Códigos Promocionais Cláusulas Exemplificativas

Códigos Promocionais. Se selecionar um código promocional oferecido no SDK ou portal do desenvolvedor para a Loja, você concede à Looplex, seus agentes, Afiliadas, licenciados e parceiros o direito de usar seus Serviços Especiais ou Serviços de Terceiro em relação à distribuição, promoção e marketing destes códigos promocionais. Você não deverá revender os códigos promocionais nem obter qualquer pagamento por eles.
Códigos Promocionais. O FREELAS poderá, a seu critério, gerar códigos promocionais que poderão ser utilizados no site do FREELAS, em conformidade com os termos adicionais que o FREELAS estabeleça segundo as bases de cada código promocional em particular (“Códigos Promocionais”). Você aceita que os Códigos Promocionais: (i) devem ser utilizados de maneira legal; (ii) não podem ser duplicados, vendidos ou transferidos de nenhuma maneira, nem serem colocados à disposição do público geral (seja anunciando-os de maneira pública ou de outra maneira), a menos que o FREELAS o permita expressamente; (iii) podem ser desativados pelo FREELAS a qualquer momento e por qualquer motivo, sem que o FREELAS tenha alguma responsabilidade ou obrigatoriedade de comunicação prévia; (iv) só poderão ser utilizados em conformidade com os termos específicos que o FREELAS estabeleça para estes Códigos Promocionais; (v) não podem ser trocados por dinheiro vivo; e (vi) podem vencer antes do seu uso. O FREELAS se reserva o direito de reter ou deduzir créditos ou outras características ou benefícios obtidos através do uso que você ou outro Contratante faça dos Códigos Promocionais se o FREELAS considerar que o uso ou troca dos Códigos Promocionais foi realizado de maneira incorreta, fraudulenta, ilegal ou violando os termos do Código Promocional correspondente ou deste Termo.
Códigos Promocionais. A LiveHere poderá, a seu exclusivo critério, criar códigos promocionais que poderão ser resgatados para crédito na Sua Conta ou outras características ou benefícios relacionados aos Serviços e/ou a Serviços de Terceiros, sujeitos a quaisquer condições adicionais que a LiveHere estabelecer para cada um dos códigos promocionais (“Códigos Promocionais”). Você concorda que Códigos Promocionais: (i) devem ser usados de forma legal para a finalidade e o público a que se destinam; (ii) não devem ser duplicados, de qualquer forma vendidos, transferidos ou disponibilizados ao público em geral (seja por meio de postagem ao público ou qualquer outro método), a menos que expressamente permitido pela LiveHere; (iii) poderão ser desabilitados pela LiveHere a qualquer momento por motivos legalmente legítimos, sem que disto resulte qualquer responsabilidade para a LiveHere; (iv) somente poderão ser usados de acordo com as condições específicas que a LiveHere estabelecer para esses Códigos Promocionais; (v) não são válidos como dinheiro; e (vi) poderão expirar antes de serem usados. A LiveHere se reserva o direito de reter ou deduzir créditos ou outras funcionalidades ou vantagens obtidas por meio do uso dos Códigos Promocionais por você ou por outro Usuário, caso a LiveHere apure ou acredite que o uso ou resgate do Código Promocional foi feito com erro, fraude, ilegalidade ou violação às condições do respectivo Código Promocional.
Códigos Promocionais. Identificações alfanuméricas confeccionadas de forma personalizada para o PARCEIRO OUTORGADO para vincular a adesão de potenciais clientes à sua atuação como intermediador.
Códigos Promocionais. A FISJT ou seus parceiros podem oferecer códigos promocionais. Alguns códigos podem ser resgatados na forma de créditos promocionais aplicados à conta da FISJT, podendo, posteriormente, ser usados para a compra de conteúdo elegível na nossa plataforma acadêmica, sujeitos aos termos referentes aos códigos. Outros códigos podem ser resgatados diretamente para conteúdo específico. As informações de códigos e créditos, além de qualquer valor promocional relacionado a eles e prazo de uso serão informados no momento de divulgação do cupom de desconto. Este código deverá ser informado pelo usuário no campo de pagamento e restrito ao período informado na sua divulgação. Códigos promocionais ou de presente oferecidos pela FISJT não podem ser resgatados em espécie. Os códigos promocionais ou de presente oferecidos por um parceiro estão sujeitos às políticas de reembolso do respectivo parceiro. Caso o usuário tenha múltiplos valores de crédito a serem resgatados, a FISJT pode determinar qual dos créditos será aplicado à compra.

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.