Cupom de Desconto Cláusulas Exemplificativas

Cupom de Desconto. O Inter Marketplace poderá conceder Cupons de Desconto aos Usuários, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Uso, bem como em demais políticas, regras, regulamentos e diretrizes aplicáveis, estando todos disponíveis nos Meios Digitais. O Cupom de Desconto consiste na concessão, ao Usuário, de códigos promocionais, que serão disponibilizados pela Empresa Parceira e divulgados pelo Inter Marketplace nos Meios Digitais e que, para se tornarem válidos, devem ser inseridos pelos Usuários, conforme aplicável, em campos específicos (i) dos Meios Digitais; ou (ii) dos sites das Empresas Parceiras, em caso de Compra Redirecionada, no momento da aquisição de Produtos ou Serviços. Uma vez inseridos, os referidos cupons concederão ao Usuário descontos calculados do valor total do referido Produto ou Serviço.
Cupom de Desconto. Consiste em um programa de benefícios no qual o Usuário que atingir o Nível “Especialista Iˮ ou superior, conforme os critérios definidos neste Regulamento Renda Ton, poderá passar a conceder aos potenciais Novos Clientes indicados por ele, um voucher com 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da taxa de adesão para equipamentos POS do Ton. caso o Usuário não atinja os critérios mínimos conforme indicado, o benefício do cupom de desconto será desativado. Para mais informações, acesse a explicação sobre os Benefícios Xxxxx Xxx.
Cupom de Desconto. O Agi Marketplace Ltda poderá́ conceder Cupons de Desconto aos Clientes, de acordo com as condições estabelecidos neste Termo de Uso. O Cupom de Desconto consiste na concessão, ao Cliente, de códigos promocionais, que serão disponibilizados pelas Empresas Parceiras da Cashbanx e divulgados pela própria Cashbanx no ambiente da Marketplace de Cashback no Site AgiCompras e que, para se tornarem validos, devem ser inseridos pelos Clientes em campos específicos dos sites das Lojas Online Parceiras no momento da aquisição de Produtos ou Serviços. Uma vez inseridos, os referidos cupons concederão ao Cliente descontos no valor total do referido Produto ou Serviço.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.