DA TAXA DE ADESÃO Cláusulas Exemplificativas

DA TAXA DE ADESÃO. Fica pactuado entre as partes a isenção do pagamento de taxa de implantação quando da comercialização deste contrato
DA TAXA DE ADESÃO. No ato da assinatura do presente contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mencionada no TERMO DE ADESÃO referente à taxa de adesão e mão de obra do serviço e VALOR DE ADESÃO VIGENTE EM TABELA por pontos adicionais que porventura venham a serem solicitados, com os equipamentos necessários cedidos pela operadora em regime de aluguel. O assinante obriga-se a operar o equipamento de acordo com as instruções recebidas e apenas para os serviços estabelecidos neste contrato, permitindo que funcionários devidamente credenciados da OPERADORA tenham acesso ao local da instalação, dentro do horário comercial, para instalar, demonstrar, inspecionar, reparar ou remover os equipamentos. O ASSINANTE não efetuará reparo nos equipamentos, nem permitirá que terceiros não credenciados pela operadora, o façam. Qualquer dano decorrente de uso indevido, da subtração ou furto por terceiro, do equipamento acarretará ao ASSINANTE o dever de indenizar a operadora nas perdas e danos deles decorrentes. A OPERADORA prestará assistência técnica em relação aos equipamentos por ela fornecidos e alugados, reparando ou substituindo os que apresentarem defeitos cedidos mais o valor da taxa da visita(s).
DA TAXA DE ADESÃO. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela adesão ao serviço, à quantia estipulada no e-mail de contratação do Diário Escola.
DA TAXA DE ADESÃO. 7.1. O USUÁRIO pagará uma TAXA DE ADESÃO, conforme valor acordado no termo de adesão, sendo esta devida imediatamente após a contratação dos serviços.
DA TAXA DE ADESÃO. O valor do BENEFÍCIO corresponde à configuração (SETUP), à licença para uso da plataforma, à hospedagem, aos programetes, bem como à publicação, à manutenção e à disponibilidade dele em nosso sistema. BÔNUS DE SERVIÇO R$ 250,00 BENEFÍCIO R$ 250,00 MULTA DE RESCISÃO R$ 180,00
DA TAXA DE ADESÃO. Cláusula 16a- A Taxa de Adesão é obrigatória para que a AABB possa montar infraestrutura necessária para prestação de serviço ao usuário COMUNITÁRIO e o seu valor é equivalente à R$249,00 (Duzentos e quarenta e nove reais). O usuário INDIVIDUAL COMUNITÁRIO o seu valor é equivalente à R$159,00 (Cento e ciquenta e nove reais).

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.