atendimento para abertura das Ordens de Serviço deverão ser apresentadas ao MPMG no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à assinatura do Contrato.
12.6 – A CONTRATADA terá o item prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao registro da solicitação de abertura da Ordem de Serviço (OS) pelo MPMG, para se reunir com o solicitante, presencialmente ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão por meio de Recebimento audioconferência, com a finalidade de definir o escopo e ou que venha a apresentar defeitos graves forma de fabricação outratamento da demanda apresentada. Nesta reunião a CONTRATADA obterá os insumos necessários para realizar a definição do número de horas e do cronograma de execução da respectiva Ordem de Serviço (OS). A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo com o MPMG.
12.7 – A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, aindacontados a partir do dia seguinte à realização da reunião descrita no subitem 12.6 para encaminhar ao solicitante, por meio eletrônico, o número de horas e o cronograma de execução da respectiva Ordem de Serviço (OS). Após alinhamentos entre a CONTRATADA e o MPMG, possíveis negociações e aprovação do número final de horas e cronograma de execução da respectiva Ordem de Serviço (OS), o MPMG emitirá o documento de abertura da Ordem de Serviço (OS), que tenha sido danificado deverá ser assinado por responsáveis da CONTRATADA e pelo gestor técnico do MPMG.
12.8 – Todas as funções e atividades desempenhadas pela CONTRATADA ou preposto em transporte até deverão ter como preocupação primária, a CONTRATANTE; Deveres transferência do conhecimento à equipe técnica do MPMG designada a acompanhar cada atividade. Caso o MPMG entenda ser necessário, poderá solicitar, mediante Ordem de Serviço específica, a realização de workshops técnicos abrangendo tópicos específicos da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizartecnologia envolvida.
12.9 – Entende-se por todos transferência de conhecimento, a transmissão para os ônus relativos ao fornecimento técnicos do item adjudicadoMPMG, inclusive fretes da expertise de todas as atividades desenvolvidas, relativas a cada Ordem de Serviço executada, visando aprimorar os conhecimentos da tecnologia utilizada e segurosmaximizar a utilização das funcionalidades.
12.10 – Os registros de solicitação de serviços poderão ser realizados em horário comercial (9:00 às 18:00 horas), desde de segunda a origem até sua entrega no local sexta- feira, excluídos os feriados nacionais.
12.11 – Os serviços solicitados serão realizados dentro do horário de destino; Responsabilizar9:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-se pela assistência técnica do bem feira, excluídos os feriados nacionais, salvo definição contrária, realizada em comum acordo entre o MPMG e sua manutenção gratuita durante a CONTRATADA.
12.12 – Concluída a realização dos serviços solicitados na OS (Ordem de Serviço), a CONTRATADA deverá comunicar este fato formalmente à CONTRATANTE, que emitirá o período Termo de garantia; FornecerRecebimento Provisório. O MPMG terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, juntamente com contados a entrega do equipamentopartir da formalização da conclusão, toda para realizar a avaliação das entregas e validar o consumo de horas, de acordo com: -A documentação técnica entregue (conforme padrões previamente acordados entre as partes); - O atingimento dos resultados já estipulados; -A disponibilização dos entregáveis.
12.13 – Após o MPMG finalizar a avaliação das entregas e acessórios previstos a validação do consumo de horas, atestando que o serviço foi realizado em conformidade com o solicitado, a mesma emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da respectiva OS (Ordem de Serviço), que deverá conter as informações relacionadas à sua execução e seus respectivos termos de garantiaser assinado por responsáveis da CONTRATADA e pelo Gestor Técnico do contrato no MPMG.
12.14 – Após as devidas análises, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de caso seja identificada alguma discordância ou inconformidade nos serviços prestados, a Contratada será notificada pelo Gestor do Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e deverá sanar as divergências encontradas no prazo máximo de acordo: Kenia Lúcia 15 (quinze) dias corridos do Amaral Assessora Jurídica seu recebimento.
12.15 – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar Somente o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar Gestor Técnico, poderá oficializar, junto à CONTRATADA, formalmenteas solicitações de Orientação Técnica.
12.16 – As OS (Ordens de Serviço) aprovadas para execução e formalizadas, não poderão sofrer acréscimos em seu conteúdo previamente negociado sem a anuência do Gestor Técnico.
12.17 – Em caso de necessidade de revisão das estimativas por parte da CONTRATADA, esta solicitação de revisão deverá ser formalmente realizada através de Solicitação de Revisão de Estimativa (SRE), a ocorrência qual poderá ser aceita ou não pela CONTRATANTE.
12.18 – Não serão incluídos na ordem de defeito em produto entregue por elaserviço, sob pena nem computados para efeito de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentosremuneração, exceto nos casos fortuitos ou esforços da contratada para compreensão da demanda, entendimento dos requisitos, elaboração da ordem de força maior; Promover o recebimento provisório serviço e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar acompanhamento gerencial de chamados e fiscalizar para a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta efetivação de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção correções de Hardware. Sanções Cabíveis Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _ PROCESSO DE COMPRA Nº 75/2015-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015. CAMERA FILMADORA DIGITAL PORTÁTIL QTDE: Especificações Mínimas Garantia 1. Resolução de no mínimo 12.0 megapixels;erros detectados.
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