Critérios e Parâmetros Cláusulas Exemplificativas

Critérios e Parâmetros. Atividade
Critérios e Parâmetros. 1. Organização das atividades assistenciais e de produção 2. Ações voltadas à gestão assistencial
Critérios e Parâmetros. Para a obtenção dos resultados finais de demandas de água, primeiramente foram calculados, para cada localidade, os domicílios abastecíveis. A partir desses domicílios foram obtidas as economias e a população abastecíveis, para as quais foram aplicados os índices de atendimento, resultando as economias e população abastecidas. Aplicando-se às economias abastecidas o consumo específico (m3/econ/mês)/30, obteve-se o consumo médio. A partir do consumo médio e do coeficiente do dia de maior consumo, calculou-se o consumo Máximo diário. Foi calculado também o volume de perdas, aplicando-se o índice de perdas ao consumo médio. O volume de perdas, somado ao consumo médio e ao máximo diário, resultou, respectivamente, na produção média e na produção máxima diária. Foram calculados ainda, o incremento de rede e de ligação ano a ano e o volume de reservação necessário. Foram utilizados para o cálculo das demandas, os seguintes critérios: ▪ Meta de índice de atendimento para o ano 2003: 100% ▪ Meta de redução de perda de 2002 até 2009:.............................. - Se para 2002: Índice de perda < 23% - não foi aplicado o índice de redução; - Se para 2009: Índice de perda < 23% - adotado o valor obtido em 2009 até 2025; - Se para 2009: 23% < Índice de perda < 30% - adotado 23% até 2025; - Se para 2009: Índice de perda > 30% - adotado 30% para 2025, interpolando-se os valores de IP para os anos intermediários. -12,20% ▪ Extensão de rede / ligação de água: 18,00 m/lig. (mínimo) ▪ Porcentagem de ligações novas que demandam rede 30% ▪ Coeficiente do dia de maior consumo 1,20 ▪ Volume de reservação (em relação dia de maior consumo). 1/3 Os quadros com os valores de Domicílios Abastecíveis, População Abastecida, Economias Atendidas, Consumos e demais valores calculados, para cada localidade, são apresentados no Anexo I do Relatório Final. A seguir são apresentados os Quadros 5.1.1 a 5.1.6, com o resumo, por qüinqüênio, das demandas de água (m3/dia e l/s), subdivididos em captação superficial e subterrânea, calculadas para todos os municípios e suas respectivas localidades. Quadro 5.1.1 – Demandas de Água – UGRHI-1 – (m3/dia) – CAPTAÇÃO SUPERFICIAL Demanda (m3/dia) Xxxxxx do Jordão Sede 16.142 18.428 24.527 28.088 26.147 30.070 28.800 33.120 31.729 36.488 34.960 40.204
Critérios e Parâmetros. Para a determinação das áreas críticas de esgotamento sanitário no município de Mogi das Cruzes, foram utilizados os seguintes critérios e parâmetros: • Locais desprovidos de coleta, transporte, tratamento e afastamento de esgotamento sanitário; • Locais dentro de áreas de preservação ambiental, sem sistema de tratamento de esgotamento sanitário; • Locais com lançamento de esgotos “in natura” em rios, córregos e galerias. Contudo, esses critérios foram aplicados apenas nas áreas onde hoje existe o abastecimento de água, caracterizando assim as demais localidades como área rural, sem atendimento pelo SEMAE. Através das Ilustrações 7.2 e 7.3, é possível observar as áreas desprovidas de esgotamento sanitário ou com lançamento “in natura” em rios, córregos e galerias. Já na Ilustração 7.4, é possível verificar quais são as áreas localizadas dentro de áreas de preservação ambiental.

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  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • VIDROS Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.