DA TAXA DE ADESÃO Cláusulas Exemplificativas

DA TAXA DE ADESÃO. Fica pactuado entre as partes a isenção do pagamento de taxa de implantação quando da comercialização deste contrato
DA TAXA DE ADESÃO. No ato da assinatura do presente contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mencionada no TERMO DE ADESÃO referente à taxa de adesão e mão de obra do serviço e VALOR DE ADESÃO VIGENTE EM TABELA por pontos adicionais que porventura venham a serem solicitados, com os equipamentos necessários cedidos pela operadora em regime de aluguel. O assinante obriga-se a operar o equipamento de acordo com as instruções recebidas e apenas para os serviços estabelecidos neste contrato, permitindo que funcionários devidamente credenciados da OPERADORA tenham acesso ao local da instalação, dentro do horário comercial, para instalar, demonstrar, inspecionar, reparar ou remover os equipamentos. O ASSINANTE não efetuará reparo nos equipamentos, nem permitirá que terceiros não credenciados pela operadora, o façam. Qualquer dano decorrente de uso indevido, da subtração ou furto por terceiro, do equipamento acarretará ao ASSINANTE o dever de indenizar a operadora nas perdas e danos deles decorrentes. A OPERADORA prestará assistência técnica em relação aos equipamentos por ela fornecidos e alugados, reparando ou substituindo os que apresentarem defeitos cedidos mais o valor da taxa da visita(s).
DA TAXA DE ADESÃO. O valor do BENEFÍCIO corresponde à configuração (SETUP), à licença para uso da plataforma, à hospedagem, aos programetes, bem como à publicação, à manutenção e à disponibilidade dele em nosso sistema. BÔNUS DE SERVIÇO R$ 250,00 BENEFÍCIO R$ 250,00 MULTA DE RESCISÃO R$ 180,00
DA TAXA DE ADESÃO. 7.1. O ASSINANTE pagará uma TAXA DE ADESÃO/ATIVAÇÃO DO SERVIÇO, conforme valor acordado no termo de adesão, sendo esta devida imediatamente após a contratação dos serviços. 7.1.1. A TAXA DE ADESÃO/ATIVAÇÃO DO SERVIÇO dará direito ao ASSINANTE de ter os EQUIPAMENTOS instalados e configurados no endereço indicado por ele. A TAXA DE ADESÃO/ATIVAÇÃO DO SERVIÇO não será ressarcida ao ASSINANTE quando a instalação dos EQUIPAMENTOS tenha deixado de se completar por culpa do ASSINANTE. 7.1.2. No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique em mudança de endereço, será devida pelo ASSINANTE uma taxa de transferência, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
DA TAXA DE ADESÃO. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela adesão ao serviço, à quantia estipulada no e-mail de contratação do Diário Escola.
DA TAXA DE ADESÃO. A Taxa de Adesão é obrigatória para que a AABB possa montar infraestrutura necessária para prestação de serviço ao usuário COMUNITÁRIO e o seu valor é equivalente à R$249,00 (Duzentos e quarenta e nove reais). O usuário INDIVIDUAL COMUNITÁRIO o seu valor é equivalente à R$159,00 (Cento e ciquenta e nove reais).
DA TAXA DE ADESÃO. 3.1. Ao aderir ao Cartão de Desconto o CONTRATAN- TE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração, uma taxa administrativa de manutenção, doravante ANUIDADE, no valor e forma, aceito e indicado pelo CONTRATANTE na proposta comercial, que é parte integrante ao presente contrato. 3.2. A desistência do Contrato após 7 (sete) dias da data da adesão ou da renovação não dá direito à devolução de qualquer valor pago à CONTRATADA. 3.3. Os valores da taxa administrativa de manutenção anual, serão reajustados anualmente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado IGPM/FGV, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, ou no caso de alteração da ordem econômica que atinja diretamente a prestação deste serviço. 3.4. A CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, por correio eletrônico, com a devida antecedência, boleto bancário referente à cobrança da ANUIDADE (taxa de manutenção anual). 3.5. A renovação do contrato é automática e por igual período, dando-se, com o pagamento no vencimento da anuidade (ou parcela da mesma) correspondente ao ano seguinte. Não tendo o CONTRATANTE interesse em renovar o contrato deverá comunicar à CONTRATADA, antes do vencimento, por escrito, cancelando-se o boleto bancário eventualmente já emitido. 3.6. Com vistas ao disposto na cláusula supra, a CON- TRATANTE é responsável pela atualização do seu endereço e telefone junto à CONTRATADA.
DA TAXA DE ADESÃO. 7.1. O USUÁRIO pagará uma TAXA DE ADESÃO, conforme valor acordado no termo de adesão, sendo esta devida imediatamente após a contratação dos serviços. 7.1.1. A TAXA DE ADESÃO dará direito ao USUÁRIO de ter os EQUIPAMENTOS instalados no endereço indicado por ele. A TAXA DE XXXXXX não será ressarcida ao USUÁRIO quando a instalação dos EQUIPAMENTOS tenha deixado de se completar por culpa do USUÁRIO. 7.1.2. No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique em mudança de endereço, será devida pelo USUÁRIO uma taxa de transferência, no valor de R$ 110,00.
DA TAXA DE ADESÃO. Pelo direito de acesso ao Serviço de TV a Cabo, o ASSINANTE pagará à OPERADORA a Taxa de Adesão estabelecida na Proposta de Adesão, nas condições nesta indicadas. O ASSINANTE deverá efetuar o pagamento através de documento de cobrança emitido pela OPERADORA em estabelecimento bancário, prévia e expressamente por esta indicado, ou por outro meio autorizado pela OPERADORA.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.